| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 671 / 2007 |
| Date | 2007-05-23 |
| Ementa | Autoriza celebração de convênio e dá outras providências. |
| native_id | 1877 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 PABX: (34) 3284-9500 - Fax: (34) 3284-9501 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporã - Minas Gerais LEIN. 67107 AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênios, ajustes, acordo, parceria ou instrumento congêneres com o CENTRO DE ZOONOSE DE ITUMBIARA ou Secretaria Municipal de Saúde de Itumbiara, visando a realização de objetivos comuns, inclusive a execução de serviços públicos através de cooperação técnica, financeira e operacional. Parágrafo Único - O Executivo através do órgão competente providenciará local adequado para retenção dos animais domésticos por um período mínimo de 03 (três) dias, no município. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporá, aos 23 dias do mês de maio de 2007. INÁCIO FERREIRA efeito Municipal VA "n 55