| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 638 / 2006 |
| Date | 2006-10-16 |
| Ementa | Autoriza o município de Araporã a doar imóvel que especifica a empresa Distribuidoras de Bebidas em Geral Dias Ltda e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ -010 6 Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporá - Minas Gerais LEI Nº 638/06. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA A EMPRESA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EM GERAL DIAS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu mome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetado do domínio público um imóvel de propriedade do Município de Araporã, situado no Setor Liberdade, Lotes n.º 11 e n.º 12, da Quadra 07, num total de 812,03 m?, com as seguintes limitações e descrições: LOTE 11: Ea:frente com à Rua DezoitoSkcaaol. secs enscensersacnams crvereso ...12,00m. Pela direita com o Lote 10..... Pela esquerda com o Lote 12.................. .30,00m. Pelo fundo com o Lote 02.......................... 2,00m. EE do lote 11........cs. soc cossesscoso so caes repudo su oe covonvno essi 360,00m? LOTE 12: Pela frente com a Rua Dezoito..............iieeeeseeeeerseeneesos Pela direita com o Lote 11 Pela esquerda com a Avenida Cinco. L Bio fundo com-o Lote 01.................csscasrssetite or sennsaro neones = rat Área do lote 12... ienes Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa, DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EM GERAL DIAS LTDA, inscrita no CNPJ 07.946.530/0001-76, situada na Rua: Gabriel Dias nº 18 - Centro, em ARAPORÃ, o imóvel descrito no art. 1º desta Lei. Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir no imóvel um barracão de área coberta com estrutura metálica medindo 8 mê de frente, 9 mê lateral, totalizando 72 m?, ficando este para escritório e depósito, conforme consta da planta de construção, que é parte integrante desta Lei, dando início às obras no prazo máximo de 03 (três) meses, sendo 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ E 0 1 0 7 Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporáã - Minas Gerais e as obras deverão ser concluídas no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar data da vigência desta Lei, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio municipal. Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador após luídas todas as obras inerentes a esta Lei. Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, erão por conta do donatário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário. binete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 16 dias do mês de outubro de 2006 NA O FE P o Municipal