| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 643 / 2006 |
| Date | 2006-11-22 |
| Ementa | Autoriza o município de Araporã a doar imóvel que especifica a empresa Helizabeth Amaral de Almeida Silva e dá providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ -012 2 Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporã - Minas Gerais LEI 643/2006. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA A EMPRESA HELIZABETH AMARAL DE ALMEIDA SILVA E DÁ PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu mome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetado do domínio público um imóvel de propriedade do Município de Araporã, situado no Setor Liberdade, Lotes 19 e 20, da Quadra 12, num total de 720,00m?, com as seguintes limitações e descrições: LOTE 19: Pela frente com a Rua Dezoito... 12,00m. Pela direita com o Lote 18...... Pela esquerda com o Lote 20.. Pelo fundo com o Lote 02 lRrea do lote 19... reertserererererererererererereerteaes LOTE 20: Pela frente com a Rua Dezoito...............ee 12,00m. Pela direita com o Lote 19 Pela esquerda com a Rua Sete Pelo fundo com o Lote 01... as Área do lote 20... 360,00m? Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa, HELIZABETH AMARAL DE ALMEIDA, inscrita no CNPJ 08.189.484/0001-70, situada na Rua Antonio Franceschi, 53, bairro Alvorada em ARAPORA, o imóvel descrito no art. 1º desta Lei. Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir no imóvel um galpão de área coberta com estrutura metálica medindo 25,00mt? de frente, 6,00mt? lateral, totalizando 86m?, ficando este para oficina mecânica, e 01 (um) cômodo medindo 6,00mtide frente, 4,20mt? lateral totalizando 26,4m?, ficando este para instalação de escritório, conforme 1 -0123 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporã - Minas Gerais consta na planta de construção, que é parte integrante desta Lei, dando início às obras no prazo máximo de 03 (três) meses, sendo que as obras deverão ser concluídas no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da vigência desta Lei. Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput do art. 3º, reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal. Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei. Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, correrão por conta do donatário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 22 dias do mês de novembro de 2006 PREFEITURA SANÇÃO LEI DATA LV TE Os) Valdir Inácio Ferri Tem Prefeito Munipipal