| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 648 / 2006 |
| Date | 2006-12-05 |
| Ementa | Autoriza a concessão de subvenções sociais e contribuições as entidades que especifica. |
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Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporã - Minas Gerais LEI Nº 648/06 “AUTORIZA A — CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES AS ENTIDADES QUE ESPECIFICA” O Povo do Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais e/ou contribuições com base nas consignações orçamentárias e respectivos créditos adicionais, conforme a seguinte especificação: Nome da Instituição Finalidade da Instituição | Forma de Transferência Valor da transferência Apae — Associação de Pais | Entidade Filantrópica | Subvenções sociais R$ 11.000,00 | e Amigos dos | Assistencial Excepcionais de Araporã Cerea — Centro de | Entidade Assistencial Subvenções sociais R$ 11.000,00 Recuperação dos Alcoólatras de Araporã Caia — Centro de Apoio ao | Entidade Assistência Subvenções Sociais R$ 11.000,00 Idoso de Araporã FARADEA -— Fundação | Entidade Assistencial Contribuição R$ 21.000,00 Assistencial Recreativa da Assembléia de Deus de Araporã Associação Comunidade | Entidade Assistencial Contribuição R$ 21.000,00 Católica de Araporã Sociedade São Vicente de | Entidade Assistencial Contribuição R$ 10.000,00 Paula Associação José | Entidade Assistencial Contribuição R$ 10.000,00 Gonçalves Ferreira | Associação Guerreiros da | Entidade Assistencial Contribuição R$ 3.000,00 Paz Sindicato dos Produtores | Entidade Assistencial Contribuição R$ 12.000,00 Rurais de Araporã | Art. 2º - A concessão de subvenções sociais e/ou contribuições destinados às entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizados após observadas as seguintes condições: I — atender as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, If — ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, médica e educacional; HI — não possuir débito de prestação de contas de recursos recebid anteriormente; IV — ser declarada por lei com entidades de utilidade pública; , PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 02 + 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporã - Minas Gerais V — apresentar declaração de regular funcionamento nos últimos dois anos, emitida por autoridade local; VI — comprovar que a atividade exercida pela entidade é de natureza continuada; VII — comprovar regularidade do mandato de sua diretoria; VIII — apresentar os certificados de adimplência fiscal, IX — apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos; X — celebrar o respectivo convênio; XT — existir recursos orçamentários e financeiros; Art. 3º - O valor das subvenções sociais e/ou contribuições, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente. Art. 4º - A concessão de ajuda financeira a título de subvenções sociais e/ou Contribuições fica condicionada a aprovação do Plano de aplicação dos Recursos pela Entidade concedente do recurso. Art. 5º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a título de subvenções sociais e/ou Contribuições, submeter-se-ão à fiscalização da Entidade concedente, através do envio da prestação de contas ao órgão competente, com finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos. Art. 6º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatória, a critério da Administração Municipal serão concedidas os benefícios desta Lei. Art. 7º - Aplicam-se à concessão de subvenções sociais e/ou contribuições, as normas estabelecidas no art. 116 da Lei 8.666/93. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007. ias do mês de dezembro de 2006. Araporã Estado de Minas Gera fo "0249 a