| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 677 / 2007 |
| Date | 2007-09-06 |
| Ementa | Autoriza firmar convênio com CAIA e dá outras providência. |
| native_id | 1883 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 PABX: (34) 3284-9500 - Fax: (34) 3284-9501 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporáã - Minas Gerais LEI Nº 677/07 “Autoriza firmar convênio com o CAIA e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado firmar convênio com o CAIA — CENTRO DE APOIO AO IDOSO DE ARAPORÁ, para cooperação técnica e financeira, visando O repasse pela Prefeitura Municipal de Araporã de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para realização de obras de acabamento, instalações elétricas e hidráulicas relativo à piscina da entidade. Art. 2º. — Deverá a entidade beneficiária (CAIA), no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término das obras, realizar a devida prestação de contas a fim de comprovar a regular aplicação dos recursos financeiros recebidos do poder público municipal. $ 1º- A prestação de contas deverá se encaminhada à Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social da Prefeitura de Araporã, que examinará a regularidade da referida prestação de contas. 8 2º. - Havendo qualquer irregularidade na prestação de contas deverão ser realizadas diligências para sanar as falhas, bem como ser tomadas as providências legais cabíveis e, caso restar comprovada irregularidade, poderá a entidade ficar impossibilitada de receber novos recursos do município até a solução final da questão. Art. 3º. — Para integral cumprimento da presente lei, deverá o Executivo encaminhar projeto de lei de abertura de crédito de natureza especial, nos termos da Lei 4.320/64. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipa 2007. PREFEITURA SANÇÃO LEI DATA