| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 673 / 2007 |
| Date | 2007-06-09 |
| Ementa | Autoriza o município de Araporã a doar imóveis que especifica a Empresa Orlando Rosa Dias- ME e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 PABX: (34) 3284-9500 - Fax: (34) 3284-9501 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporã - Minas Gerais LEINº 673/07. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA À EMPRESA ORLANDO ROSA DIAS - ME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetado do domínio público um imóvel de propriedade do Município de Araporã, situado no Setor Liberdade, Lotes 11 e 12, da Quadra 13, num total de 720,00m?, com as seguintes limitações e descrições: LOTE 11: Pela frente com a Av. Vinte.... Pela direita com a Rua Nove... Pela esquerda com o Lote 12.. E Pelo fundo com o Lote 10... crercreraererererareraeeraraceneneeaerernereraenesa Área do lote 11... ceeeeemeereeeereereereereeeeereeeeereereaearerrerserrerserearerrensensenso LOTE 12: Ela frente-com a Ay: Vinte. sdoiiote mtoo dir apto cab dels Cardo Hb e EO SU Na AR a ea CEAR DO Pela direita com o Lote 11...... Pela esquerda com o Lote 13 Pelo fundo com o Lote 09...............eemeeeeeeeees sã Área do lote 12..........eeeetmereeeeeeerteeeereeeerereereeertereresereeeereserreseretess Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa, ORLANDO ROSA DIAS - ME, inscrita no CNPJ 03.455.573/0001-06, situada na Rua 7, esquina c/ rua 18 — s/nº, complemento Q-13 It 01 e 02, Setor Liberdade, em ARAPORÃ, o imóvel descrito no art. 1º desta Lei. Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir no imóvel galpões industriais, com dependências para: depósito, banheiros, secador ao tempo, refeitório, escritório e demais dependências industriais, conforme consta na planta de construção, que é parte integrante desta Lei, dando início às obras no prazo máximo de 03 (três) meses, sendo que as obras deverão ser concluídas no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da vigência desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPURA Rua José Inácio Ferreira, nº 58 PABX: (34) 3284-9500 - Fax: (34) 3284-9501 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporá - Minas Gerais Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput do art 3º., reverterá automaticamente O imóvel ao patrimônio municipal. Art. 4º - À escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei. As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, & outras, Art. 5º - nta do donatário. correrão por co Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 9 dias do mês de Julho de 2007