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norma nº 645/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 645 / 2006
Date 2006-11-22
EmentaAutoriza o município de Araporã a doar imóvel que especifica a empresa Fabiana Alves de Souza e dá outras providências.
native_id1849

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texto integral #

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OTE 05:
LOTE 07:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49
Araporã - Minas Gerais
LEI Nº 645/2006.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A
DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA A EMPRESA
FABIANA ALVES DE SOUZA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Pela esquerda com a Rua 07.......... -30,00m.
Pelo fundo com o Lote 07.. no ,
ERES do lote 06... AM 360,00m?
Pela frente com a Rua Dezoito... -...12,00m.
Pela direita com a Rua 07
Pela esquerda com o Lote 08
Pelo fundo com o Lote 06
Área do lote 07
“0126
O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu
ome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público um imóvel de propriedade do
unicípio de Araporã, situado no Setor Liberdade, Lotes 05, 06 e 07, da Quadra 07,
m total de 1.080,00m?, com as seguintes limitações e descrições:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49
Araporã - Minas Gerais
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa, FABIANA ALVES
DE SOUZA, inscrita no CNPJ 08.009.507/0001-18, situada na Rua José Inácio
Ferreira, 55, bairro Centro em ARAPORAÃ, o imóvel descrito no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir no imóvel um galpão de área coberta
com atividade de transporte rodoviário de cargas em geral, com estrutura metálica
medindo 200mts? de frente, ficando este para garagem de veiculo, almoxarifado e
escritório, conforme consta na planta de construção, que é parte integrante desta Lei,
dando início às obras no prazo máximo de 03 (três) meses, sendo que as obras deverão
ser concluídas no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da vigência
desta Lei.
Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput do
art.3º, reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal.
Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador após
concluídas todas as obras inerentes a esta Lei.
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras,
correrão por conta do donatário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 22 dias do mês de novembro de 2006
PREFEITURA
SANÇÃO LEI
Era
-0127

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