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norma nº 651/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 651 / 2007
Date 2007-01-22
EmentaDispõe sobre revisão geral de subsídios e dá outras providências.
native_id1857

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
PABX: (34) 3284-9500 - Fax: (34) 3284-9501
CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49
Araporã - Minas Gerais
LEINº 651/07
Dispõe sobre revisão geral de subsídios e dá outras
Providências
Faço saber que a Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
gsibuições legais APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
&s 1º - Fica concedida revisão geral anual dos subsídios do Prefeito Municipal, Vice-
Prefeito Municipal e Secretários municipais de Araporã/MG, mediante atualização
monetária, no percentual de 5,05% (cinco virgula zero cinco por cento) relativo a inflação
go ano 2005, apurada pela variação do INPC (índice de preços do consumidor) apurada
pela Fundação IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), conforme previsto no
ar 2º da Lei Municipal n. 531/2004 e nos Art. 29, inciso V, Art. 37, inciso X e parágrafo
º do Art 39 da Constituição Federal.
Art 2º- Os subsídios de que trata o artigo anterior passam a ser fixados em moeda corrente
no valor de R$ 11.030,25 (onze mil e trinta reais e vinte e cinco centavos) para Prefeito
Municipal, R$ 5.777,75 (cinco mil setecentos e setenta e sete reais e setenta e cinco
centavos) para Vice Prefeito Municipal e R$ 3.151,50 (três mil, cento e cinquenta e um
reais e cingúenta centavos) para os Secretários Municipais.
Art 3º- As despesas decorrentes do reajuste correrão por conta de recursos do orçamento
em vigor, podendo ser suplementadas dotações próprias suficientes ao cumprimento da
presente Lei.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de
janeiro de 2007, revogando-se as demais disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 22 dias do mês de janeiro de 2007.

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