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← Araporã (MG)

norma nº 671/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 671 / 2007
Date 2007-05-23
EmentaAutoriza celebração de convênio e dá outras providências.
native_id1877

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
PABX: (34) 3284-9500 - Fax: (34) 3284-9501
CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49
Araporã - Minas Gerais
LEIN. 67107
AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênios, ajustes,
acordo, parceria ou instrumento congêneres com o CENTRO DE ZOONOSE DE
ITUMBIARA ou Secretaria Municipal de Saúde de Itumbiara, visando a realização de
objetivos comuns, inclusive a execução de serviços públicos através de cooperação técnica,
financeira e operacional.
Parágrafo Único - O Executivo através do órgão competente providenciará local
adequado para retenção dos animais domésticos por um período mínimo de 03 (três) dias,
no município.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporá, aos 23 dias do mês de maio de 2007.
INÁCIO FERREIRA
efeito Municipal
VA
"n 55

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