| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 641 / 2006 |
| Date | 2006-11-14 |
| Ementa | Altera anexo de prioridade da Lei Municipal 626 de 12 de julho de 2006 que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para 2007 e dá outras providências |
| native_id | 1845 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
-012 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 0 1 0 Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporã - Minas Gerais LEI 641/2006. “Altera Anexo de Prioridades da Lei Municipal 626 de 12 julho de 2006 que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para 2007 e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE ARA petência e atribuições que lhe conferem as as Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Mu edominante da Administração e do Muni SANCIONO a seguinte Lei: PORÁ, Estado de Minas Gerais, no uso da Constituições da República e do Estado de nicípio, tendo em vista o interesse superior e cípio, APROVA e EU, Prefeito Municipal, Art. 1º - Fica o incluso no Anexo de Prioridades dentro da Secretaria de “bras, Habitação e Infra-Estrutura o Programa “Manutenção do Programa Cheque Moradia”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vi gor na data de sua publicação, postergando Seus efeitos a partir de 01º de janeiro de 2007 Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 14 dias do mês de novembro de 2006.