| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 670 / 2007 |
| Date | 2007-05-23 |
| Ementa | Institui programas Municipais de Assistência a Social e dá outras providencia. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 PABX: (34) 3284-9500 - Fax: (34) 3284-9501 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporã - Minas Gerais LEI Nº 670/07 “INSTITUI PROGRAMAS MUNICIPAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” O Povo de Araporá-Mg, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e, eu Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Município, em conformidade com a Lei Orgânica de Assistência Social e com a Lei Orgânica do Município deverá, em parceria com os Govemos Estadual e Federal, garantir os direitos previstos naqueles diplomas, atendendo à população menos favorecida, econômica e socialmente, através dos seguintes programas e serviços sociais: | — doações e transferências de pequenos valores com fins sociais para pessoas e famílias carentes, na forma da lei municipal nº 036/93; Il - auxílios natalidade e funeral destinando recursos, na forma da lei municipal 105/94; Il - atendimento a alimentação popular, PRONUTRIR, com doação de cestas básicas na forma estabelecida pela lei municipal 210/97; IV - atendimento habitacional, conforme instituído pelas leis municipal 261/97, 279/98 e 390/00; V — repasses de recursos a entidades e organizações de assistência social, conforme lei municipal 291/98; VI — garantia de renda mínima na forma da lei municipal 427/01; VII - repasse de subvenções sociais, na forma da lei municipal 479/02; VIII - doação de casas populares observadas as disposições da lei municipal 515/04; IX - doação de lotes urbanos e material de construção na forma da lei municipal 516/04; X — doação de bolsa universitária conforme lei municipal 611/06; XI - atendimento à família; XII - atendimento à criança e adolescente; XIII - atendimento ao idoso; XIV - atendimento ao portador de necessidades especiais, XV - atendimento ao migrante e mendicante; XVI — atendimento à mulher; XVII - assistência à força de trabalho; XviIl — enfrentamento da pobreza; XIX - prestação de serviço de acolhimento e referenciamento social, -n045 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 PABX: (34) 3284-9500 - Fax: (34) 3284-9501 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporã - Minas Gerais XX — capacitação mínima; XXI — doações diversas, XXIl - salão do aprendiz; XXIII — assistência advocatícia; XXIV — integração social, XX - auxílio financeiro; XXVI - emergência social; Art. 2º — O Programa de Atendimento à Família objetiva restituir e fortalecer os vínculos familiares, facilitando a autonomia econômica, melhorando a qualidade de vida, resgatando a cidadania com a intenção de inserir O núcleo familiar na comunidade. O Programa será desenvolvido através dos Projetos Renda Cidadã, Projeto Gestante, Projeto Artesanato, Projeto Hortas Comunitárias e Projeto Fortalecendo a Família. Art. 3º - O programa de atendimento à criança e adolescente atenderá grupos de crianças de 7 a 11 anos e adolescentes de 12 a 14 anos, no bairro onde moram, em horário extra-escolar, para realizar atividades recreativas, esportivas, cênicas, culturais, sócio-educativas e de orientação às famílias, oferecendo alimentação. Podendo ainda, implantar projeto de colônia de férias para número limitado de participantes. act. 4º - O Programa de atendimento e assistência ao idoso promoverá a melhoria na qualidade de vida da pessoa idosa, sesgaiando su presensando sus identidade, através de práticas associativas, produtivas e promocionais, com O intuito de fortalecer as relações com à família e a sociedade desenvolvendo atividades para os grupos de idosos e prestando assessoria ao Conselho Municipal do Idoso que representa e fiscaliza o cumprimento dos direitos dos idosos junto ao Poder Público e à Sociedade de acordo com as leis vigentes no país. Ar. 5º - O programa de Enfrentamento da Pobreza oferecerá altemativas para solução de problemas dos munícipes, visando amenizar suas necessidades imediatas, e atenderá à população na sede da Secretaria do Trabalho e Ação Social, de segunda à sexta-feira, sendo necessário apresentar RG e comprovante de residência e ainda desenvolverá os projetos de Plantão Social, Carona Amiga e viva Leite, podendo executar, também, eventos em prol da população, como Campanha do Agasalho e Feira da Fraternidade. Art. 6º - O Programa de Assessoria às ONGs e Entidades Sociais assessorará tecnicamente as Organizações Não Governamentais e Entidades Sociais do município, promovendo a manutenção do sistema descentralizado e participativo, aplicando recursos destinados ao desenvolvimento da política de atendimento da área de assistência social e realizará ações integradas de solidariedade. | e PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 PABX: (34) 3284-9500 - Fax: (34) 3284-9501 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporáã - Minas Gerais Art.7º - O Programa de Capacitação mínima oferecerá cursos de capacitação para as famílias de baixa renda nas áreas e atividades de: ) — bordados; ) — corte de cabelo; ) — corte e costura; d) — informática; e) — manicura; f) — óleo sobre tela e madeira; 9) - pintura em tecido e gesso; h) — reeducação alimentar, Art. 8º — O Programa Clube de Mães terá como público alvo as gestantes em qualquer fase da gestação e envolverá também suas famílias nas orientações psicológicas, garantindo o atendimento médico e odontológico básico e fomecimento de lanches nos encontros, enxovais, voluntárias técnicos com palestras de orientação psicológica, com temas como: desenvolvimento físico, intelectual e motor do bebê, orientação familiar e outros. Art. 9º — O Programa de Doações Diversas terá como público alvo, as famílias carentes e necessitadas, com doações de cestas básicas, medicamentos, agasalhos, doação de gêneros alimentícios avulsos. Art. 10 — O Programa Salão do Aprendiz atenderá o público acima de 14 anos o qual executará gratuitamente, os serviços de corte de cabelo, manicura e maquilagem para os voluntários que se dispuser a colaborar com a formação dos alunos do programa. Art. 11 — O Programa de Assistência Advocatícia prestará orientação jurídica e encaminhamento de processos judiciais e demais serviços jurídicos à pessoa ou família comprovadamente carente. Art. 12 — O Programa de Integração Social será especialmente voltado para as famílias em situação de pobreza que necessitem de uma promoção integral e orientação jurídica, médica, psicológica, profissional e outras constatadas pela Secretaria de Trabalho e Ação Social do município. Art. 13 — O Programa de Auxílio Financeiro terá como público alvo, as famílias comprovadamente carentes, que passarem pela triagem, com atendimento de pagamento de aluguel, aquisição de passagens de ônibus e outras despesas emergenciais. -0047 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 PABX: (34) 3284-9500 - Fax: (34) 3284-9501 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporáã - Minas Gerais Art. 14 — O Programa Clube da Amizade será voltado para as Crianças e adolescentes de 7 a 18 anos incompletos com atividades educativas, pedagógicas, esportivas, culturais e sociais, conforme relacionadas: | - Oficina de capoeira; Il- Oficina de teatro; |ll- Curso de pintura em tecidos e gesso; |V- Oficina de esportes (futebol de campo); V- Curso de digitação / informática; VII - Participação em festas e datas comemorativas, VIII- Palestras educativas / preventivas; IX- Curso de embalagem, bisqui e bijuteria; X - gincanas e outras atividades sócio-educativas e de confraternização; XI — distribuição de brinquedos. XII — dança Art. 15 — Brinquedoteca será um programa com projetos Sócio-Educacional, voltado para crianças de O a 6 anos, de escolas públicas, da Educação Infantil, visando o desenvolvimento integral da criança, educando-a em tempo livre através de brincadeiras, leitura de historias, sala de jogos, literatura, palestras e outras atividades. Art. 16 - O Programa Emergência Social terá como público alvo as pessoas e famílias, vítimas de imprevistos, flagelo, catástrofes, atentados ou sinistros, acidentes ou fenômenos naturais que necessitarem de: | - Doação de cestas básicas ou alimentos componentes de cestas básicas; Il - Doação de medicamentos; Il - Doação de materiais diversos; IV - Orientação psicológica e aconselhamento; V — Auxílio financeiro. Art. 17- A assistência social será prestada, de forma integrada e descentralizada, através de programas, serviços, projetos e atividades, previsto nesta lei devendo, se necessário, formalizarem parcerias com Entidades Sociais, OGs, ONGs e voluntariado, bem como demais Secretarias do Governo Municipal. Art. 18 - As Entidades Sociais e as ONGs, bem como o voluntariado de pessoas físicas e jurídicas, serão cadastradas junto ao Conselho Municipal de Assistência Social e Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, para adesão e participação no Plano Municipal de Assistência Social, de acordo com procedimentos e formulários específicos definidos pelos Conselhos. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 PABX: (34) 3284-9500 - Fax: (34) 3284-9501 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporã - Minas Gerais art 19 - A adesão das Entidades Sociais e ONGs far-se-á por meio de instrumento padronizado de convênio e/ou contrato, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e Conselho Municipal de Direitos da Criança e do adolescente, ouvidos os demais conselhos, setoriais, no que couber. No qual serão fixados os compromissos programáticos, as metas de atendimento a serem perseguidas, os valores financeiros envolvidos, bem como as obrigações de informações ao sistema e sujeição à unidade de avaliação e controle. Art 20 - O repasse de recursos obedecerá ao princípio da capitação (valor per- capita de beneficiado), cujo cálculo do valor unitário considerará a natureza e os custos do programa, atividade ou projeto respectivo e será deliberado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, no que couber, por proposta da Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social. Art. 21 - O Orçamento Anual da Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social, no que couber, deverá contemplar além dos recursos provenientes do Tesouro Municipal, os recursos oriundos de outras fontes e consolidar em projeto único, os investimentos físicos (obras, equipamentos e instalações) previstos nos programas, atividades e projetos constantes nesta lei. Art. 22 - As atividades e serviços componentes dos programas serão de execução continuada e permanente e seus projetos obedecerão aos objetivos neles contidos. Art. 23 - A Prefeitura Municipal de Araporá empreenderá esforço de captação sistemática de recursos junto a fontes públicas e privada, nacional e internacional, para completar o financiamento das atividades e projetos previstos nos Programas Municipais de Assistência Social. Parágrafo único - Os relatórios da unidade de avaliação e controle embasarão os relatórios e prestação de contas da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social ao Conselho Municipal de Assistência Social e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no que couber, e demais conselhos setoriais. Art. 24 - A unidade de avaliação e controle será constituída por pessoal técnico da Secretaria do Trabalho e Assistência Social e de outras Secretarias que venham a intervir nos programas, atividades e projetos dos Programas Municipais de Assistência Social. Art 25 - A Prefeitura Municipal de Araporã instituirá, através da Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social, buscando o apoio das universidades e outras entidades dedicadas ao ensino, programa de formação e capacitação PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Rua José Inácio Ferreira, nº 58 PABX: (34) 3284-9500 - Fax: (34) 3284-9501 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporá - Minas Gerais permanente e sistemática dos recursos humanos das entidades sociais e dos conselhos municipais bem como do voluntariado, envolvidos, com vistas à ampliação da eficiência e da qualidade dos programas, atividades e projetos inseridos nos Programas Municipais de Assistência Social. Art. 26 - A Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social será reestruturada e reorganizada para ajustar-se às disposições desta lei e à sistemática da programação integrada e da descentralização executiva, conforme as linhas gerais dos Programas Municipais de Assistência Social. Para que o usuário seja beneficiado pelos programas da política municipal de Assistência Social, se faz necessário que preencha aos critérios estabelecidos para cada programa social. Art. 27 - O Município, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, sob normatização, deliberação, orientação e supervisão do Conselho Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, no que couber, ouvidos os demais conselhos setoriais, em cumprimento das disposições pertinentes da legislação federal, da LOAS e a NOB nº. 01/2005, organizará e implantará a partir do exercício de 2006 a Rede de Proteção Social Básica, que desenvolverá, em caráter complementar, as seguintes ações assistenciais: | - Centro de Educação Infantil “Antonio Rabelo”- CEINAR, objetivando, prevenir situações de risco, oferecendo atendimento integral a crianças de O a 6 anos de idade, visando o fortalecimento dos vínculos familiares e o direito de brincar, de alimentar-se bem, através de ações sócio-educativas. Os recursos destinados à manutenção e ampliação devem ser atualizados anualmente, conforme o numero de crianças atendidas; | - Benefícios de Prestação Continuada. - B.P.C., que visa dar continuidade ao atendimento e encaminhamento de idosos e pessoas portadoras de deficiência ao INSS de Tupaciguara para requerer o beneficio — BPC, que garante 1 (um) salário mínimo a pessoa Portadora de Deficiência e ao Idoso com 65 anos de idade ou mais que não tem acesso aos benefícios previdenciários e comprovem não possuir meios de prover a sua própria manutenção e nem tê-la provido por sua família; III - Aquisição de Passagens, para encaminhar pessoas que estão em situação de carência financeira e que necessita se deslocar do município, para tratamento médico ou acompanhamento familiar, desde que resida no município e a renda percapita seja inferior ou igual a meio salário mínimo, seja cadastrado no município e a documentação completa e também para usuários em trânsito, andarilho ou transeunte de risco social; -00 50º PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 PABX: (34) 3284-9500 - Fax: (34) 3284-9501 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporã - Minas Gerais py — Capacitação, destinado a ministrar cursos, seminários e fóruns municipais visando à capacitação para gestão da Política de Assistência Social, subsidiando financeiramente a participação do gestor e servidores da rede de Assistência Social em eventos fora do município que promova a qualificação do quadro na área de planejamento coordenação e execução das Políticas Sociais; V - Construção, ampliação, reforma e manutenção do Centro de Triagem e Encaminhamento para atender o migrante em trânsito e pessoa em situação de vulnerabilidade pessoal e social, cadastrá-lo e encaminhar à rede de Proteção Social; VI - Apoio à Associação Feminina de Geração de Renda para propiciar condições de trabalho às mulheres para complementação da renda familiar na produção de trabalhos manuais em parceria com a Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, que proverá recursos para execução e manutenção de cursos de capacitação, buscando parcerias com confecções, lojas, bazar e comércio local e outros para futuros empreendimentos; VII — Implantar e manter o Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, e promover um trabalho Sócio Assistencial com as famílias, que contribuirá e garantirá os direitos de cidadania, promovendo desenvolvimento e proteção social integral, conforme determina a NOB/ 2005. VIII - Distribuição do Cartão Alimentação ou de Cestas Básicas na manutenção do programa de abastecimento de produtos básicos, para as famílias carentes do município, através de uma cesta básica mensal e para que a família seja inserida no programa é necessário enquadrar nos seguintes critérios: a) - residir no município; b) - renda percapita inferior ou igual a meio salário mínimo; c) - documentação completa para cadastro; d) - em casos eventuais a Secretaria de Trabalho e Ação Social fará doação de cestas básicas às famílias que estejam passando por dificuldades momentâneas, conforme avaliação da assistência social, IX — Ampliação, reforma e manutenção do CAIA, através de subvenção e apoio técnico e de funcionários da Secretaria para oferecer condições propícias para que os idosos do município alcancem através do Programa Conviver, melhorias na qualidade de vida; X - Auxílio Funerário para atender famílias do município cuja renda mensal per- capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo, e através de cadastro na Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social seja garantido o pagamento das PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 PABX: (34) 3284-9500 - Fax: (34) 3284-9501 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001 49 Araporã - Minas Gerais despesas com o funeral, oferta das instalações do Velório municipal que oferece aos munícipes salas espaçosas, copa, banheiros e sala de descanso; XI — Clube de Mães: em parceria com a Secretaria de Saúde, desenvolver um programa de apoio às gestantes do município, com acompanhamento médico, pré-natal, com palestras mensais e noções de cuidados com O recém nascido e no final da gestação, doar um enxoval para bebê; xIl - Manutenção do Programa Ver um Mundo Melhor: para atender as pessoas de baixa renda com dificuldades de visão, que residem no município, seja cadastrado na Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, apresente O receituário médico, sendo que os idosos e crianças em fase escolar terão prioridade no atendimento, proporcionando-lhes mais oportunidade de desenvolver as atividades do dia a dia com doação de consulta e óculos; xl - Manutenção do Programa PETI, visando à erradicação do trabalho infantil Bolsa Cidadã e Jornada Ampliada, através de uma proposta pedagógica voltada para o auto conhecimento, cidadania, direitos e deveres, atividades esportivas e recreativas acompanhamento de tarefas, reforço escolar e outros. xiv - Programa Sentinela em parceria com O Conselho Tutelar e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, visando combater o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes em situação de risco, proporcionando atendimento psicosocial e, se necessário, encaminhamento adequado; Xv — Programa Inverno Social: aquisição de cobertores, agasalhos e colchões, anualmente, para ser distribuído às famílias carentes do município, no período de inverno e eventualmente para as famílias em situação de risco emergencial em qualquer tempo; xXv1 —- Programa Criança Feliz: distribuição de brinquedos realizada anualmente, no período natalino para todas as crianças residentes no município; xvil - Programa Fraldas Geriátricas: distribuição de fraldas geriátricas para =tender aos munícipes que se encontram acamados e impossibilitados de ambular e sem recursos financeiros para aquisição das fraldas. A Secretaria através de visitas domiciliares de um técnico do Serviço Social e em parceria com a Secretaria de Saúde, através dos agentes de saúde, que encaminham os pedidos para a assistência social, cadastrará a família, desde que a renda percapita seja igual ou inferior a meio salário mínimo. xvill - O Programa Construindo Araporá: irá contribuir com material de construção ou auxílio financeiro específico “Cheque Moradia”, no valor de até 10 Az PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 PABX: (34) 3284-9500 - Fax: (34) 3284-9501 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporá - Minas Gerais (dez) salários mínimos para famílias de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social, que já possuem terreno, ou casa e que necessitam de reforma ou ampliação, devidamente cadastradas e selecionadas, com visitas in loco e parecer técnico, sendo que os critérios para que a família seja beneficiada pelo programa são: a) - residir no município há mais de dois anos, b) - renda familiar mensal de até três salários mínimos; c) - núcleo familiar com mínimo dois integrantes, d) — não possuir outro imóvel, seja ele urbano ou rural. XIX - Programa de Geração Emprego e Renda em parceria com habitar Brasil- BID, que irá oferecer cursos e orientações sobre associação, às famílias beneficiadas pelo Programa de habitação, conforme orientações e adequações do município. XX - Programa de Inserção do Deficiente no Mercado de Trabalho, que será Desenvolvido em parceria com as secretarias municipais afins e organizações não governamentais, e irão ministrar cursos de qualificação, palestras e encaminhamento ao mercado de trabalho, obedecendo às normas da legislação vigente; XXI - Construção, Ampliação e Manutenção do Condomínio da 3º Idade, para garantir aos idosos, abrigo, assistência médica e psicosocial a pessoas com mais 80 anos que estejam morando sozinhas, ou casais de idosos que não têm moradia própria; XXII — Implantação e Manutenção do Programa de Geração de Emprego e Renda, para proporcionar à comunidade araporense cursos e atividades artesanais, que proporcionem renda aos participantes do Programa, e que ao mesmo tempo, buscará junto a empresas e associações, parcerias com o intuito de gerar emprego e/ou renda através de atividades artesanais e de manufaturação, sendo remunerados por produção; XXIII — Construção e Manutenção do Terminal do Trabalhador, com espaço físico adequado para o atendimento ao trabalhador rural, onde o mesmo receberá apoio e reforço alimentar, sendo lhe oferecida a primeira alimentação diária que será balanceada, garantindo melhor qualidade de vida; XXIV - Implantação do Programa Juventude em Ação, que irá proporcionar cursos profissionalizantes e encaminhar jovens de 16 a 21 anos que estão fora do mercado e trabalho, através de parcerias com ONGs, empresas e indústrias do município e região; 3 824 Rua José Inácio Ferreira, nº 58 PABX: (34) 3284-9500 - Fax: (34) 3284-9501 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporã - Minas Gerais XXV - Social Móvel Programa Cidade Feliz, visando proporcionar ações sociais abrangentes para a comunidade araporense em geral, tais como, casamentos comunitários, corte de cabelo, consultorias, emissão de documentos 1º e 22 vias, palestras sócio-educativas, oficinas artesanais e ambientais e será realizado anualmente em parceria com todas as secretarias do município, e entidades sociais e filantrópicas; XXVI — Capacitação e Aquisição de Equipamentos para os Conselhos Municipais, objetivando oferecer infra-estrutura e subsídio financeiro para o funcionamento e desenvolvimento de suas atividades e capacitação de seus membros, de forma a qualificar a atuação e impulsionar a organização e o funcionamento de conselhos em todas as áreas da gestão pública; XXVII — Programa Agente Jovem será um programa que irá buscar junto ao governo federal a parceria necessária para preparação dos jovens de 15 a 17 anos para o mercado de trabalho visando sua atuação nas áreas de saúde, cultura, meio ambiente, cidadania, esporte e turismo, com acompanhamento a frequência escolar regular, e jornada complementar; XXvill — Programa Leite é Vida: distribuição mensal de leite em pó integral e em formas especiais para garantir às crianças que tenha intolerância ao leite de vaca, o acesso ao leite em pó sem lactose, e também leite em pó de formas especiais, cujos critérios para inserção no programa serão: a) - receituário médico que comprove a necessidade do leite de forma especial; b) - família com renda percapita inferior ou igual a meio salário, mínimo; c) - residir no município; d) - crianças de O a 03 anos; e) - estar com a documentação completa no cadastro da Secretaria de Ação Social; XXIX — Programa Bolsa Universitária irá contemplar estudantes do 3º grau, com bolsa parcial de estudo, em universidades conveniadas com a prefeitura ou através de reembolso na forma da legislação vigente, ou seja, a estudantes que: comprovem residência no município de Araporã há mais de dois anos, seja eleitor no município e comprove haver votado no último pleito eleitoral, que através de entrevista e parecer técnico social fique comprovado a real necessidade da inclusão no programa, que não receba por qualquer meio o custeio de parte de sua mensalidade (meia bolsa). XXX - Subvenções Sociais irão estabelecer parcerias com as entidades sociais que prestam atendimentos na área da Assistência Social para o repasse de 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 PABX: (34) 3284-9500 - Fax: (34) 3284-9501 CEP 38435-000 CNPJ 23.099.510/0001-49 Araporã - Minas Gerais recursos financeiros e assessoramento conforme critérios estabelecidos na Lei Orgânica de Assistência Social e na Lei Federal nº 4320. XXXI - Programa de Auxílio Financeiro será feito doação temporária de até um salário mínimo às famílias comprovadamente carentes, com renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo, residente no município e com cadastro na Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social. O auxílio financeiro será concedido para aquisição de passagens em casos que a prefeitura não tem convênio com a empresa, para cobrir despesas de acompanhamento familiar em tratamento médico fora do domicílio assim como, auxílio para exames complementares e cirurgias que a Secretaria Municipal de Saúde não oferece aos munícipes e em casos de acidentes sinistro ou em que a família esteja passando por extrema situação de vulnerabilidade social, para despesas emergenciais, sendo que o auxílio só poderá ser concedido após entrevista e parecer ou laudo social do técnico do Serviço Social. Art. 28 — Ficam incluídos por força desta Lei todos os Programas e Projetos que não estão contemplados na Lei nº 626 de 12 de junho 2006, LDO para 2007, e também ficam incluídos na Lei 595 de 21 de dezembro de 2005 que dispõe sobre o Plano Plurianual os novos Programas e Projetos que estão sendo criados por esta Lei cujo os mesmos não foram previstos. Art. 29 — Todos os Programas e Projetos contidos ou mencionados nesta lei, serão regulamentados por Atos do Executivo e terão aplicação imediata, conforme disponibilidade de dotação orçamentária e financeira e serão executados diretamente pela Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social ou através de supervisão ou parceria com a mesma. Art. 30 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporâ-l aos 23 dias do mês de maio de 2007.