| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 645 / 2006 |
| Date | 2006-11-22 |
| Ementa | Autoriza o município de Araporã a doar imóvel que especifica a empresa Fabiana Alves de Souza e dá outras providências. |
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OTE 05: LOTE 07: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporã - Minas Gerais LEI Nº 645/2006. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA A EMPRESA FABIANA ALVES DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Pela esquerda com a Rua 07.......... -30,00m. Pelo fundo com o Lote 07.. no , ERES do lote 06... AM 360,00m? Pela frente com a Rua Dezoito... -...12,00m. Pela direita com a Rua 07 Pela esquerda com o Lote 08 Pelo fundo com o Lote 06 Área do lote 07 “0126 O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu ome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetado do domínio público um imóvel de propriedade do unicípio de Araporã, situado no Setor Liberdade, Lotes 05, 06 e 07, da Quadra 07, m total de 1.080,00m?, com as seguintes limitações e descrições: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporã - Minas Gerais Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa, FABIANA ALVES DE SOUZA, inscrita no CNPJ 08.009.507/0001-18, situada na Rua José Inácio Ferreira, 55, bairro Centro em ARAPORAÃ, o imóvel descrito no art. 1º desta Lei. Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir no imóvel um galpão de área coberta com atividade de transporte rodoviário de cargas em geral, com estrutura metálica medindo 200mts? de frente, ficando este para garagem de veiculo, almoxarifado e escritório, conforme consta na planta de construção, que é parte integrante desta Lei, dando início às obras no prazo máximo de 03 (três) meses, sendo que as obras deverão ser concluídas no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da vigência desta Lei. Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput do art.3º, reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal. Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei. Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, correrão por conta do donatário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 22 dias do mês de novembro de 2006 PREFEITURA SANÇÃO LEI Era -0127