| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 686 / 2007 |
| Date | 2007-12-13 |
| Ementa | Autoriza o executivo municipal a promover a exclusão de cláusula de inalienabilidadee/ou impedimento de transferência constate nas escrituras públicas de doação e registros dos imóveis doados pelo executivo no setor primavera e dá outras ´providencias. |
| native_id | 1892 |
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ sn DDD" Tatu -0120 LEI N.º 686/07. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A EXCLUSÃO DE CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE E/OU IMPEDIMENTO DE TRANSFERÊNCIA CONSTANTE NAS ESCRITURAS PÚBLICAS DE DOAÇÃO E REGISTROS DOS IMÓVEIS DOADOS PELO EXECUTIVO NO SETOR PRIMAVERA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Araporá, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a promover a exclusão de cláusula de inalienabilidade e/ou impedimento de transferência, constantes gas escrituras públicas de doação e registros dos imóveis doados no setor primavera. Art. 2º - O ato de exclusão da cláusula de inalienabilidade e/ou impedimento de transferência será feito mediante escritura pública de declaração de Mberação de gravame. An. 3º - As despesas decorrentes de escrituração, registro, impostos, e outras, correrão por conta do(a) donatário(a). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã-MG., aos 13 dias do mês de dezembro de 2007. ácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34 Www.arapora.mg.gov.br ) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501