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norma nº 677/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 677 / 2007
Date 2007-09-06
EmentaAutoriza firmar convênio com CAIA e dá outras providência.
native_id1883

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
PABX: (34) 3284-9500 - Fax: (34) 3284-9501
CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49
Araporáã - Minas Gerais
LEI Nº 677/07
“Autoriza firmar convênio com o CAIA e dá
outras providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Araporã, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais APROVA e eu, Prefeito Municipal,
SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado firmar
convênio com o CAIA — CENTRO DE APOIO AO IDOSO DE ARAPORÁ, para
cooperação técnica e financeira, visando O repasse pela Prefeitura Municipal de
Araporã de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para realização de obras de
acabamento, instalações elétricas e hidráulicas relativo à piscina da entidade.
Art. 2º. — Deverá a entidade beneficiária (CAIA), no prazo de até
60 (sessenta) dias após o término das obras, realizar a devida prestação de contas a
fim de comprovar a regular aplicação dos recursos financeiros recebidos do poder
público municipal.
$ 1º- A prestação de contas deverá se encaminhada à
Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social da Prefeitura de Araporã, que
examinará a regularidade da referida prestação de contas.
8 2º. - Havendo qualquer irregularidade na prestação de contas
deverão ser realizadas diligências para sanar as falhas, bem como ser tomadas as
providências legais cabíveis e, caso restar comprovada irregularidade, poderá a
entidade ficar impossibilitada de receber novos recursos do município até a solução
final da questão.
Art. 3º. — Para integral cumprimento da presente lei, deverá o
Executivo encaminhar projeto de lei de abertura de crédito de natureza especial, nos
termos da Lei 4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipa
2007.
PREFEITURA
SANÇÃO LEI
DATA

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