br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

norma nº 679/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 679 / 2007
Date 2007-11-06
EmentaDispõe sobre a autorização de doação de imóvel que especifica e dá outras providências.
native_id1885

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAFURA
LEI Nº 679/07
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL
QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Araporã — MG.., por seus representantes, aprova
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover à doação do lote
urbano de propriedade do município de Araporá/MG, situado no Setor Primavera, a
seguir descrito:
QUADRA 27: lote 05, situado na Rua PIV.
Art. 2º - Será beneficiário (a) da doação mencionada no artigo anterior a
pessoa e/ou família comprovadamente carente do município que atendam as Leis em
vigor, em especial a lei nº 516/2004.
Art. 3º - Fica o donatário (a) impedido de alienar, transferir, locar ou
ceder a posse ou domínio do imóvel, objeto da doação, devendo constar na escritura
pública, cláusula de inalienabilidade pelo prazo de 15 (quinze) anos, sob pena de
reversão automática ao Patrimônio Público Municipal, não tendo o donatário (a) direito
à retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias, ainda que necessárias, as quais
ficarão incorporadas, desde logo, ao bem imóvel.
Parágrafo Único — A vedação mencionada no caput não alcança
alienação para fins de financiamento da moradia junto ao sistema financeiro de
habitação ou quaisquer outros agentes financeiros, o que deverá constar na escritura
pública.
Art. 4º - Sob pena de reversão, ficam ainda estabelecidos encargos dos
beneficiários das doações que devem cumprir as seguintes obrigações:
I — construir edificação destinada à moradia, no prazo máximo de 03
(três) anos, contados da efetiva doação do imóvel;
II - recolher pontualmente os tributos incidentes sobre o imóvel.
III — dar ao imóvel finalidade residencial, não podendo nem mesmo
emprestar O imóvel a outrem sob qualquer pretexto, sem autorização por escrito da
Prefeitura Municipal.
000 - (34) 3284
ua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435 -9500 - FAX: (34) 328449501.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, desde
já, a revogar ou substituir o beneficiário da doação de que trata esta lei, sempre que
houver interesse público e for necessário adequar as diretrizes habitacionais
estabelecidas pela administração.
Art. 6º - Fica dispensado o procedimento licitatório para a doação ora
autorizada, tendo em vista estar claramente demonstrado o seu caráter social.
Art. 7º - As despesas decorrentes de escrituração e registro de imóvel,
objeto da presente doação, correrão a conta do donatário (a).
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 6 dias do mês novembro de 2007.
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501

open original →