| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2019 |
| Date | 2019-03-15 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos aos servidores de monitor para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica. Nos termos e que preceitua a lei complementar n° 100/2017, artigo 3° e dá outras providências. |
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RD) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ LEI COMPLEMENTAR Nº 112/2019 Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de Monitor para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica. nos termos em que preceitua a Lei Complementar 100/2017, artigo 3º e dá outras providências. A Prefeita do Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, encaminha o seguinte Projeto de Lei para apreciação e deliberação da Câmara de Vereadores do Município: Art. 1º Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 2019, reajuste de 4,17% (quatro inteiros e dezessete centésimos por cento) no salário base dos Monitores. Parágrafo único - O reajuste segue o valor ao reajuste dos profissionais do magistério do Município, compreendidos de cargos de Professor e especialistas. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária específica do orçamento vigente. Art. 3º - Os valores previstos no Anexo 1 de que trata esta Lei Complementar serão aplicados a partir de 1º de janeiro de 2019. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, aos 15 dias do mês de Março de 2019. RENATA CRISTINA SILVA BÓRG Préfeita Municipal / PREFEITURA MUNICIPAL SANÇÃO LEI Nº. Ds KaP E OK) w S66197| 6L'S6pZ| Je9zez] LeeocT] vrssiz] ogzs0z] sosseL| 61981] ecezz 1] so 689] opeonog[ A | cretyz| SC'eoeT| LS'E6LT| ci'GeoT| +96861 | 6868] 99%08L| cLBLZL| ee9c9L| co 8951 opensaw/ A 6S9lCT] ZELLVZ] 8/ 010%] cOSL6L| pe'ezat| 001671] Lzpsot | os'sz51 | gp'00sL | zo6zr1 Doe esues mim cpdenpeid so A | SEGOT| 8E'BLGL| 86281 | b60bZ'L| EO'BS9L| 806/51 | ge'cosi, | Lzzer | 10b9eL | LiG6ZL a | OvLv8'l | Er'6S/'| | S9'S/9L | Se'ses', | 986151] 09 1b'L| 99811] LOTIEL| 6c05EL| 5906L 1 (obojguoa 1) Jousdns sua] | [8ELBL | vh'ZZ/'| | gL'sbol | E8'906'1 | ZE Ter L| LVIZPL] GrEscL| pOG8cL| 997221 | 0269 L (ousa) opa sua] 11 9r'6/9 | 0S'66S'| | ce'tes 1 | 8/0541 | OL 18EL| O6SLEL| bzescL| 99E6LT| cr9ELL| OGT8O] pow sua) 1 | r H 9 E a v OVôVIMISVH SIZAIN sassvTo SOLINON | :oBseo (ONU. L-OIPAW 9 OPA “[ejuotuepun j9AIN) OSSO IBOI 9 OgdOtUOIA Op vIZoI U1OS OANOJO QUDUITAO IA AP SOSIPO SOP SOJU9LUHOUDA OP Sejoge | (V-ALOXANV) TOXANV VIOdVIY IO TWdIDINNIA VUNLIIINA