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norma nº 640/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 640 / 2006
Date 2006-11-14
EmentaDispõe da doação de bens ao Centro de Apoio do Idoso de Araporã - CAIA e dá outras providências.
native_id1844

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49
Araporã - Minas Gerais
LEI 640/2006.
"DISPÕE DA DOAÇÃO DE BENS AO
CENTRO DE APOIO AO IDOSO DE
ARAPORÃ - CAIA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
O Povo de Araporã-Mg., através de seus representantes na Câmara Municipal
e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
igo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação ao Centro de Apoio ao Idoso
rã - CAIA, situado à Rua: João Guerino nº 9 — Setor Integração, inscrito no CGC/MF. sob
1 323/0001-99, dos seguintes materiais pertencentes ao patrimônio Público Municipal:
(01) Aparelho de Som CCE STERIO SYSTEM.SS.7000
(01) Acordeon 80 baixo cor vinho, marca Universal
tro (04) Mesas de Bar
esseis (16) Cadeiras
tro (04) Mesas de Madeira Desmontável
ito (08) Cadeiras Forro de Madeira
tro (04) bandejas nº 34 - alumínio
Uma (01) bacia de alumínio
Um (01) balde de plástico
Um (01) tacho de alumínio
Um (01) bingo
Três (03) jogos de dominó
Uma (01) garrafa térmica
Doze (12) xícaras de café
-0119
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
; Rua José Inácio Ferreira, nº 58
mIiV. Fone: (34) 3284-1010
Ls CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49
Araporã - Minas Gerais
Duas (02) chaves de abrir lata
as (02) dúzias de Copo Americano
ma (01) caixa AMPLIFICADA - GRINDI GCAG 7000
(01) tabuleiro para bolo
ma (01) prateleira de madeira
atro (04) grades de fazer tapete
(01) espelho de parede
Um (01) freezer
ágrafo Primeiro - Os materiais constantes do artigo 1º, serão utilizados exclusivamente nas
des inerentes aos objetivos do Centro de Apoio ao Idoso de Araporã - CAIA, e ficarão sob a
abilidade de sua Diretoria que responderá pela conservação e destinação.
grafo Segundo - Por qualquer motivo, se vier o CAIA paralisar o seu atendimento e suas
junto aos idosos de Araporã, os materiais acima descritos ou existentes na época, passarão
aticamente à disposição e uso do Município.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
ário e em especial a Lei Municipal nº 199/96.
Gabinete do Prefeito de Araporã-Mg., aos 14 dias de novembro de 2006.
unicipal)
PREFEITURA
SANÇÃO LEI *P

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