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norma nº 644/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 644 / 2006
Date 2006-11-22
EmentaAutoriza o município de Araporã a doar imóvel que especifica a empresa Helio Ferreira de Avelar me e da outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49
Araporã - Minas Gerais
LEI Nº 644/06.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A
DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA A EMPRESA
HELIO FERREIRA DE AVELAR ME E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu
mome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público um imóvel de propriedade do
Município de Araporã, situado no Setor Liberdade, Lotes 04 e 09, da Quadra 07, num
total de 720,00m?, com as seguintes limitações e descrições:
LOTE 04:
Pela frente com a Rua Dezesseis
Pela direita com o Lote 03......
Pela esquerda com o Lote 05.
Pelo fundo com o Lote 09...
Área do lote 04
LOTE 09:
Pela frente com a Rua Dezoito
Pela direita com o Lote 08
Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir no imóvel um barracão de área coberta
om atividade de transporte rodoviário de passageiros, com estrutura metálica medindo
tOmts? de frente, 9mts? lateral, totalizando S00mts?, ficando este para escritório e
deposito, conforme consta na planta de construção, que é parte integrante desta Lei,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 7 0 1 4 3
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49
Araporã - Minas Gerais
dando início às obras no prazo máximo de 03 (três) meses, sendo que as obras deverão
ser concluídas no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da vigência
desta Lei.
Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput do
art 3º., reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal.
Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador após
concluídas todas as obras inerentes a esta Lei.
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras,
correrão por conta do donatário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 22 dias do mês de novembro de 2006
PREFEITURA Pe ARAPORÃ
SANÇÃO LEI ae
DATA SB

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