| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 652 / 2007 |
| Date | 2007-01-22 |
| Ementa | Dispõe sobre convalidação de ato administrativo e dá outras providências. |
| native_id | 1858 |
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“007 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 PABX: (34) 3284-9500 - Fax: (34) 3284-9501 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporã - Minas Gerais LEI Nº. 652/07 “DISPÕE SOBRE CONVALIDAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Araporã/MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Ficam convalidados os atos administrativos de doações de imóveis, terrenos, do patrimônio público municipal às famílias de baixa renda, localizados no Setor Primavera, praticados pelo gestor municipal do ano de 2004, ante a inexistência de autorização legislativa para a alienação. Art. 2º. A presente convalidação recairá somente sobre os imóveis doados que já estiverem escriturados e/ou registrados. Art. 3º. Não serão considerados convalidados os atos administrativos de doações praticados em desacordo com as Leis Municipais ns. 189/1996, 261/1997 e 390/2000. Art. 4º. Fica acrescida à Clausula de inalienabilidade por 15 (quinze) anos, constantes das doações, a seguinte expressão “a vedação mencionada não alcança alienação para fins de financiamento da moradia junto ao sistema financeiro de habitação ou quaisquer outros agentes financeiros”, devendo tal cláusula ser retificada nas escrituras, bem como nos registros dos imóveis, a fim de ser acrescida a referida frase. Art. 5º. As despesas com a convalidação e retificação das escrituras correrão por conta dos donatários beneficiados. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2007 O FERREIRA vAL Á Prefeita Municipal