| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 640 / 2006 |
| Date | 2006-11-14 |
| Ementa | Dispõe da doação de bens ao Centro de Apoio do Idoso de Araporã - CAIA e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporã - Minas Gerais LEI 640/2006. "DISPÕE DA DOAÇÃO DE BENS AO CENTRO DE APOIO AO IDOSO DE ARAPORÃ - CAIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Povo de Araporã-Mg., através de seus representantes na Câmara Municipal e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: igo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação ao Centro de Apoio ao Idoso rã - CAIA, situado à Rua: João Guerino nº 9 — Setor Integração, inscrito no CGC/MF. sob 1 323/0001-99, dos seguintes materiais pertencentes ao patrimônio Público Municipal: (01) Aparelho de Som CCE STERIO SYSTEM.SS.7000 (01) Acordeon 80 baixo cor vinho, marca Universal tro (04) Mesas de Bar esseis (16) Cadeiras tro (04) Mesas de Madeira Desmontável ito (08) Cadeiras Forro de Madeira tro (04) bandejas nº 34 - alumínio Uma (01) bacia de alumínio Um (01) balde de plástico Um (01) tacho de alumínio Um (01) bingo Três (03) jogos de dominó Uma (01) garrafa térmica Doze (12) xícaras de café -0119 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ ; Rua José Inácio Ferreira, nº 58 mIiV. Fone: (34) 3284-1010 Ls CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporã - Minas Gerais Duas (02) chaves de abrir lata as (02) dúzias de Copo Americano ma (01) caixa AMPLIFICADA - GRINDI GCAG 7000 (01) tabuleiro para bolo ma (01) prateleira de madeira atro (04) grades de fazer tapete (01) espelho de parede Um (01) freezer ágrafo Primeiro - Os materiais constantes do artigo 1º, serão utilizados exclusivamente nas des inerentes aos objetivos do Centro de Apoio ao Idoso de Araporã - CAIA, e ficarão sob a abilidade de sua Diretoria que responderá pela conservação e destinação. grafo Segundo - Por qualquer motivo, se vier o CAIA paralisar o seu atendimento e suas junto aos idosos de Araporã, os materiais acima descritos ou existentes na época, passarão aticamente à disposição e uso do Município. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em ário e em especial a Lei Municipal nº 199/96. Gabinete do Prefeito de Araporã-Mg., aos 14 dias de novembro de 2006. unicipal) PREFEITURA SANÇÃO LEI *P