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norma nº 686/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 686 / 2007
Date 2007-12-13
EmentaAutoriza o executivo municipal a promover a exclusão de cláusula de inalienabilidadee/ou impedimento de transferência constate nas escrituras públicas de doação e registros dos imóveis doados pelo executivo no setor primavera e dá outras ´providencias.
native_id1892

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E PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ sn
DDD" Tatu
-0120
LEI N.º 686/07.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A
EXCLUSÃO DE CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE E/OU
IMPEDIMENTO DE TRANSFERÊNCIA CONSTANTE NAS
ESCRITURAS PÚBLICAS DE DOAÇÃO E REGISTROS
DOS IMÓVEIS DOADOS PELO EXECUTIVO NO SETOR
PRIMAVERA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Araporá, por seus representantes
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a promover a
exclusão de cláusula de inalienabilidade e/ou impedimento de transferência, constantes
gas escrituras públicas de doação e registros dos imóveis doados no setor primavera.
Art. 2º - O ato de exclusão da cláusula de inalienabilidade e/ou
impedimento de transferência será feito mediante escritura pública de declaração de
Mberação de gravame.
An. 3º - As despesas decorrentes de escrituração, registro,
impostos, e outras, correrão por conta do(a) donatário(a).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã-MG., aos 13 dias do mês de dezembro de 2007.
ácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34
Www.arapora.mg.gov.br
) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501

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