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norma nº 680/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 680 / 2007
Date 2007-11-06
EmentaCria o Conselho Municipal da Cidade COMCI e dá outras providências.
native_id1886

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 010:
Lei Nº 680/07.
“CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE -—
CONCI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Araporã,
Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições legais APROVA e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal da Cidade, órgão normativo, consultivo e de
assessoramento da Prefeitura Municipal de Araporã, e tem por finalidade propor diretrizes para
a formulação e implementação da Política Municipal de desenvolvimento urbano, bem como
acompanhar e avaliar a sua execução, conforme dispõe a Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho
de 2001 — Estatuto das Cidades.
Art. 2º - São competências do Conselho Municipal da Cidade
| — propor diretrizes, instrumentos, normas e prioridades da política municipal de
desenvolvimento urbano;
Il - acompanhar e avaliar a implementação das políticas nacional, estadual e municipal
de desenvolvimento urbano, em especial as políticas de habitação, de saneamento ambiental,
de transportes e de mobilidade urbana, e recomendar as providências necessárias ao
cumprimento de seus objetivos;
III — propor a edição de normas gerais de direito urbanístico e manifestar-se sobre
propostas de alteração da legislação pertinente;
IV — emitir orientações e recomendações sobre a aplicação da lei nº 10.257, de 2001, e
dos demais atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano;
V — promover a cooperação entre o Município e a sociedade civil na formulação e
execução da política municipal de desenvolvimento urbano;
VI — estimular ações que visem propiciar a geração, apropriação e utilização de
conhecimentos científicos, tecnológicos, gerenciais e organizativos pela população urbana;
VII — promover a realização de estudos debates e pesquisas sobre a aplicação e os
resultados estratégicos alcançados pelos programas e projetos desenvolvidos pelo “Ministério
das Cidades”;
VIII — estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e
controle social, por intermédio de órgãos municipais, visando fortalecer o desenvolvimento
urbano sustentável;
IX - propor as diretrizes para a distribuição regional e setorial do orça
a José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FA
| PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ “01!
X — aprovar seu regimento interno e decidir sobre as alterações propostas por seus
membros;
XI — Convocar e organizar as Conferências Municipais da Cidade.
Art. 3º - O Conselho da Cidade será composto dos seguintes membros, indicados pelos
respectivos órgãos ou entidades de origem e designados por decreto pelo Prefeito Municipal:
| - Representantes do Poder Executivo:
a) Um representante da secretaria de administração.
b) Um representante de secretaria da saúde.
c) Um representante da secretaria de assistência social.
d) Um representante da secretaria de educação, esporte e lazer.
e) Um representante do meio ambiente.
Il — Representantes de entidades existentes no Município:
a) — Um representante da APLANA;
b) — Um representante da COMVALE;
c) — Um representante dos Sindicatos organizados;
d) — Um representante da APAE;
e) — Um representante do CAIA.
Parágrafo único — Para cada membro titular será previamente indicado um suplente.
Art. 4º - O Conselho Municipal da Cidade terá 1 (um) presidente e 1(um) vice-Presidente,
eleitos dentre seus membros, por maioria qualificada, e um secretário executivo escolhido pelo
Conselho.
Parágrafo único — Para os efeitos desta Lei, considera-se maioria qualificada o voto da
metade mais 1(um) da totalidade dos membros do Conselho.
Art. 5º - O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, podendo ser
reeleitos por igual período, uma única vez.
Art. 6º - O exercício das funções de membro do Conselho Municipal da Cidade será
gratuito e considerado como prestação de serviços relevantes ao Município.
Art. 7º - Os membros referidos no artigo 3º, quando em viagem a serviço do Conselho
farão jus a restituição das despesas de viagem, com alimentação e estadia, no v:
comprovantes apresentados, bem como as respectivas passagens.
É Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ CU!" 4
Art. 8º - O Conselho Municipal da Cidade manterá intercâmbio com os órgãos de outras
administrações Municipais, bem como com as esferas Estadual e Federal, nos assuntos
concernentes ao seu âmbito de competência, com o objetivo de receber e fornecer subsídios
para assessorar os Comitês Técnicos
Art. 9º - O Conselho Municipal da Cidade terá quatro Comitês Técnicos, compostos pelos
membros do Conselho, nos seguintes temas:
|— Habitação
Il - Saneamento Ambiental
Ill - Trânsito e Mobilidade Urbana
IV - Planejamento Territorial Urbano e Rural
Art. 10 - O prazo para a instalação do Conselho Municipal da Cidade será de 60
(sessenta) dias a partir da publicação da presente Lei.
Art. 11 - No prazo de 60 (sessenta) dias após sua instalação, o Conselho Municipal da
Cidade elaborará e aprovará o seu Regimento Interno, que será homologado por decreto do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13 - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporá, aos 6 dias do mês de novembro de 2007
Bosé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501

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