| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 649 / 2007 |
| Date | 2007-01-18 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial na forma que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporã - Minas Gerais LEI Nº 649/07 “Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial na forma que especifica e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÁ, Estado de Minas Gerais, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse público e predominante da Administração e do Município, fulcrado no que dispõem os artigos 40, 41, inciso Il, ambos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, APROVA e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, via decreto, crédito adicional de natureza especial, na contadoria do Município de Araporã, no decorrer da execução orçamentária de 2007, no valor de R$ 562.000,00 (quinhentos e sessenta e dois mil reais), visando atender as despesas com a construção do Parque Ecológico e Quadra de Esporte e construção e urbanização da orla do Rio Paranaíba e contribuição ao Sindicato Rural. Órgão — 02 Poder Executivo Unidade — 11 Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento Sub Unidade — 01 Agropecuária e Abastecimento 20.122.0057 2.0031 — Contribuição ao Sindicato Rural 3.3.50.41.00 Contribuições R$ 12.000,00 Total R$ 12.000,00 Órgão — 02 Poder Executivo Unidade — 12 Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo Sub Unidade — 02 Turismo 23.695.0059 1.0114 — Construção Parque do Ecológico 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 300.000,00 Total R$ 300.000,00 23.695.0059 1.0113 —- Construção e Urbanização da Orla do Rio Paranaíba 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 250.000,00 Total R$ 250.000,00 Total Geral R$ 562.000,00 (quinhentos e sessenta e dois mil reais) Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional de natureza especial aberto por esta Lei, serão utilizados como recursos, a anulação parcial e/ou total, por real economia, de saldo de dotações orçamentárias do orçamento vigente, conforme segue: Ju ad RR, PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporã - Minas Gerais Órgão — 02 Poder Executivo Unidade — 01 Gabinete do Prefeito Sub Unidade — 03 Diretoria Jurídica 02.061.0010 2.010 —- Manutenção Diretoria Jurídica F-022 3.3.90.90.30 Material de Consumo R$ 1.000,00 F.025 3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica R 212.000,00 Total R$ 213.000,00 Órgão — 02 Poder Executivo Unidade — 01 Gabinete do Prefeito Sub Unidade — 03 Diretoria Jurídica 02.062.0005 2.009 — Elaboração Documentos e Representação Jurídica F.o30 3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais R$ 5.000,00 F.031 3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros — Pessoa Física R$ 5.000,00 Totai R$ 10.000,00 Órgão — 02 Poder Executivo Unidade — 07 Secretaria Municipal de Educação Sub Unidade — 01 Administração Geral 12.361.0031 1.109 —- Construção Centro Educacional B. Centro F.055 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R 50.000,00 Total R$ 50.000,00 Órgão — 02 Poder Executivo Unidade — 03 Secretaria Municipal de Administração Sub Unidade — 01 Administração Geral 06.181.0042 2.271 — Manutenção das Atividades do CONSEP F.076 3.3.90.14.00 Diárias — Civil R$ 1.000,00 F.077 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 1.000,00 F.o78 3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 1.000,00 Total R$ 3.000,00 Órgão — 02 Poder Executivo Unidade — 03 Secretaria Municipal de Administração Sub Unidade — 03 Tecnologia da Informação 04.126.0011 2.041 — Implantação 2º Etapa Rede de Fibra Óptica F.116 3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica R 6.000,00 Total R$ 6.000,00 Órgão — 02 Poder Executivo Unidade — 05 Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social Sub Unidade — 01 Assistência Social 08.122.0016 2.272 — Manutenção das Atividades Conferenciais Municipal F.163 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 5.000,00 F.164 3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros — Pessoa Física R$ 5.000,00 F.165 3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica R: 15.000,00 Á Total R$ 25.000,00 lo EM PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporã - Minas Gerais Órgão — 02 Poder Executivo Unidade — 09 Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infra Estrutura Urbana Sub Unidade — 02 Habitação Popular 16.482.0019 2.067 — Atendimento a Famílias em Situação Emergencial F.455 3.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita R 14.000,00 Total R$ 14.000,00 Órgão — 02 Poder Executivo Unidade = 12 Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo Sub Unidade — 01 Indústria e Comércio 22.122.0056 1.101 - Construção de Galpões F.544 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R 240.000,00 Total R$ 240.000,00 Órgão — 02 Poder Executivo Unidade — 12 Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo Sub Unidade — 02 Turismo 23.695.0059 2.243 - Manutenção Convênio Governo Federal — Estímulo Turismo F.561 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria R$ 1.000,00 Total R$ 1.000,00 Total Geral R$ 562.000,00 (quinhentos e sessenta e dois mil reais) 003 Art. 3º - Ficam incluído, por força da presente lei, no bojo da Lei Municipal n.º 595 de 21 de dezembro de 2005, que trata do Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009 e da Lei 626 de 12 de julho de 2006, que dispõe sobre as diretrizes orçamentária para vigorar no exercício de 2007, os novos projetos/atividades e elementos de despesa mencionados no art. 1º desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 18 dias do mês de janeiro de 2007. / écio Rerrejra Prefeifo Munidipal