| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 676 / 2007 |
| Date | 2007-09-06 |
| Ementa | Dispõe sobre Estradas Vicinais e dá outras providências. |
| native_id | 1882 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 PABX: (34) 3284-9500 - Fax: (34) 3284-9501 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporáã - Minas Gerais LEI Nº 676/07 “Dispõe sobre Estradas Vicinais e dá outras providências” O povo do município de Araporá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal , em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Capítulo | Das Definições e Responsabilidades Art. 1º - Entende-se como Estrada Vicinal todas as vias de acesso ou ligação das propriedades rurais do município ao seu núcleo urbano conforme descritas no anexo | desta lei. Art. 2º - As vias de acesso às propriedades rurais são definidas como bem de utilidade pública, de uso comum e de responsabilidade mútua e são classificadas como: a)- Principal; Estrada Vicinal Principal (EVP), é a via que serve de ligação de duas ou mais regiões do município, cuja largura mínima é de 12 metros de pista de trânsito; b)- Secundária; Estrada Vicinal Secundária (EVS), é a via que serve de ligação de uma região ou localidade à estrada vicinal principal, cuja largura mínima é de 10 metros de pista de trânsito; c)- Ramal; Estrada Vicinal Ramal (EVR), é a via que serve de ligação de duas ou mais propriedade rural de uma região ou localidade à estrada vicinal secundária, cuja largura mínima é de 08 metros de pista de trânsito; d)- De Ligação; Estrada Vicinal de Ligação (EVL), é a via que serve de ligação de uma propriedade rural à qualquer das estradas vicinais, (EVP; EVS; EVR), ou entre uma e outra estrada vicinal, cuja largura mínima é de 06 metros de pista de trânsito. Parágrafo Único — Todas as estradas vicinais serão reabertas para adequarem às suas medidas conforme estabelecido no artigo acima e não caberá nenhuma indenização a qualquer título para os proprietários rurais. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 PABX: (34) 3284-9500 - Fax: (34) 3284-9501 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporáã - Minas Gerais Art. 3º - As estradas vicinais não terão restrições de uso e são de inteira responsabilidade do município e dos proprietários rurais, pessoas físicas e/ou jurídicas. Art. 4º - A manutenção, reforma, reparação e conservação das estradas vicinais cabe ao município, podendo ainda ser formada parceria com os proprietários rurais ou empresas usuárias das mesmas. Art. 5º - Cabe a os proprietários rurais zelar pelas estradas vicinais que passam pelas suas propriedades, proibindo ou denunciando qualquer ação danosa à sua conservação. Art. 6º - O município, para consecução dos serviços de reparação, conservação, manutenção e reforma de estradas vicinais removerá, mediante comunicação prévia, todo e qualquer obstáculo como cerca, valas, terraço e plantação que interfira nas dimensões das estradas. Parágrafo Único — As cercas, valas e terraços existentes nos limites das dimensões das estradas, em caso de necessidade, poderão ser removidos para eventual execução de serviço, obrigando-se ao município a imediata reposição do obstáculo removido, no local de origem. Art. 7º - É vedado aos proprietários rurais desviar águas pluviais para as estradas vicinais ou executar qualquer ação que venha danificar ou prejudicar o trânsito de pessoas e veículos. Art. 8º - É facultado ao município desviar águas pluviais das estradas vicinais para dentro das propriedades rurais sem que esta ação venha prejudicar as atividades dos proprietários. Art. 9º - Os serviços de conservação, manutenção e reformas em geral, das estradas vicinais, serão precedidos de projeto técnico elaborado pelo órgão municipal competente. Capítulo Il Das Disposições Finais e Transitórias Art. 10 — As estradas vicinais situadas em divisa de propriedades terão seu eixo de rolamento como linha imaginária da divisa. Parágrafo Único — A atual localização das estradas vicinais não serão alteradas exceto se houver acordo entre os proprietários rurais interessados n mudança. -0094 = umas o O e E e mm gm PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 PABX: (34) 3284-9500 - Fax: (34) 3284-9501 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporã - Minas Gerais Art. 11 — As estradas vicinais cujas dimensões de largura estiverem aquém das fixadas nesta lei, terão suas pistas de trânsito redimensionadas. Parágrafo Único - Para redimensionar as estradas vicinais o município removerá os obstáculos, inclusive plantações, estas após a colheita, sem que seja devida indenização aos seus proprietários. Art. 12 — Fazem parte desta lei, o anexo | que contem a descrição nominal das estradas vicinais e, o anexo Il que contem o mapa de localização das mesmas. Art. 13 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Araporá , ao 06-dias do mês de Setembro de 2007. PREFEITU SANÇÃO LB “0096 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ . Rua José Inácio Ferreira, nº 58 PABX: (34) 3284-9500 - Fax: (34) 3284-9501 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporã - Minas Gerais ANEXO | DESCRIÇÃO NOMINATIVA DAS ESTRADAS VICINAIS EVP — ESTRADA VICINAL PRINCIPAL SE ESINADA VICINAL PRINCIPAL 040 — liga a BR 153 às EVLs 340, 355, 460 e à EVP 290; 282 - liga a região do Salto e Ribeirão Piedade à BR 1 53; 290 - liga a região do Ribeirão Passa Três às BRs 153 e 452; EVS —- ESTRADA VICINAL SECUNDÁRIA ESSES MADA VoINAL SECUNDÁRIA 360 - liga a as regiões dos Córregos Barroso e Mimoso à região Passa Trêseà EVP 290; 375 — liga as regiões da cabeceira do Mutum, Sapé e Mata da Guapeva à BR 452: EVR - ESTRADA VICINAL RAMAL = ES MALA VICINAL RAMAL 101 — liga a BR 452 até às Fazendas da região do barreiro; 103 — liga a BR 452 às Fazendas Morro dos Bois “Edson” e Serraria; 105 liga as fazendas da região grota da cana à EVP 290; 109 — liga as fazendas da região da Caridade de Baixo à BR 452; 111 — liga as fazendas da região da margem esquerda do Córrego da Caridade à BR 452; 113 liga as fazendas da região da margem direita do Córrego da Caridade à BR 452; 117 — liga as fazendas Passa Três, “Mariano e Norma”, à EVP 290; 129 liga as fazendas “Juvenil e Valdes” à BR 153; 250 - liga as fazendas da região do Córrego do Mutum aBR452eà EVL 140; 270 liga as fazendas das regiões do Córrego dos Machados e Lagoa do Girau à BR 153; 370 — liga as fazendas José Emídio e Simonal da região Passa Três à EVP 290; 390 - liga as fazendas da região do Ribeirão Piedade à BR 153; 450 - liga as fazendas da região do Mutum à EVR 145 e EVR 250; 455 — liga as fazendas da região da cabeceira do Mutum à BR 452; 480 — liga a EVP 282 à BR 153 — Ribeirão Piedade. CE -0097 P; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 PABX: (34) 3284-9500 - Fax: (34) 3284-9501 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.51 0/0001-49 Araporã - Minas Gerais EVL — ESTRADA VICINAL DE LIGAÇÃO 030 — liga a cidade de Arapora às EVRs 145 e 250, que servem às regiões do Córrego Alvorada e Mutum; 102 — liga a Fazenda Morros dos Bois “Beto Faria” à BR 452; 104 — liga a Fazenda Wilson Faria à BR 452; 106 — liga a Fazenda Engenho “Wilmar” à EVP 040; 107 — liga a Fazenda Passa Três “Wilson” à EVP 290; 108 — liga a Fazenda Passa Três “Fábio” à EVP 290; 110 liga a Fazenda “Adeon” à BR 452; 112 liga a Fazenda Passa Três “Edésio” à EVP 290; 114 liga a Fazenda Passa Três “Flávio Mesquita” à EVP 290; 115 liga a Fazenda Passa Três “Nilton” à EVP 290; 116 liga a Fazenda Passa Três “Neilton” à EVP 290; 118- liga a Fazenda Passa Três “Anatalia” à EVP 290; 119 liga a Fazenda Passa Três “ Satil" à EVP 290; 120 liga a Fazenda Passa Três “Albibes” à EVP 290; 121 - liga a Fazenda Passa Três “Lidameire” à EVP 290; 122-liga a Fazenda “Carlos Guerim” à BR 153; 123 — liga a Fazenda “Danilo, Antiga Santinho Guerim” à EVR 155; 124-liga a Fazenda “Valdir Inácio” à EVR 155; 125 liga a Fazenda Rancho do Angá e José Milton à EVR 155; 126 liga a Fazenda Claudomiro à EVR 155; 127 liga a Fazenda “Derizon” à EVR 155; 128 — liga a Fazenda 2 A à EVR 270; 130 — liga a Fazenda “Ormindo Guerim" à BR 153; 131 — liga a Usina Cemig à EVP 282: 132 liga a Fazenda “Cleuza” à EVP 282; 133 liga a Fazenda “Neném Arruda” à EVR 480; 134 liga a Fazenda Alvorada “Valdir Inácio” à EVL 030; 135- liga a Fazenda Córrego do Cavalo à Rodovia 020 FURNAS; 136 — liga a Fazenda Alvorada “Waldecy Inácio” à EVL 145; 137 liga a Fazenda Mutum “Waldeir Inácio” à EVR 450; 138 — liga a Fazenda Mutum “Eurípedes” à EVR 450; 139 — liga a Fazenda Mutum “João Ferreira” à EVR 250; 140 liga a BR 452 à Rodovia 020 FURNAS; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 PABX: (34) 3284-9500 - Fax: (34) 3284-9501 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporã - Minas Gerais 145 - liga a BR 452 à Rodovia 020 FURNAS, passando pela EVL 030 e pela EVR 450; 147 — liga a EVP 290 à EVR 470 e à EVS 360; 220 - liga a Fazenda Mutum “Vinícius” à Rodovia 020 FURNAS; 330 - liga a Fazenda Passa Três “Valdivino” à EVP 290; 340 — liga a EVP 040 à BR 452; 355 - liga a EVS 360 e a EVP 040 à BR 452; 396 - liga a Fazenda L.J. Luiz à EVR 390; 453 - liga a EVR 140 à EVS 375; 460 - liga a EVR 340 à EVS 360; “região Lagoa do Cory”; 465 — liga a EVR 270 à EVR 155, “região Lagoa do Girau”; 470- liga a EVL 147 à BR 153; 475- liga a EVS 360 à EVP 290. Vs mM