| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 679 / 2007 |
| Date | 2007-11-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização de doação de imóvel que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1885 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAFURA LEI Nº 679/07 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Araporã — MG.., por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover à doação do lote urbano de propriedade do município de Araporá/MG, situado no Setor Primavera, a seguir descrito: QUADRA 27: lote 05, situado na Rua PIV. Art. 2º - Será beneficiário (a) da doação mencionada no artigo anterior a pessoa e/ou família comprovadamente carente do município que atendam as Leis em vigor, em especial a lei nº 516/2004. Art. 3º - Fica o donatário (a) impedido de alienar, transferir, locar ou ceder a posse ou domínio do imóvel, objeto da doação, devendo constar na escritura pública, cláusula de inalienabilidade pelo prazo de 15 (quinze) anos, sob pena de reversão automática ao Patrimônio Público Municipal, não tendo o donatário (a) direito à retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias, ainda que necessárias, as quais ficarão incorporadas, desde logo, ao bem imóvel. Parágrafo Único — A vedação mencionada no caput não alcança alienação para fins de financiamento da moradia junto ao sistema financeiro de habitação ou quaisquer outros agentes financeiros, o que deverá constar na escritura pública. Art. 4º - Sob pena de reversão, ficam ainda estabelecidos encargos dos beneficiários das doações que devem cumprir as seguintes obrigações: I — construir edificação destinada à moradia, no prazo máximo de 03 (três) anos, contados da efetiva doação do imóvel; II - recolher pontualmente os tributos incidentes sobre o imóvel. III — dar ao imóvel finalidade residencial, não podendo nem mesmo emprestar O imóvel a outrem sob qualquer pretexto, sem autorização por escrito da Prefeitura Municipal. 000 - (34) 3284 ua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435 -9500 - FAX: (34) 328449501. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, desde já, a revogar ou substituir o beneficiário da doação de que trata esta lei, sempre que houver interesse público e for necessário adequar as diretrizes habitacionais estabelecidas pela administração. Art. 6º - Fica dispensado o procedimento licitatório para a doação ora autorizada, tendo em vista estar claramente demonstrado o seu caráter social. Art. 7º - As despesas decorrentes de escrituração e registro de imóvel, objeto da presente doação, correrão a conta do donatário (a). Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 6 dias do mês novembro de 2007. Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501