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norma nº 673/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 673 / 2007
Date 2007-06-09
EmentaAutoriza o município de Araporã a doar imóveis que especifica a Empresa Orlando Rosa Dias- ME e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
PABX: (34) 3284-9500 - Fax: (34) 3284-9501
CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49
Araporã - Minas Gerais
LEINº 673/07.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ
A DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA À
EMPRESA ORLANDO ROSA DIAS - ME
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público um imóvel de propriedade do
Município de Araporã, situado no Setor Liberdade, Lotes 11 e 12, da Quadra 13, num
total de 720,00m?, com as seguintes limitações e descrições:
LOTE 11:
Pela frente com a Av. Vinte....
Pela direita com a Rua Nove...
Pela esquerda com o Lote 12.. E
Pelo fundo com o Lote 10... crercreraererererareraeeraraceneneeaerernereraenesa
Área do lote 11... ceeeeemeereeeereereereereeeeereeeeereereaearerrerserrerserearerrensensenso
LOTE 12:
Ela frente-com a Ay: Vinte. sdoiiote mtoo dir apto cab dels Cardo Hb e EO SU Na AR a ea CEAR DO
Pela direita com o Lote 11......
Pela esquerda com o Lote 13
Pelo fundo com o Lote 09...............eemeeeeeeeees sã
Área do lote 12..........eeeetmereeeeeeerteeeereeeerereereeertereresereeeereserreseretess
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa, ORLANDO ROSA
DIAS - ME, inscrita no CNPJ 03.455.573/0001-06, situada na Rua 7, esquina c/ rua 18
— s/nº, complemento Q-13 It 01 e 02, Setor Liberdade, em ARAPORÃ, o imóvel
descrito no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir no imóvel galpões industriais, com
dependências para: depósito, banheiros, secador ao tempo, refeitório, escritório e
demais dependências industriais, conforme consta na planta de construção, que é parte
integrante desta Lei, dando início às obras no prazo máximo de 03 (três) meses, sendo
que as obras deverão ser concluídas no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da
data da vigência desta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPURA
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
PABX: (34) 3284-9500 - Fax: (34) 3284-9501
CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49
Araporá - Minas Gerais
Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput do
art 3º., reverterá automaticamente O imóvel ao patrimônio municipal.
Art. 4º - À escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador após
concluídas todas as obras inerentes a esta Lei.
As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, & outras,
Art. 5º -
nta do donatário.
correrão por co
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 9 dias do mês de Julho de 2007

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