| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 657 L / 2007 |
| Date | 2007-04-10 |
| Ementa | Dispõe sobre Programa de Rede Jovem Araporã de estímulo às Ações Socio Educativas e ao primeiro emprego para jovem na cidade de Araporã e dá outras providências. |
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"015 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 PABX: (34) 3284-9500 - Fax: (34) 3284-9501 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporã - Minas Gerais LEI Nº 657/07 -L DISPÕE SOBRE O PROGRAMA REDDE JOVEM ARAPORÁ DE ESTÍMULO ÀS AÇÕES SÓCIO EDUCATIVAS E AO PRIMEIRO EMPREGO PARA JOVENS NA CIDADE DE ARAPORÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Câmara Municipal de Araporã, por seus representantes legais, aprovou e eu, na qualidade Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: ss 1º - Fica instituído, por esta Lei, o Programa REDDE JOVEM ARAPORÃ, vinculado à Wmplantação de políticas públicas de atenção à juventude com ações integradas na área da saude, educação, esporte, cultura, inclusão digital, promoção e inserção de jovens no mercado &s trabalho, objetivando, especialmente, promover: I A implantação de ações preventivas em centro especialmente criado para juventude com atividades educativas, culturais, esportivas e de inclusão digital. - Preparar os jovens para o mercado de trabalho, criando ocupações alternativas, promovendo a inclusão social em acordo com a legislação vigente. Hl- | Fornecer-lhes formação sobre cidadania, direitos humanos, meio ambiente, informática e conhecimentos básicos sobre direitos trabalhistas e civis da juventude. Art. 2º- O Programa REDDE Jovem Arap £ quatro anos, residentes e domiciliados n aos seguintes requisitos: orã, atenderá jovens com idade de dezesseis à vinte a cidade de Araporã, que atendam cumulativamente IL Sejam membros de famílias com ren cujo cadastro e seleção deverá ser Social. da mensal per capita de até /% salário mínimo, feita pela Secretaria Municipal de Assistência - Estejam matriculados e fre fundamental ou médio ou cu quentando regularmente estabelecimento de ensino rsos de educação de jovens e adultos da rede pública. -016 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 PABX: (34) 3284-9500 - Fax: (34) 3284-9501 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporáã - Minas Gerais HI- | Não tenham tido vínculo empregatício anterior. Art 3º - O Programa REDDE Jovem Araporã será desenvolvido baseado em três eixos estruturantes: |- PROJETOS DE PREVENÇÃO Arm 4º- São consideradas ações preventivas aquelas de intervenção inicial, complementares à Jommada escolar, nas quais são oferecidas atividades esportivas, culturais, educacionais de Sostalecimentos aos laços familiares, garantindo o desenvolvimento integral da população gevenil. Parágrafo Único — As ações preventivas serão desenvolvidas em área fisica adequada e imtegrada com as políticas setoriais de educação, saúde, assistência social, esporte, cultura e meio-ambiente. Il- ESTÁGIOS REMUNERADOS &rt 5º - Dentro do Programa REDDE Jovem Araporã fica autorizado o Executivo Municipal z estabelecer o Projeto de Estágios Remunerados de formação no Serviço Público com os seguintes objetivos: I possibilitar que estudantes de escolas técnicas de ensino médio ou de cursos superiores possam exercitar seu aprendizado e estagiar nos diversos órgãos do Poder Executivo Municipal, aumentando a possibilidade de emprego após seus estudos. H- Permitir maior agilidade e eficiência nos serviços prestados pelo Poder Público contando com os estagiários no auxílio de funcionários destacados para execução dos referidos serviços. Art. 6º A remuneração do estagiário não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo vigente à época de sua contratação. Art. 7º - A carga horária a ser cumprida pelo estagiário deverá ser de 04 (quatro) horas diárias, distribuídas durante o período livre do estudante. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 PABX: (34) 3284-9500 - Fax: (34) 3284-9501 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporáã - Minas Gerais — Os estagiários poderão desenvolver atividades nas seguintes funções: Auxiliar de biblioteca; muxiliar de almoxarifado; auxiliar administrativo; monitor de recreação e lazer; monitor de informática; cadastrador; monitor por área de conhecimento. Art. 9º - O prazo de contratação do estagiário será de 12 (doze) meses. Parágrafo único — Alunos beneficiados com o programa de bolsas universitárias não poderão participar do projeto de estágios remunerados. Hll- ESTÍMULO AO PRIMEIRO EMPREGO Art. 10 - Dentro do Programa REDDE Jovem Araporã fica autorizado o Executivo Municipal a estabelecer o Projeto de Estímulo ao Primeiro Emprego, que será implementado observadas as seguintes diretrizes: 1 — articulação com os programas estaduais e de iniciativa privada; H- potencialização da capacidade geradora de emprego e renda no município, por meio de instrumentos de incentivos fiscais, às empresas participantes do Projeto; HI- promoção da inserção de jovens no mercado de trabalho e sua escolarização; IV- aprendizagem, nos termos da legislação federal em vigor. Parágrafo único — O projeto de Estímulo ao Primeiro Emprego será implementado em articulação e de forma integrada com o Estado de Minas Gerais e o Governo Federal, observada a legislação pertinente. Art 11 - As empresas estabelecidas na cidade de Araporã, devidamente cadastrada no CNPJ e inscrita na Junta Comercial, quite com os impostos municipais, terá um desconto em seus impostos, ao comprovar e apresentar, junto a Secretaria de Fazenda, contrato de trabalho destinados a jovens mencionados no artigo 2º desta Lei. Art. 12 - É vedada a contração, no âmbito do Programa REDDE Jovem Araporã, de jovens que sejam parentes, ainda que por afinidade, até terceiro grau, dos empregados, sócios das empresas ou dirigentes das entidades contratantes. =) Ta PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 PABX: (34) 3284-9500 - Fax: (34) 3284-9501 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporã - Minas Gerais 13 - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação entária específica, suplementadas de necessário. 14 - Esta Lei será regulamentada por ato do Poder Executivo. &m 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 10 dias do mês de Abril de 2007. refeito Municipal Prefeito /Municipal