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norma nº 641/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 641 / 2006
Date 2006-11-14
EmentaAltera anexo de prioridade da Lei Municipal 626 de 12 de julho de 2006 que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para 2007 e dá outras providências
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-012
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 0 1 0
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49
Araporã - Minas Gerais
LEI 641/2006.
“Altera Anexo de Prioridades da Lei Municipal
626 de 12 julho de 2006 que dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para 2007 e dá outras
providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARA
petência e atribuições que lhe conferem as
as Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Mu
edominante da Administração e do Muni
SANCIONO a seguinte Lei:
PORÁ, Estado de Minas Gerais, no uso da
Constituições da República e do Estado de
nicípio, tendo em vista o interesse superior e
cípio, APROVA e EU, Prefeito Municipal,
Art. 1º - Fica o incluso no Anexo de Prioridades dentro da Secretaria de
“bras, Habitação e Infra-Estrutura o Programa “Manutenção do Programa Cheque Moradia”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vi
gor na data de sua publicação, postergando
Seus efeitos a partir de 01º de janeiro de 2007
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 14 dias do mês de novembro
de 2006.

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