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norma nº 648/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 648 / 2006
Date 2006-12-05
EmentaAutoriza a concessão de subvenções sociais e contribuições as entidades que especifica.
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Rua José Inácio Ferreira, nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49
Araporã - Minas Gerais
LEI Nº 648/06
“AUTORIZA A — CONCESSÃO DE
SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES
AS ENTIDADES QUE ESPECIFICA”
O Povo do Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder subvenções sociais e/ou contribuições com base nas
consignações orçamentárias e respectivos créditos adicionais, conforme a seguinte
especificação:
Nome da Instituição Finalidade da Instituição | Forma de Transferência Valor da transferência
Apae — Associação de Pais | Entidade Filantrópica | Subvenções sociais R$ 11.000,00 |
e Amigos dos | Assistencial
Excepcionais de Araporã
Cerea — Centro de | Entidade Assistencial Subvenções sociais R$ 11.000,00
Recuperação dos
Alcoólatras de Araporã
Caia — Centro de Apoio ao | Entidade Assistência Subvenções Sociais R$ 11.000,00
Idoso de Araporã
FARADEA -— Fundação | Entidade Assistencial Contribuição R$ 21.000,00
Assistencial Recreativa da
Assembléia de Deus de
Araporã
Associação Comunidade | Entidade Assistencial Contribuição R$ 21.000,00
Católica de Araporã
Sociedade São Vicente de | Entidade Assistencial Contribuição R$ 10.000,00
Paula
Associação José | Entidade Assistencial Contribuição R$ 10.000,00
Gonçalves Ferreira |
Associação Guerreiros da | Entidade Assistencial Contribuição R$ 3.000,00
Paz
Sindicato dos Produtores | Entidade Assistencial Contribuição R$ 12.000,00
Rurais de Araporã |
Art. 2º - A concessão de subvenções sociais e/ou contribuições destinados às
entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizados após observadas as
seguintes condições:
I — atender as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
If — ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de forma
gratuita, nas áreas de assistência social, médica e educacional;
HI — não possuir débito de prestação de contas de recursos recebid
anteriormente;
IV — ser declarada por lei com entidades de utilidade pública;
,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 02 + 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
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CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49
Araporã - Minas Gerais
V — apresentar declaração de regular funcionamento nos últimos dois anos,
emitida por autoridade local;
VI — comprovar que a atividade exercida pela entidade é de natureza continuada;
VII — comprovar regularidade do mandato de sua diretoria;
VIII — apresentar os certificados de adimplência fiscal,
IX — apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos;
X — celebrar o respectivo convênio;
XT — existir recursos orçamentários e financeiros;
Art. 3º - O valor das subvenções sociais e/ou contribuições, sempre que possível,
será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à
disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência
previamente fixados por autoridade competente.
Art. 4º - A concessão de ajuda financeira a título de subvenções sociais e/ou
Contribuições fica condicionada a aprovação do Plano de aplicação dos Recursos pela
Entidade concedente do recurso.
Art. 5º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a título de
subvenções sociais e/ou Contribuições, submeter-se-ão à fiscalização da Entidade
concedente, através do envio da prestação de contas ao órgão competente, com
finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos.
Art. 6º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem
julgadas satisfatória, a critério da Administração Municipal serão concedidas os
benefícios desta Lei.
Art. 7º - Aplicam-se à concessão de subvenções sociais e/ou contribuições, as
normas estabelecidas no art. 116 da Lei 8.666/93.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007.
ias do mês de dezembro de 2006.
Araporã Estado de Minas Gera
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