| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2018 |
| Date | 2018-04-26 |
| Ementa | "Concede Reajuste De Vencimentos Aos Servidores Ocupantes De Cargo De Professor E Especialista, Nos Termos Em Que Preceitua A Lei Federal N° 11.738/2008. Modifica O Anexo I Da Lei Complementar N° 065/2011 Alterada Pelas Leis Complementares N° 071/2012, 076/2013, 080/2014, 083/2015, 097/2016 E 098/2017 E Dá Outras Providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ LEI COMPLEMENTAR Nº110/2018 “Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de Professor e especialista, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11,738/2008 Modifica o anexo 1 da lei Complementar nº 065/2011 alterada pelas leis complementares nº 71/2012,076/2013, 080/2014, 083/2015, 097/2016 e 098/2017 e dá outras providências”. O povo do Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes da Câmara Municipal aprova e, eu, Prefeita Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido reajuste de 6,81% (seis inteiros e oitenta e um centésimos por cento) no vencimento base dos profissionais do magistério do Município, compreendidos os ocupantes de cargos de Professor e especialista. Art. 2º Fica alterado o ANEXO I da lei Complementar nº 065/2011, modificada pelas leis complementares nº 071/2012, 076/2013,080/2014, 083/2015, 090/2016 e 098/2017 que passa a vigorar com O reajuste instituído pela presente lei. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.4ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. Araporã - MG, 26 de Abril de 2018. Prefeitá Municipal PREFEITURA MUNICIPA O LEINS— SANÇÃ! AM