| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 644 / 2006 |
| Date | 2006-11-22 |
| Ementa | Autoriza o município de Araporã a doar imóvel que especifica a empresa Helio Ferreira de Avelar me e da outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporã - Minas Gerais LEI Nº 644/06. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA A EMPRESA HELIO FERREIRA DE AVELAR ME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu mome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetado do domínio público um imóvel de propriedade do Município de Araporã, situado no Setor Liberdade, Lotes 04 e 09, da Quadra 07, num total de 720,00m?, com as seguintes limitações e descrições: LOTE 04: Pela frente com a Rua Dezesseis Pela direita com o Lote 03...... Pela esquerda com o Lote 05. Pelo fundo com o Lote 09... Área do lote 04 LOTE 09: Pela frente com a Rua Dezoito Pela direita com o Lote 08 Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir no imóvel um barracão de área coberta om atividade de transporte rodoviário de passageiros, com estrutura metálica medindo tOmts? de frente, 9mts? lateral, totalizando S00mts?, ficando este para escritório e deposito, conforme consta na planta de construção, que é parte integrante desta Lei, PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 7 0 1 4 3 Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporã - Minas Gerais dando início às obras no prazo máximo de 03 (três) meses, sendo que as obras deverão ser concluídas no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da vigência desta Lei. Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput do art 3º., reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal. Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei. Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, correrão por conta do donatário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 22 dias do mês de novembro de 2006 PREFEITURA Pe ARAPORÃ SANÇÃO LEI ae DATA SB