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norma nº 110/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 110 / 2018
Date 2018-04-26
Ementa"Concede Reajuste De Vencimentos Aos Servidores Ocupantes De Cargo De Professor E Especialista, Nos Termos Em Que Preceitua A Lei Federal N° 11.738/2008. Modifica O Anexo I Da Lei Complementar N° 065/2011 Alterada Pelas Leis Complementares N° 071/2012, 076/2013, 080/2014, 083/2015, 097/2016 E 098/2017 E Dá Outras Providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
LEI COMPLEMENTAR Nº110/2018
“Concede reajuste de vencimentos aos
servidores ocupantes de cargos de Professor e
especialista, nos termos em que preceitua a
Lei Federal nº 11,738/2008 Modifica o anexo 1
da lei Complementar nº 065/2011 alterada
pelas leis complementares nº
71/2012,076/2013, 080/2014, 083/2015,
097/2016 e 098/2017 e dá outras
providências”.
O povo do Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes da Câmara Municipal aprova e, eu, Prefeita Municipal, em seu
nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de 6,81% (seis inteiros e oitenta
e um centésimos por cento) no vencimento base dos profissionais do magistério do
Município, compreendidos os ocupantes de cargos de Professor e especialista.
Art. 2º Fica alterado o ANEXO I da lei Complementar nº
065/2011, modificada pelas leis complementares nº 071/2012, 076/2013,080/2014,
083/2015, 090/2016 e 098/2017 que passa a vigorar com O reajuste instituído pela
presente lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.4ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em
contrário.
Araporã - MG, 26 de Abril de 2018.
Prefeitá Municipal
PREFEITURA MUNICIPA
O LEINS—
SANÇÃ! AM

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