| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 681 / 2007 |
| Date | 2007-11-09 |
| Ementa | Autoriza o município de Araporã a doar imóvel que especifica à Empresa Reginaldo Martns Pereira e da outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ “1107 pn pen o 0 LEI Nº 681/07. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA À EMPRESA REGINALDO MARTINS PEREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetado do domínio público os imóveis de propriedade do Município de Araporã, situado no Setor Liberdade, Lotes 16, 17 e 18, da Quadra 12, num total de 1.080,00 m?, com as seguintes limitações e descrições: LOTE 16: Pela frente com a Rua Dezoito...............iieeeeeteeeeee ereto eeeereeeeeseertertess 12,00m Pela direita com o Lote 15...... Pela esquerda com o Lote 17 Pelo fundo com o Lote 05.............. Área do lote 16 LOTE 17: Pela frente com a Rua Dezoito...............iemeeeeeeeeeeeereeeeeeeeenees cecveeeoooe 1 2,00m Pela direita com o Lote 16...... Pela esquerda com o Lote 18.. Pelo fundo com o Lote: 04; At agem Mai a E SRI Rear ras ie dl atra reais 12,00m Área do lote 17... teerererronninnn 360,00m? LOTE 18: Pela frente com a Rua Dezoito.................eeeeeeeeeeeereeeereereeneereenteetes 12,00m Pela direita com o Lote 17...... Pela esquerda com o Lote 19 & i F Pelo fundo com o Lote 03..scesssssseseaicendisteecenrreemsa . | ! PAN ce [o o (o E é Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435- 000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa, Reginaldo Martins Pereira, inscrita no CNPJ 01.344.573/0001-03, situada na Rua Gabriel Dias s/nº, Centro em ARAPORÃ, os imóveis descritos no art. 1º desta Lei. Art. 3º - Fica o donatário obrigado a constru ir nos imóveis um galpão comercial com 792 m?, com dependência para escritório: S , área designada como sala de guardados para peças e ferramentas e estacionamento, conforme consta na Planta de construção, que é parte integrante desta Lei, dando início às obras no prazo máximo de 03 (três) meses, sendo que as obras deverão ser concluídas no prazo máximo de 18 ( i contar da data da vigência desta Lei. Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput do art.3º, reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal. Art. 4º - À escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada Ç: pelo doador após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei. Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, correrão por conta do donatário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 9 dias do mês de novembro de 2007 PREFEITURA SANÇÃO LEI 9 Iná PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ |- — TT SAL DE ARAPORA o A 0108 cio Ferreira, 58 - Centro — me . MG - CEP 38435-000 - — 3284-9500 - — — —— di