| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 678 / 2007 |
| Date | 2007-09-06 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial na forma que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1884 |
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“o 68 = 0/1 ; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 PABX: (34) 3284-9500 - Fax (38) 3254-5501 CEP 38435-000 CNPJ 23098 S1U0001-45 Araporã - Minas Gerais LEI Nº 67807 “Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial na forma que especifica e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista O interesse superior e predominante da Administração e do Município, fulcrado no que dispõem os artigos 40 e 41 inciso Il, ambos da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17/03/64, APROVA e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, via decreto, crédito adicional de natureza especial, na contadoria do Município de Araporã, no decorrer da execução orçamentária de 2007, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), visando à criação de novo Projetos/Atividades, bem como as respectivas dotações orçamentárias, conforme segue abaixo: Órgão — 02 Poder Executivo Unidade — 05 Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social Sub Unidade — 01 Assistência Social 08.241.0016 1.0120 - Convênio CAIA — Reforma / Ampliação 4.4.50.51.00 Obras e Instalações R 10.000,00 Total R$ 10.000,00 Total Geral R$ 10.000,00 (dez mil reais) Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional de natureza especial aberto por esta Lei, serão utilizados como recursos, a anulação parcial e/ou total, por real economia, de saldo de dotações orçamentárias do orçamento vigente, conforme segue: Órgão — 02 Poder Executivo Unidade — 11 Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento Sub Unidade - 01 Agropecuária e Abastecimento 20.122.0057 2.200 - Manutenção Atividades Desenvolvimento da Política Agropecuária F.502 3.3.90.30.00 Material de Consumo 5.000,00 F.504 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 5.000,00 Total R$ 10.000,00 Total Geral R$ 10.000,00 (dez mil reais) "0710114 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 PABX: (34) 3284-9500 - Fax: (34) 3284-9501 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporáã - Minas Gerais Art. 3º - Ficam incluído, por forç. Municipal n.º 595 de 21 de dezembro de 2005, período de 2006 a 2009 e da Lei 626 de 12 de julho de 2006, que dispõe sobre as diretrizes orçamentária para vigorar no exercício de 2007, os novos projetos/atividades e elementos de despesa mencionados no art. 1º desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 06 dias do mês de setembro de 2007. INÁCIO FERRÉIRA feito Municipal