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norma nº 678/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 678 / 2007
Date 2007-09-06
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial na forma que especifica e dá outras providências.
native_id1884

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texto integral #

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“o 68 = 0/1
; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
PABX: (34) 3284-9500 - Fax (38) 3254-5501
CEP 38435-000 CNPJ 23098 S1U0001-45
Araporã - Minas Gerais
LEI Nº 67807
“Autoriza a abertura de crédito adicional de
natureza especial na forma que especifica e
dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, no
uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e
do Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista
O interesse superior e predominante da Administração e do Município, fulcrado no
que dispõem os artigos 40 e 41 inciso Il, ambos da Lei Federal n.º 4.320/64, de
17/03/64, APROVA e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir,
via decreto, crédito adicional de natureza especial, na contadoria do Município de
Araporã, no decorrer da execução orçamentária de 2007, no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais), visando à criação de novo Projetos/Atividades, bem como as
respectivas dotações orçamentárias, conforme segue abaixo:
Órgão — 02 Poder Executivo
Unidade — 05 Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social
Sub Unidade — 01 Assistência Social
08.241.0016 1.0120 - Convênio CAIA — Reforma / Ampliação
4.4.50.51.00 Obras e Instalações R 10.000,00
Total R$ 10.000,00
Total Geral R$ 10.000,00
(dez mil reais)
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional de natureza especial
aberto por esta Lei, serão utilizados como recursos, a anulação parcial e/ou total, por
real economia, de saldo de dotações orçamentárias do orçamento vigente, conforme
segue:
Órgão — 02 Poder Executivo
Unidade — 11 Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento
Sub Unidade - 01 Agropecuária e Abastecimento
20.122.0057 2.200 - Manutenção Atividades Desenvolvimento da Política Agropecuária
F.502 3.3.90.30.00 Material de Consumo 5.000,00
F.504 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 5.000,00
Total R$ 10.000,00
Total Geral
R$ 10.000,00
(dez mil reais)
"0710114
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
PABX: (34) 3284-9500 - Fax: (34) 3284-9501
CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49
Araporáã - Minas Gerais
Art. 3º - Ficam incluído, por forç.
Municipal n.º 595 de 21 de dezembro de 2005,
período de 2006 a 2009 e da Lei 626 de 12 de julho de 2006, que dispõe sobre as
diretrizes orçamentária para vigorar no exercício de 2007, os novos
projetos/atividades e elementos de despesa mencionados no art. 1º desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 06 dias do mês de setembro de 2007.
INÁCIO FERRÉIRA
feito Municipal

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