| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 654 / 2007 |
| Date | 2007-03-20 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial na forma que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 PABX: (34) 3284-9500 - Fax: (34) 3284-9501 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporã - Minas Gerais LEI Nº 654/2007 “Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial na forma que especifica e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse público e gr=dominante da Administração e do Município, fulcrado no que dispõem os artigos 40, 41, eiso Il, ambos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, APROVA e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, via secreto, crédito adicional de natureza especial, na contadoria do Município de Araporã, no mecorrer da execução orçamentária de 2007, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), wisando atender as despesas com a Restauração do Patrimônio Histórico Cultural e Construção/Ampliação Escola Wilmar Alves. Ôrgão — 02 Poder Executivo Unidade — 03 Secretaria Municipal de Administração Sub Unidade — 02 Cultura 43.391.0039 1.115 — Restauração do Patrimônio Histórico Cultural 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R 20.000,00 Total R$ 20.000,00 Ôrgão — 02 Poder Executivo Unidade — 07 Secretaria Municipal de Educação Sub Unidade — 01 Administração Geral 12.361.0031 1.116 —- Construção/Ampliação Escola Wilmar Alves 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R 70.000,00 Total R$ 70.000,00 Total Geral R$ 90.000,00 (noventa mil reais) Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional de natureza especial aberto por esta Lei, serão utilizados como recursos, a anulação parcial e/ou total, por real economia, de saldo de dotações orçamentárias do orçamento vigente, conforme segue: Órgão — 02 Poder Executivo Unidade — 07 Secretaria Municipal de Educação Sub Unidade — 01 Administração Geral 12.361.0031 1.109 — Construção Centro Educacional B. Centro F.320 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R 24.000,00 Total R$ 24.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 PABX: (34) 3284-9500 - Fax: (34) 3284-9501 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporá - Minas Gerais Orgão — 02 Poder Executivo Umidade — 09 Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infra Estrutura Urbana Sub Unidade — 02 Habitação Popular $5.482.0019 2.268 - Manutenção do Programa Cheque Moradia F457 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financ. a Pessoa Física R$ 66.000,00 Total R$ 66.000,00 Total Geral R$ 90.000,00 Art. 3º - Ficam incluído, por força da presente lei, no bojo da Lei Municipal n.º 555 de 21 de dezembro de 2005, que trata do Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009 & da Lei 626 de 12 de julho de 2006, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para vigorar mo exercício de 2007, os novos projetos/atividades e elementos de despesa mencionados no er 1º desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporá, aos 20 dias do mês de março de 2007. Préfeito Municipal