| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 680 / 2007 |
| Date | 2007-11-06 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal da Cidade COMCI e dá outras providências. |
| native_id | 1886 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 010: Lei Nº 680/07. “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE -— CONCI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições legais APROVA e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal da Cidade, órgão normativo, consultivo e de assessoramento da Prefeitura Municipal de Araporã, e tem por finalidade propor diretrizes para a formulação e implementação da Política Municipal de desenvolvimento urbano, bem como acompanhar e avaliar a sua execução, conforme dispõe a Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 — Estatuto das Cidades. Art. 2º - São competências do Conselho Municipal da Cidade | — propor diretrizes, instrumentos, normas e prioridades da política municipal de desenvolvimento urbano; Il - acompanhar e avaliar a implementação das políticas nacional, estadual e municipal de desenvolvimento urbano, em especial as políticas de habitação, de saneamento ambiental, de transportes e de mobilidade urbana, e recomendar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos; III — propor a edição de normas gerais de direito urbanístico e manifestar-se sobre propostas de alteração da legislação pertinente; IV — emitir orientações e recomendações sobre a aplicação da lei nº 10.257, de 2001, e dos demais atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano; V — promover a cooperação entre o Município e a sociedade civil na formulação e execução da política municipal de desenvolvimento urbano; VI — estimular ações que visem propiciar a geração, apropriação e utilização de conhecimentos científicos, tecnológicos, gerenciais e organizativos pela população urbana; VII — promover a realização de estudos debates e pesquisas sobre a aplicação e os resultados estratégicos alcançados pelos programas e projetos desenvolvidos pelo “Ministério das Cidades”; VIII — estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social, por intermédio de órgãos municipais, visando fortalecer o desenvolvimento urbano sustentável; IX - propor as diretrizes para a distribuição regional e setorial do orça a José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FA | PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ “01! X — aprovar seu regimento interno e decidir sobre as alterações propostas por seus membros; XI — Convocar e organizar as Conferências Municipais da Cidade. Art. 3º - O Conselho da Cidade será composto dos seguintes membros, indicados pelos respectivos órgãos ou entidades de origem e designados por decreto pelo Prefeito Municipal: | - Representantes do Poder Executivo: a) Um representante da secretaria de administração. b) Um representante de secretaria da saúde. c) Um representante da secretaria de assistência social. d) Um representante da secretaria de educação, esporte e lazer. e) Um representante do meio ambiente. Il — Representantes de entidades existentes no Município: a) — Um representante da APLANA; b) — Um representante da COMVALE; c) — Um representante dos Sindicatos organizados; d) — Um representante da APAE; e) — Um representante do CAIA. Parágrafo único — Para cada membro titular será previamente indicado um suplente. Art. 4º - O Conselho Municipal da Cidade terá 1 (um) presidente e 1(um) vice-Presidente, eleitos dentre seus membros, por maioria qualificada, e um secretário executivo escolhido pelo Conselho. Parágrafo único — Para os efeitos desta Lei, considera-se maioria qualificada o voto da metade mais 1(um) da totalidade dos membros do Conselho. Art. 5º - O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos por igual período, uma única vez. Art. 6º - O exercício das funções de membro do Conselho Municipal da Cidade será gratuito e considerado como prestação de serviços relevantes ao Município. Art. 7º - Os membros referidos no artigo 3º, quando em viagem a serviço do Conselho farão jus a restituição das despesas de viagem, com alimentação e estadia, no v: comprovantes apresentados, bem como as respectivas passagens. É Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ CU!" 4 Art. 8º - O Conselho Municipal da Cidade manterá intercâmbio com os órgãos de outras administrações Municipais, bem como com as esferas Estadual e Federal, nos assuntos concernentes ao seu âmbito de competência, com o objetivo de receber e fornecer subsídios para assessorar os Comitês Técnicos Art. 9º - O Conselho Municipal da Cidade terá quatro Comitês Técnicos, compostos pelos membros do Conselho, nos seguintes temas: |— Habitação Il - Saneamento Ambiental Ill - Trânsito e Mobilidade Urbana IV - Planejamento Territorial Urbano e Rural Art. 10 - O prazo para a instalação do Conselho Municipal da Cidade será de 60 (sessenta) dias a partir da publicação da presente Lei. Art. 11 - No prazo de 60 (sessenta) dias após sua instalação, o Conselho Municipal da Cidade elaborará e aprovará o seu Regimento Interno, que será homologado por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13 - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporá, aos 6 dias do mês de novembro de 2007 Bosé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501