| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 658 L / 2007 |
| Date | 2007-04-10 |
| Ementa | Institui a semana da cidadania no município de Araporã e dá outras providências |
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--058 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 PABX: (34) 3284-9500 - Fax: (34) 3284-9501 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporã - Minas Gerais LEI Nº658/07-L “INSTITUI A SEMANA DA CIDADANIA NO MUNICÍPIO DE ARAPORÁ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Povo de Araporã, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica instituído no âmbito do município de Araporã a SEMANA DA CIDADANIA com a programação a ser realizada anualmente sempre na primeira semana do mês de maio. Art. 2º - A realização do evento ficara a cargo da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social em conjunto com as demais Secretarias Municipais, ficando autorizado a parceria com órgãos federais, estaduais, organizações não governamentais e iniciativa privada. Parágrafo Único — A programação da Semana da Cidadania será voltada para atividades que visem motivar os munícipes a pratica de atos de cidadania, tanto recebendo como se integrando ao poder publico na realização do evento em todo município. Art.3º - O Poder Público através da Secretaria Municipal de Ação Social e seus parceiros deverão promover palestras e seminários na rede publica de ensino visando a conscientização e prevenção ao uso de drogas, saúde do homem, saúde da mulher, saúde bucal, geração de renda, meio ambiente e outras atividade voltadas para o interesse popular visando a melhoria da qualidade de vida do cidadão, tais como: I— Alistamento eleitoral e transferência de títulos Il — Expedição de carteira de Identidade, gratuita para pessoas comprovadamente carentes. II- Expedição de CTPS (carteira de Trabalho e Previdência Social). IV — Atividade esportivas. V — INSS — Aposentadoria/outros serviços VI — Casamentos coletivos/outros Art. 4º - O Poder Executivo regulamentara esta lei no prazo de 60 dias. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal d à, aos 10 dias do mês de Abril de 2007. PREFEITURA | SANÇÃO LEI Nf