br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

norma nº 661/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 661 / 2007
Date 2007-04-18
EmentaAutoriza o município de Araporã a doar imóvel à Empresa Vereda comércio Derivados de petróleo Ltda, e da outras providências.
native_id1867

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

nd RR E e
À
“10 o Ph
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
PABX: (34) 3284-9500 - Fax: (34) 3284-9501
CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49
Araporã - Minas Gerais
LEI Nº 661/07
AUTORIZA MUNICIPIO DE ARAPORÃ A DOAR
IMÓVEL À EMPRESA VEREDA COMÉRCIO
DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome,
iono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público os imóveis de propriedade do Município,
situado no Bairro Alvorada, designado pela Quadra 41, Bairro Alvorada, num total de
1.345,27 m?, com as seguintes descrições:
UADRA 41:
- Pela frente com a Rua Pedro Fedrigo ........i 47,88 m
- Pela direita com a Rua Maria Emiliana dos Santos ....iiiiito. 73,60 m
- Pela esquerda com Rua Edna Dorotéia da Silva...
- Pelo fundo com o vértice do triângulo...............
DE RR ao 1.345,27 m?
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa VEREDA COMÉRCIO
DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, inscrito no CNPJ 02.955.641/0001-25, Inscrição
Estadual 10.311.124-7, Rodovia Br 452 Km 171, s/nº - Zona Rural, com sede em
ITUMBIARA — GO , imóvel descrito no art. 1º desta Lei.
Art. 3º- Fica a donatária obrigada a construir no imóvel uma estrutura com 1.345,27m?,
conforme consta na planta de construção, que é parte integrante desta Lei, dando início às
obras no prazo máximo de 08 (oito) meses, sendo que as obras deverão ser concluídas no
prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da vigência desta Lei, sob pena de
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
PABX: (34) 3284-9500 - Fax: (34) 3284-9501
CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49
Araporá - Minas Gerais
Parágrafo primeiro — A desativação de empreendimento e a paralisação das atividades
da donatária, por qualquer motivo, em prazo inferior a 05 (cinco) anos, ou alteração da
atividade que justificou a doação, implicará na retrocessão do imóvel doado, ao patrimônio
municipal.
Parágrafo segundo — As condições e os encargos da doação, descritos no caput deste
artigo e no parágrafo anterior, deverão constar, obrigatoriamente, no documento de
transferência, podendo o Chefe do Poder Executivo fixar outras além dos já descritos nessa
Lei, os quais, em caso de não atendimento, acarretarão na retrocessão do imóvel, ao
patrimônio municipal.
Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador após
concluídas todas as obras inerentes a esta Lei.
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, correrão
por conta da donatária.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 18 dias do mês de abril de 2007.
ÁCIO FERREIRA
eito Municipal
PREFEITURA M
SANÇÃO LEI Nº

open original →