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norma nº 654/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 654 / 2007
Date 2007-03-20
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial na forma que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
PABX: (34) 3284-9500 - Fax: (34) 3284-9501
CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49
Araporã - Minas Gerais
LEI Nº 654/2007
“Autoriza a abertura de crédito adicional de
natureza especial na forma que especifica e dá
outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, no uso da
competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de
Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse público e
gr=dominante da Administração e do Município, fulcrado no que dispõem os artigos 40, 41,
eiso Il, ambos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, APROVA e EU, Prefeito
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, via
secreto, crédito adicional de natureza especial, na contadoria do Município de Araporã, no
mecorrer da execução orçamentária de 2007, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais),
wisando atender as despesas com a Restauração do Patrimônio Histórico Cultural e
Construção/Ampliação Escola Wilmar Alves.
Ôrgão — 02 Poder Executivo
Unidade — 03 Secretaria Municipal de Administração
Sub Unidade — 02 Cultura
43.391.0039 1.115 — Restauração do Patrimônio Histórico Cultural
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R 20.000,00
Total R$ 20.000,00
Ôrgão — 02 Poder Executivo
Unidade — 07 Secretaria Municipal de Educação
Sub Unidade — 01 Administração Geral
12.361.0031 1.116 —- Construção/Ampliação Escola Wilmar Alves
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R 70.000,00
Total R$ 70.000,00
Total Geral R$ 90.000,00
(noventa mil reais)
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional de natureza especial aberto por
esta Lei, serão utilizados como recursos, a anulação parcial e/ou total, por real economia, de
saldo de dotações orçamentárias do orçamento vigente, conforme segue:
Órgão — 02 Poder Executivo
Unidade — 07 Secretaria Municipal de Educação
Sub Unidade — 01 Administração Geral
12.361.0031 1.109 — Construção Centro Educacional B. Centro
F.320 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R 24.000,00
Total R$ 24.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
PABX: (34) 3284-9500 - Fax: (34) 3284-9501
CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49
Araporá - Minas Gerais
Orgão — 02 Poder Executivo
Umidade — 09 Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infra Estrutura Urbana
Sub Unidade — 02 Habitação Popular
$5.482.0019 2.268 - Manutenção do Programa Cheque Moradia
F457 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financ. a Pessoa Física R$ 66.000,00
Total R$ 66.000,00
Total Geral R$ 90.000,00
Art. 3º - Ficam incluído, por força da presente lei, no bojo da Lei Municipal n.º
555 de 21 de dezembro de 2005, que trata do Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009
& da Lei 626 de 12 de julho de 2006, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para vigorar
mo exercício de 2007, os novos projetos/atividades e elementos de despesa mencionados no
er 1º desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporá, aos 20 dias do mês de março de 2007.
Préfeito Municipal

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