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norma nº 658 L/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 658 L / 2007
Date 2007-04-10
EmentaInstitui a semana da cidadania no município de Araporã e dá outras providências
native_id1864

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--058
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
PABX: (34) 3284-9500 - Fax: (34) 3284-9501
CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49
Araporã - Minas Gerais
LEI Nº658/07-L
“INSTITUI A SEMANA DA CIDADANIA NO
MUNICÍPIO DE ARAPORÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O Povo de Araporã, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica instituído no âmbito do município de Araporã a SEMANA DA CIDADANIA com a
programação a ser realizada anualmente sempre na primeira semana do mês de maio.
Art. 2º - A realização do evento ficara a cargo da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social em
conjunto com as demais Secretarias Municipais, ficando autorizado a parceria com órgãos federais,
estaduais, organizações não governamentais e iniciativa privada.
Parágrafo Único — A programação da Semana da Cidadania será voltada para atividades que visem
motivar os munícipes a pratica de atos de cidadania, tanto recebendo como se integrando ao poder
publico na realização do evento em todo município.
Art.3º - O Poder Público através da Secretaria Municipal de Ação Social e seus parceiros deverão
promover palestras e seminários na rede publica de ensino visando a conscientização e prevenção ao
uso de drogas, saúde do homem, saúde da mulher, saúde bucal, geração de renda, meio ambiente e
outras atividade voltadas para o interesse popular visando a melhoria da qualidade de vida do cidadão,
tais como:
I— Alistamento eleitoral e transferência de títulos
Il — Expedição de carteira de Identidade, gratuita para pessoas comprovadamente carentes.
II- Expedição de CTPS (carteira de Trabalho e Previdência Social).
IV — Atividade esportivas.
V — INSS — Aposentadoria/outros serviços
VI — Casamentos coletivos/outros
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentara esta lei no prazo de 60 dias.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria da Secretaria
Municipal de Trabalho e Ação Social.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal d à, aos 10 dias do mês de Abril de 2007.
PREFEITURA |
SANÇÃO LEI Nf

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