| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 667 / 2007 |
| Date | 2007-05-23 |
| Ementa | Desafeta do domínio público área de propriedade do município de Araporã e dá outras providencias. |
| native_id | 1873 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 PABX: (34) 3284-9500 - Fax: (34) 3284-9501 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporã - Minas Gerais LEI Nº 667/07 “ DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O povo do Município de Araporã , por seus representantes , aprovou e eu, em seu nome , sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetado do domínio público um imóvel de propriedade do Município de Araporã. Situado no Setor Primavera em Araporã-Mg., com as seguintes características, dimensões e confrontações : Lote 13: Pela frente com a Rua João Guerino Pela direita com a Rua Q-I Pela esquerda com a Rua Q-II Pelo fundo com os Lotes 01 à 12. Area do Lote 13 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã — Mg., 23 de maio de 2007. PREFEITURA SANÇÃO LEI Nº DATA sé