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norma nº 638/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 638 / 2006
Date 2006-10-16
EmentaAutoriza o município de Araporã a doar imóvel que especifica a empresa Distribuidoras de Bebidas em Geral Dias Ltda e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ -010 6
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49
Araporá - Minas Gerais
LEI Nº 638/06.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A
DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA A EMPRESA
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EM GERAL
DIAS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu
mome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público um imóvel de propriedade do
Município de Araporã, situado no Setor Liberdade, Lotes n.º 11 e n.º 12, da Quadra 07,
num total de 812,03 m?, com as seguintes limitações e descrições:
LOTE 11:
Ea:frente com à Rua DezoitoSkcaaol. secs enscensersacnams crvereso ...12,00m.
Pela direita com o Lote 10.....
Pela esquerda com o Lote 12.................. .30,00m.
Pelo fundo com o Lote 02.......................... 2,00m.
EE do lote 11........cs. soc cossesscoso so caes repudo su oe covonvno essi 360,00m?
LOTE 12:
Pela frente com a Rua Dezoito..............iieeeeseeeeerseeneesos
Pela direita com o Lote 11
Pela esquerda com a Avenida Cinco. L
Bio fundo com-o Lote 01.................csscasrssetite or sennsaro neones = rat
Área do lote 12... ienes
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa, DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS EM GERAL DIAS LTDA, inscrita no CNPJ 07.946.530/0001-76, situada
na Rua: Gabriel Dias nº 18 - Centro, em ARAPORÃ, o imóvel descrito no art. 1º desta
Lei.
Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir no imóvel um barracão de área coberta
com estrutura metálica medindo 8 mê de frente, 9 mê lateral, totalizando 72 m?, ficando
este para escritório e depósito, conforme consta da planta de construção, que é parte
integrante desta Lei, dando início às obras no prazo máximo de 03 (três) meses, sendo
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ E 0 1 0 7
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49
Araporáã - Minas Gerais
e as obras deverão ser concluídas no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar
data da vigência desta Lei, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio municipal.
Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador após
luídas todas as obras inerentes a esta Lei.
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras,
erão por conta do donatário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrário.
binete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 16 dias do mês de outubro de 2006
NA O FE
P o Municipal

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