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norma nº 688/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 688 / 2007
Date 2007-12-13
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a promover a doação de lotes que especifica e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
— TO TOO DE ARAFURA
LEINº 688/07
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROMOVER A DOAÇÃO
DE LOTES QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Araporã —
MG., por seus representantes, aprova
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a doação dos
lotes urbanos de propriedade do município de Araporã/MG, situados no Setor
Primavera, a seguir descritos, para fins de construção de casas populares pelo Sistema
Financeiro Habitacional:
(a) da doação mencionada no artigo anterior a
arente do município que atendam os requisitos
pessoa e/ou família comprovadamente c:
exigidos pela agente financeira do Sistema Financeiro Habitacional e leis municipais.
Art. 3º - Sob pena de reversão, ficam ainda estabelecidos encargos dos
beneficiários das doações que devem cumprir as seguintes obrigações:
I — construir edificação destinada à moradia, no prazo máximo de 03
(três) anos, contados da efetiva doação do imóvel;
II - recolher pontualmente os tributos incidentes sobre o imóvel.
HI — dar ao imóvel finalidade residencial, não podendo nem mesmo
emprestar o imóvel a outrem sob qualquer pretexto, sem autorização por escrito da
Prefeitura Municipal.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, desde
Já, a revogar ou substituir o beneficiário da doação de que trata esta lei, sempre que
houver interesse público e for necessário adequar as diretrizes habitaci
estabelecidas pela administração.
cio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 384
Www.arapora.m
35-000 - (34) 3284-9500 -
.gov.br
: (84) 3284-9501
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ !1< ti
Art. 5º - Fica dispensado o procedimento licitatório para a doação ora
autorizada, tendo em vista estar claramente demonstrado o seu caráter social.
Art. 6º - As despesas decorrentes de escrituração e registro de imóvel,
objeto da presente doação, correrão a conta do donatário (a).
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã -MG., aos 13 dias do mês de dezembro de 2007.
PREFEITURA
SANÇÃO LEI Nº.
DATA À 3!
nacio FE
Prefeito Municipal
cio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
WWww.arapora.mg.gov.br

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