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norma nº 670/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 670 / 2007
Date 2007-05-23
EmentaInstitui programas Municipais de Assistência a Social e dá outras providencia.
native_id1876

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
PABX: (34) 3284-9500 - Fax: (34) 3284-9501
CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49
Araporã - Minas Gerais
LEI Nº 670/07
“INSTITUI PROGRAMAS MUNICIPAIS DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”
O Povo de Araporá-Mg, através de seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e, eu Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Município, em conformidade com a Lei Orgânica de Assistência Social e
com a Lei Orgânica do Município deverá, em parceria com os Govemos Estadual
e Federal, garantir os direitos previstos naqueles diplomas, atendendo à
população menos favorecida, econômica e socialmente, através dos seguintes
programas e serviços sociais:
| — doações e transferências de pequenos valores com fins sociais para
pessoas e famílias carentes, na forma da lei municipal nº 036/93;
Il - auxílios natalidade e funeral destinando recursos, na forma da lei municipal
105/94;
Il - atendimento a alimentação popular, PRONUTRIR, com doação de cestas
básicas na forma estabelecida pela lei municipal 210/97;
IV - atendimento habitacional, conforme instituído pelas leis municipal 261/97,
279/98 e 390/00;
V — repasses de recursos a entidades e organizações de assistência social,
conforme lei municipal 291/98;
VI — garantia de renda mínima na forma da lei municipal 427/01;
VII - repasse de subvenções sociais, na forma da lei municipal 479/02;
VIII - doação de casas populares observadas as disposições da lei municipal
515/04;
IX - doação de lotes urbanos e material de construção na forma da lei municipal
516/04;
X — doação de bolsa universitária conforme lei municipal 611/06;
XI - atendimento à família;
XII - atendimento à criança e adolescente;
XIII - atendimento ao idoso;
XIV - atendimento ao portador de necessidades especiais,
XV - atendimento ao migrante e mendicante;
XVI — atendimento à mulher;
XVII - assistência à força de trabalho;
XviIl — enfrentamento da pobreza;
XIX - prestação de serviço de acolhimento e referenciamento social,
-n045
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XX — capacitação mínima;
XXI — doações diversas,
XXIl - salão do aprendiz;
XXIII — assistência advocatícia;
XXIV — integração social,
XX - auxílio financeiro;
XXVI - emergência social;
Art. 2º — O Programa de Atendimento à Família objetiva restituir e fortalecer os
vínculos familiares, facilitando a autonomia econômica, melhorando a qualidade
de vida, resgatando a cidadania com a intenção de inserir O núcleo familiar na
comunidade. O Programa será desenvolvido através dos Projetos Renda Cidadã,
Projeto Gestante, Projeto Artesanato, Projeto Hortas Comunitárias e Projeto
Fortalecendo a Família.
Art. 3º - O programa de atendimento à criança e adolescente atenderá grupos de
crianças de 7 a 11 anos e adolescentes de 12 a 14 anos, no bairro onde moram,
em horário extra-escolar, para realizar atividades recreativas, esportivas, cênicas,
culturais, sócio-educativas e de orientação às famílias, oferecendo alimentação.
Podendo ainda, implantar projeto de colônia de férias para número limitado de
participantes.
act. 4º - O Programa de atendimento e assistência ao idoso promoverá a melhoria
na qualidade de vida da pessoa idosa, sesgaiando su presensando sus identidade,
através de práticas associativas, produtivas e promocionais, com O intuito de
fortalecer as relações com à família e a sociedade desenvolvendo atividades para
os grupos de idosos e prestando assessoria ao Conselho Municipal do Idoso que
representa e fiscaliza o cumprimento dos direitos dos idosos junto ao Poder
Público e à Sociedade de acordo com as leis vigentes no país.
Ar. 5º - O programa de Enfrentamento da Pobreza oferecerá altemativas para
solução de problemas dos munícipes, visando amenizar suas necessidades
imediatas, e atenderá à população na sede da Secretaria do Trabalho e Ação
Social, de segunda à sexta-feira, sendo necessário apresentar RG e comprovante
de residência e ainda desenvolverá os projetos de Plantão Social, Carona Amiga e
viva Leite, podendo executar, também, eventos em prol da população, como
Campanha do Agasalho e Feira da Fraternidade.
Art. 6º - O Programa de Assessoria às ONGs e Entidades Sociais assessorará
tecnicamente as Organizações Não Governamentais e Entidades Sociais do
município, promovendo a manutenção do sistema descentralizado e participativo,
aplicando recursos destinados ao desenvolvimento da política de atendimento da
área de assistência social e realizará ações integradas de solidariedade.
|
e
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Art.7º - O Programa de Capacitação mínima oferecerá cursos de capacitação para
as famílias de baixa renda nas áreas e atividades de:
) — bordados;
) — corte de cabelo;
) — corte e costura;
d) — informática;
e) — manicura;
f) — óleo sobre tela e madeira;
9) - pintura em tecido e gesso;
h) — reeducação alimentar,
Art. 8º — O Programa Clube de Mães terá como público alvo as gestantes em
qualquer fase da gestação e envolverá também suas famílias nas orientações
psicológicas, garantindo o atendimento médico e odontológico básico e
fomecimento de lanches nos encontros, enxovais, voluntárias técnicos com
palestras de orientação psicológica, com temas como: desenvolvimento físico,
intelectual e motor do bebê, orientação familiar e outros.
Art. 9º — O Programa de Doações Diversas terá como público alvo, as famílias
carentes e necessitadas, com doações de cestas básicas, medicamentos,
agasalhos, doação de gêneros alimentícios avulsos.
Art. 10 — O Programa Salão do Aprendiz atenderá o público acima de 14 anos o
qual executará gratuitamente, os serviços de corte de cabelo, manicura e
maquilagem para os voluntários que se dispuser a colaborar com a formação dos
alunos do programa.
Art. 11 — O Programa de Assistência Advocatícia prestará orientação jurídica e
encaminhamento de processos judiciais e demais serviços jurídicos à pessoa ou
família comprovadamente carente.
Art. 12 — O Programa de Integração Social será especialmente voltado para as
famílias em situação de pobreza que necessitem de uma promoção integral e
orientação jurídica, médica, psicológica, profissional e outras constatadas pela
Secretaria de Trabalho e Ação Social do município.
Art. 13 — O Programa de Auxílio Financeiro terá como público alvo, as famílias
comprovadamente carentes, que passarem pela triagem, com atendimento de
pagamento de aluguel, aquisição de passagens de ônibus e outras despesas
emergenciais.
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Art. 14 — O Programa Clube da Amizade será voltado para as Crianças e
adolescentes de 7 a 18 anos incompletos com atividades educativas,
pedagógicas, esportivas, culturais e sociais, conforme relacionadas:
| - Oficina de capoeira;
Il- Oficina de teatro;
|ll- Curso de pintura em tecidos e gesso;
|V- Oficina de esportes (futebol de campo);
V- Curso de digitação / informática;
VII - Participação em festas e datas comemorativas,
VIII- Palestras educativas / preventivas;
IX- Curso de embalagem, bisqui e bijuteria;
X - gincanas e outras atividades sócio-educativas e de confraternização;
XI — distribuição de brinquedos.
XII — dança
Art. 15 — Brinquedoteca será um programa com projetos Sócio-Educacional,
voltado para crianças de O a 6 anos, de escolas públicas, da Educação Infantil,
visando o desenvolvimento integral da criança, educando-a em tempo livre através
de brincadeiras, leitura de historias, sala de jogos, literatura, palestras e outras
atividades.
Art. 16 - O Programa Emergência Social terá como público alvo as pessoas e
famílias, vítimas de imprevistos, flagelo, catástrofes, atentados ou sinistros,
acidentes ou fenômenos naturais que necessitarem de:
| - Doação de cestas básicas ou alimentos componentes de cestas básicas;
Il - Doação de medicamentos;
Il - Doação de materiais diversos;
IV - Orientação psicológica e aconselhamento;
V — Auxílio financeiro.
Art. 17- A assistência social será prestada, de forma integrada e descentralizada,
através de programas, serviços, projetos e atividades, previsto nesta lei devendo,
se necessário, formalizarem parcerias com Entidades Sociais, OGs, ONGs e
voluntariado, bem como demais Secretarias do Governo Municipal.
Art. 18 - As Entidades Sociais e as ONGs, bem como o voluntariado de pessoas
físicas e jurídicas, serão cadastradas junto ao Conselho Municipal de Assistência
Social e Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, para
adesão e participação no Plano Municipal de Assistência Social, de acordo com
procedimentos e formulários específicos definidos pelos Conselhos.
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art 19 - A adesão das Entidades Sociais e ONGs far-se-á por meio de
instrumento padronizado de convênio e/ou contrato, aprovado pelo Conselho
Municipal de Assistência Social e Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
adolescente, ouvidos os demais conselhos, setoriais, no que couber. No qual
serão fixados os compromissos programáticos, as metas de atendimento a serem
perseguidas, os valores financeiros envolvidos, bem como as obrigações de
informações ao sistema e sujeição à unidade de avaliação e controle.
Art 20 - O repasse de recursos obedecerá ao princípio da capitação (valor per-
capita de beneficiado), cujo cálculo do valor unitário considerará a natureza e os
custos do programa, atividade ou projeto respectivo e será deliberado pelo
Conselho Municipal de Assistência Social e Conselho Municipal de Direitos da
Criança e do Adolescente, no que couber, por proposta da Secretaria Municipal do
Trabalho e Ação Social.
Art. 21 - O Orçamento Anual da Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social,
no que couber, deverá contemplar além dos recursos provenientes do Tesouro
Municipal, os recursos oriundos de outras fontes e consolidar em projeto único, os
investimentos físicos (obras, equipamentos e instalações) previstos nos
programas, atividades e projetos constantes nesta lei.
Art. 22 - As atividades e serviços componentes dos programas serão de execução
continuada e permanente e seus projetos obedecerão aos objetivos neles
contidos.
Art. 23 - A Prefeitura Municipal de Araporá empreenderá esforço de captação
sistemática de recursos junto a fontes públicas e privada, nacional e internacional,
para completar o financiamento das atividades e projetos previstos nos Programas
Municipais de Assistência Social.
Parágrafo único - Os relatórios da unidade de avaliação e controle embasarão os
relatórios e prestação de contas da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência
Social ao Conselho Municipal de Assistência Social e ao Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, no que couber, e demais conselhos
setoriais.
Art. 24 - A unidade de avaliação e controle será constituída por pessoal técnico da
Secretaria do Trabalho e Assistência Social e de outras Secretarias que venham a
intervir nos programas, atividades e projetos dos Programas Municipais de
Assistência Social.
Art 25 - A Prefeitura Municipal de Araporã instituirá, através da Secretaria
Municipal do Trabalho e Ação Social, buscando o apoio das universidades e
outras entidades dedicadas ao ensino, programa de formação e capacitação
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permanente e sistemática dos recursos humanos das entidades sociais e dos
conselhos municipais bem como do voluntariado, envolvidos, com vistas à
ampliação da eficiência e da qualidade dos programas, atividades e projetos
inseridos nos Programas Municipais de Assistência Social.
Art. 26 - A Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social será reestruturada e
reorganizada para ajustar-se às disposições desta lei e à sistemática da
programação integrada e da descentralização executiva, conforme as linhas gerais
dos Programas Municipais de Assistência Social. Para que o usuário seja
beneficiado pelos programas da política municipal de Assistência Social, se faz
necessário que preencha aos critérios estabelecidos para cada programa social.
Art. 27 - O Município, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, sob
normatização, deliberação, orientação e supervisão do Conselho Municipal de
Assistência Social e do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente, no que couber, ouvidos os demais conselhos setoriais, em
cumprimento das disposições pertinentes da legislação federal, da LOAS e a NOB
nº. 01/2005, organizará e implantará a partir do exercício de 2006 a Rede de
Proteção Social Básica, que desenvolverá, em caráter complementar, as
seguintes ações assistenciais:
| - Centro de Educação Infantil “Antonio Rabelo”- CEINAR, objetivando,
prevenir situações de risco, oferecendo atendimento integral a crianças de O a 6
anos de idade, visando o fortalecimento dos vínculos familiares e o direito de
brincar, de alimentar-se bem, através de ações sócio-educativas. Os recursos
destinados à manutenção e ampliação devem ser atualizados anualmente,
conforme o numero de crianças atendidas;
| - Benefícios de Prestação Continuada. - B.P.C., que visa dar continuidade ao
atendimento e encaminhamento de idosos e pessoas portadoras de deficiência ao
INSS de Tupaciguara para requerer o beneficio — BPC, que garante 1 (um) salário
mínimo a pessoa Portadora de Deficiência e ao Idoso com 65 anos de idade ou
mais que não tem acesso aos benefícios previdenciários e comprovem não
possuir meios de prover a sua própria manutenção e nem tê-la provido por sua
família;
III - Aquisição de Passagens, para encaminhar pessoas que estão em situação de
carência financeira e que necessita se deslocar do município, para tratamento
médico ou acompanhamento familiar, desde que resida no município e a renda
percapita seja inferior ou igual a meio salário mínimo, seja cadastrado no
município e a documentação completa e também para usuários em trânsito,
andarilho ou transeunte de risco social;
-00 50º
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py — Capacitação, destinado a ministrar cursos, seminários e fóruns municipais
visando à capacitação para gestão da Política de Assistência Social, subsidiando
financeiramente a participação do gestor e servidores da rede de Assistência
Social em eventos fora do município que promova a qualificação do quadro na
área de planejamento coordenação e execução das Políticas Sociais;
V - Construção, ampliação, reforma e manutenção do Centro de Triagem e
Encaminhamento para atender o migrante em trânsito e pessoa em situação de
vulnerabilidade pessoal e social, cadastrá-lo e encaminhar à rede de Proteção
Social;
VI - Apoio à Associação Feminina de Geração de Renda para propiciar
condições de trabalho às mulheres para complementação da renda familiar na
produção de trabalhos manuais em parceria com a Secretaria Municipal de
Trabalho e Ação Social, que proverá recursos para execução e manutenção de
cursos de capacitação, buscando parcerias com confecções, lojas, bazar e
comércio local e outros para futuros empreendimentos;
VII — Implantar e manter o Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, e
promover um trabalho Sócio Assistencial com as famílias, que contribuirá e
garantirá os direitos de cidadania, promovendo desenvolvimento e proteção social
integral, conforme determina a NOB/ 2005.
VIII - Distribuição do Cartão Alimentação ou de Cestas Básicas na manutenção do
programa de abastecimento de produtos básicos, para as famílias carentes do
município, através de uma cesta básica mensal e para que a família seja inserida
no programa é necessário enquadrar nos seguintes critérios:
a) - residir no município;
b) - renda percapita inferior ou igual a meio salário mínimo;
c) - documentação completa para cadastro;
d) - em casos eventuais a Secretaria de Trabalho e Ação Social fará doação de
cestas básicas às famílias que estejam passando por dificuldades momentâneas,
conforme avaliação da assistência social,
IX — Ampliação, reforma e manutenção do CAIA, através de subvenção e apoio
técnico e de funcionários da Secretaria para oferecer condições propícias para
que os idosos do município alcancem através do Programa Conviver, melhorias na
qualidade de vida;
X - Auxílio Funerário para atender famílias do município cuja renda mensal per-
capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo, e através de cadastro na
Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social seja garantido o pagamento das
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despesas com o funeral, oferta das instalações do Velório municipal que oferece
aos munícipes salas espaçosas, copa, banheiros e sala de descanso;
XI — Clube de Mães: em parceria com a Secretaria de Saúde, desenvolver um
programa de apoio às gestantes do município, com acompanhamento médico,
pré-natal, com palestras mensais e noções de cuidados com O recém nascido e no
final da gestação, doar um enxoval para bebê;
xIl - Manutenção do Programa Ver um Mundo Melhor: para atender as pessoas
de baixa renda com dificuldades de visão, que residem no município, seja
cadastrado na Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, apresente O
receituário médico, sendo que os idosos e crianças em fase escolar terão
prioridade no atendimento, proporcionando-lhes mais oportunidade de
desenvolver as atividades do dia a dia com doação de consulta e óculos;
xl - Manutenção do Programa PETI, visando à erradicação do trabalho infantil
Bolsa Cidadã e Jornada Ampliada, através de uma proposta pedagógica voltada
para o auto conhecimento, cidadania, direitos e deveres, atividades esportivas e
recreativas acompanhamento de tarefas, reforço escolar e outros.
xiv - Programa Sentinela em parceria com O Conselho Tutelar e Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, visando combater o abuso e a
exploração sexual de crianças e adolescentes em situação de risco,
proporcionando atendimento psicosocial e, se necessário, encaminhamento
adequado;
Xv — Programa Inverno Social: aquisição de cobertores, agasalhos e colchões,
anualmente, para ser distribuído às famílias carentes do município, no período de
inverno e eventualmente para as famílias em situação de risco emergencial em
qualquer tempo;
xXv1 —- Programa Criança Feliz: distribuição de brinquedos realizada anualmente,
no período natalino para todas as crianças residentes no município;
xvil - Programa Fraldas Geriátricas: distribuição de fraldas geriátricas para
=tender aos munícipes que se encontram acamados e impossibilitados de ambular
e sem recursos financeiros para aquisição das fraldas. A Secretaria através de
visitas domiciliares de um técnico do Serviço Social e em parceria com a
Secretaria de Saúde, através dos agentes de saúde, que encaminham os pedidos
para a assistência social, cadastrará a família, desde que a renda percapita seja
igual ou inferior a meio salário mínimo.
xvill - O Programa Construindo Araporá: irá contribuir com material de
construção ou auxílio financeiro específico “Cheque Moradia”, no valor de até 10
Az
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(dez) salários mínimos para famílias de baixa renda e em situação de
vulnerabilidade social, que já possuem terreno, ou casa e que necessitam de
reforma ou ampliação, devidamente cadastradas e selecionadas, com visitas in
loco e parecer técnico, sendo que os critérios para que a família seja beneficiada
pelo programa são:
a) - residir no município há mais de dois anos,
b) - renda familiar mensal de até três salários mínimos;
c) - núcleo familiar com mínimo dois integrantes,
d) — não possuir outro imóvel, seja ele urbano ou rural.
XIX - Programa de Geração Emprego e Renda em parceria com habitar Brasil-
BID, que irá oferecer cursos e orientações sobre associação, às famílias
beneficiadas pelo Programa de habitação, conforme orientações e adequações do
município.
XX - Programa de Inserção do Deficiente no Mercado de Trabalho, que será
Desenvolvido em parceria com as secretarias municipais afins e organizações não
governamentais, e irão ministrar cursos de qualificação, palestras e
encaminhamento ao mercado de trabalho, obedecendo às normas da legislação
vigente;
XXI - Construção, Ampliação e Manutenção do Condomínio da 3º Idade, para
garantir aos idosos, abrigo, assistência médica e psicosocial a pessoas com mais
80 anos que estejam morando sozinhas, ou casais de idosos que não têm moradia
própria;
XXII — Implantação e Manutenção do Programa de Geração de Emprego e Renda,
para proporcionar à comunidade araporense cursos e atividades artesanais, que
proporcionem renda aos participantes do Programa, e que ao mesmo tempo,
buscará junto a empresas e associações, parcerias com o intuito de gerar
emprego e/ou renda através de atividades artesanais e de manufaturação, sendo
remunerados por produção;
XXIII — Construção e Manutenção do Terminal do Trabalhador, com espaço
físico adequado para o atendimento ao trabalhador rural, onde o mesmo receberá
apoio e reforço alimentar, sendo lhe oferecida a primeira alimentação diária que
será balanceada, garantindo melhor qualidade de vida;
XXIV - Implantação do Programa Juventude em Ação, que irá proporcionar
cursos profissionalizantes e encaminhar jovens de 16 a 21 anos que estão fora do
mercado e trabalho, através de parcerias com ONGs, empresas e indústrias do
município e região;
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XXV - Social Móvel Programa Cidade Feliz, visando proporcionar ações sociais
abrangentes para a comunidade araporense em geral, tais como, casamentos
comunitários, corte de cabelo, consultorias, emissão de documentos 1º e 22 vias,
palestras sócio-educativas, oficinas artesanais e ambientais e será realizado
anualmente em parceria com todas as secretarias do município, e entidades
sociais e filantrópicas;
XXVI — Capacitação e Aquisição de Equipamentos para os Conselhos Municipais,
objetivando oferecer infra-estrutura e subsídio financeiro para o funcionamento e
desenvolvimento de suas atividades e capacitação de seus membros, de forma a
qualificar a atuação e impulsionar a organização e o funcionamento de conselhos
em todas as áreas da gestão pública;
XXVII — Programa Agente Jovem será um programa que irá buscar junto ao governo
federal a parceria necessária para preparação dos jovens de 15 a 17 anos para o
mercado de trabalho visando sua atuação nas áreas de saúde, cultura, meio ambiente,
cidadania, esporte e turismo, com acompanhamento a frequência escolar regular, e
jornada complementar;
XXvill — Programa Leite é Vida: distribuição mensal de leite em pó integral e em
formas especiais para garantir às crianças que tenha intolerância ao leite de vaca,
o acesso ao leite em pó sem lactose, e também leite em pó de formas especiais,
cujos critérios para inserção no programa serão:
a) - receituário médico que comprove a necessidade do leite de forma especial;
b) - família com renda percapita inferior ou igual a meio salário, mínimo;
c) - residir no município;
d) - crianças de O a 03 anos;
e) - estar com a documentação completa no cadastro da Secretaria de Ação
Social;
XXIX — Programa Bolsa Universitária irá contemplar estudantes do 3º grau, com
bolsa parcial de estudo, em universidades conveniadas com a prefeitura ou
através de reembolso na forma da legislação vigente, ou seja, a estudantes que:
comprovem residência no município de Araporã há mais de dois anos,
seja eleitor no município e comprove haver votado no último pleito eleitoral,
que através de entrevista e parecer técnico social fique comprovado a real
necessidade da inclusão no programa,
que não receba por qualquer meio o custeio de parte de sua mensalidade
(meia bolsa).
XXX - Subvenções Sociais irão estabelecer parcerias com as entidades sociais
que prestam atendimentos na área da Assistência Social para o repasse de
10
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recursos financeiros e assessoramento conforme critérios estabelecidos na Lei
Orgânica de Assistência Social e na Lei Federal nº 4320.
XXXI - Programa de Auxílio Financeiro será feito doação temporária de até um
salário mínimo às famílias comprovadamente carentes, com renda per capita igual
ou inferior a meio salário mínimo, residente no município e com cadastro na
Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social. O auxílio financeiro será
concedido para aquisição de passagens em casos que a prefeitura não tem
convênio com a empresa, para cobrir despesas de acompanhamento familiar em
tratamento médico fora do domicílio assim como, auxílio para exames
complementares e cirurgias que a Secretaria Municipal de Saúde não oferece aos
munícipes e em casos de acidentes sinistro ou em que a família esteja passando
por extrema situação de vulnerabilidade social, para despesas emergenciais,
sendo que o auxílio só poderá ser concedido após entrevista e parecer ou laudo
social do técnico do Serviço Social.
Art. 28 — Ficam incluídos por força desta Lei todos os Programas e Projetos que
não estão contemplados na Lei nº 626 de 12 de junho 2006, LDO para 2007, e
também ficam incluídos na Lei 595 de 21 de dezembro de 2005 que dispõe sobre
o Plano Plurianual os novos Programas e Projetos que estão sendo criados por
esta Lei cujo os mesmos não foram previstos.
Art. 29 — Todos os Programas e Projetos contidos ou mencionados nesta lei, serão
regulamentados por Atos do Executivo e terão aplicação imediata, conforme
disponibilidade de dotação orçamentária e financeira e serão executados
diretamente pela Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social ou através de
supervisão ou parceria com a mesma.
Art. 30 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporâ-l aos 23 dias do mês de maio de 2007.

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