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norma nº 681/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 681 / 2007
Date 2007-11-09
EmentaAutoriza o município de Araporã a doar imóvel que especifica à Empresa Reginaldo Martns Pereira e da outras providências.
native_id1887

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ “1107
pn pen o 0
LEI Nº 681/07.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A
DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA À EMPRESA
REGINALDO MARTINS PEREIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público os imóveis de propriedade do
Município de Araporã, situado no Setor Liberdade, Lotes 16, 17 e 18, da Quadra 12,
num total de 1.080,00 m?, com as seguintes limitações e descrições:
LOTE 16:
Pela frente com a Rua Dezoito...............iieeeeeteeeeee ereto eeeereeeeeseertertess 12,00m
Pela direita com o Lote 15......
Pela esquerda com o Lote 17
Pelo fundo com o Lote 05..............
Área do lote 16
LOTE 17:
Pela frente com a Rua Dezoito...............iemeeeeeeeeeeeereeeeeeeeenees cecveeeoooe 1 2,00m
Pela direita com o Lote 16......
Pela esquerda com o Lote 18..
Pelo fundo com o Lote: 04; At agem Mai a E SRI Rear ras ie dl atra reais 12,00m
Área do lote 17... teerererronninnn 360,00m?
LOTE 18:
Pela frente com a Rua Dezoito.................eeeeeeeeeeeereeeereereeneereenteetes 12,00m
Pela direita com o Lote 17......
Pela esquerda com o Lote 19 & i F
Pelo fundo com o Lote 03..scesssssseseaicendisteecenrreemsa . | !
PAN ce [o o (o E
é Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-
000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa, Reginaldo Martins
Pereira, inscrita no CNPJ 01.344.573/0001-03, situada na Rua Gabriel Dias s/nº, Centro
em ARAPORÃ, os imóveis descritos no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Fica o donatário obrigado a constru
ir nos imóveis um galpão comercial com
792 m?, com dependência para escritório:
S , área designada como sala de guardados para
peças e ferramentas e estacionamento, conforme consta na Planta de construção, que é
parte integrante desta Lei, dando início às obras no prazo máximo de 03 (três) meses,
sendo que as obras deverão ser concluídas no prazo máximo de 18 ( i
contar da data da vigência desta Lei.
Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput do
art.3º, reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal.
Art. 4º - À escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada
Ç:
pelo doador após
concluídas todas as obras inerentes a esta Lei.
Art. 5º - As despesas com matrícula,
escrituração, registro, impostos, e outras,
correrão por conta do donatário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 9 dias do mês de novembro de 2007
PREFEITURA
SANÇÃO LEI
9
Iná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ |-
— TT SAL DE ARAPORA
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0108
cio Ferreira, 58 - Centro — me . MG - CEP 38435-000 - — 3284-9500 - — — —— di

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