br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

norma nº 691/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 691 / 2007
Date 2007-12-13
EmentaAutoriza a doação de bens imóveis de propriedade do município de Araporã à pessoa ou famílias para fins de regularização de posse irregular e dá outras providências.
native_id1897

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ -0128%
LEIN.º 691/07
“AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS
IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ À PESSOAS OU
FAMÍLIAS PARA FINS DE
REGULARIZAÇÃO DE POSSE
IRREGULAR E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”
O povo do Município de Araporã — MG,, por seus representantes,
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado promover a
doação de bens imóveis de sua propriedade às pessoas ou famílias detentoras de posse
irregular sobre alguns terrenos públicos, localizados no setor primavera, mediante emissão de
termos de doação e assinatura de escrituras de doação, em face das respectivas pessoas físicas,
nos respectivos lotes e quadras:
QUADRALOTE BENEFICIARIO-DONATÁRIO
22 25 Francisco Carlos Domiciano
22 28 Josil Pereira da Silva
Silvano Candido de Oliveira e Maria |
22 29 Abadia Alves de Oliveira
22 Sebastião Valério de Aquino
22 31 Gilson José dos Santos
22 2 Maria Aparecida Martins Ferreira
33 Josué Fragoso Souza
Nivan José Gomes
Reinaldo Fontes dos Santos
Salvador Elias da Silva
9 IN
DS) w o
o o
RN
o jw
+ |6
26 32 Vicente André Neto
26 33 José Martins Filho
13 | 15 | | Luciana Pereira de Oliveira
13 16 Valdirene da Silva
13 17 Terezinha Pereira de Oliveira
13 18 Maura Mendes dos Santos d
13 19 Santa de Souza
13 | 20 Gidevaldo Oliveira de Souza |
13 21 Andreza Raimundo dos Santos
13 22 Maria Aparecida Elias
13 23 Maxuelle Marques Fonseca
13 24
Francisca Nilza de Oliveira Medeiros
13 25 Divina Pains
435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
Inácio'Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38
rapora.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Si?)
13 26 Simone de Freitas Silva
13 27 Josefa Rosa da Cunha
13 28 Ana Lucia Claudio da Silva
13 29 Jose Carlos Martins
13 30 Carlos Antonio da Silva
13 31 Joana Maria de Jesus
13 |32
13 33 Vicente Cipriano de Souza
Dhandara Marcela Teixeira Lima
Alessandro Ferreira Marçal
18 1 José Antônio Gonçalves Silva
18 2 Gleice Karla Siqueira
Waldeci da Silva
Uelinton Correia da Silva
Brasilina de Oliveira Cabral
Sirlene Padilha Cardoso Pereira
Andréia Santos Batista Diniz
José Humberto Basso
Iraildes da Silva Santos
Márcia Lúcia Ferreira
Francisco J. Felix e Ana Cristina
18 11 Campos
18 12 Ana Maria da Silva Gino
18 13 | Maria Conceição Ferreira da Silva
Silvana Candida dos Santos
Kaue Marques da Silva
18 23 Edevaldo Alves Vilela
18 24 Luiz Carlos Guerino
18 25 Maria das Graças de Souza
18 26 Rosangela Silva Vilela
18 29 | Jose da Conceição Alves da Silva
18 30 Clodoaldo Mariano dos Santos
18 31 Manoel Santana Barbosa
18 32 José Marques dos Santos
18 33 | Zélia Terezinha da Silva Rodrigues
09 09
Onovaldo Oliveira Passos
08-a | 01 Pedro Marques das Neves
11 20 Sônia Maria Borges
22 15 Cristiane Maria da Silva
[Tt TD1O-|WTTr-rldeddavilia HJ,
Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
Www.arapora.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ -0135
Art. 2º - Sob pena de reversão, ficam ainda estabelecidos encargos dos
beneficiários das doações que devem cumprir as seguintes obrigações:
I— construir edificação, no prazo máximo de 03 (três) anos, contados da
efetiva doação do imóvel, salvo imóveis com construção;
Il — recolher pontualmente os tributos incidentes sobre o imóvel.
Art 3º - Fica dispensado o procedimento licitatório e o atendimento às
leis municipais que dispõe sobre doação de imóveis para famílias de baixa renda, quando da
referida doação ora autorizada, tendo em vista estar claramente demonstrado o seu caráter de
regularização de posse irregular.
Art. 4º - Os beneficiados donatários deverão arcar com as despesas de
escrituração e registro dos imóveis.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã/MG, aos 13 dias do mês de dezembro de 2007
SANÇÃO LEI Nº o 7
para 13 y Tralaa Bm
| U XS
Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
Www.arapora.mg.gov.br

open original →