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norma nº 652/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 652 / 2007
Date 2007-01-22
EmentaDispõe sobre convalidação de ato administrativo e dá outras providências.
native_id1858

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texto integral #

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“007
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
PABX: (34) 3284-9500 - Fax: (34) 3284-9501
CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49
Araporã - Minas Gerais
LEI Nº. 652/07
“DISPÕE SOBRE CONVALIDAÇÃO DE ATO
ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Araporã/MG, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam convalidados os atos administrativos de doações de
imóveis, terrenos, do patrimônio público municipal às famílias de baixa renda, localizados no
Setor Primavera, praticados pelo gestor municipal do ano de 2004, ante a inexistência de
autorização legislativa para a alienação.
Art. 2º. A presente convalidação recairá somente sobre os imóveis
doados que já estiverem escriturados e/ou registrados.
Art. 3º. Não serão considerados convalidados os atos administrativos
de doações praticados em desacordo com as Leis Municipais ns. 189/1996, 261/1997 e
390/2000.
Art. 4º. Fica acrescida à Clausula de inalienabilidade por 15 (quinze)
anos, constantes das doações, a seguinte expressão “a vedação mencionada não alcança
alienação para fins de financiamento da moradia junto ao sistema financeiro de habitação ou
quaisquer outros agentes financeiros”, devendo tal cláusula ser retificada nas escrituras, bem
como nos registros dos imóveis, a fim de ser acrescida a referida frase.
Art. 5º. As despesas com a convalidação e retificação das escrituras
correrão por conta dos donatários beneficiados.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2007
O FERREIRA
vAL Á
Prefeita Municipal

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