| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 691 / 2007 |
| Date | 2007-12-13 |
| Ementa | Autoriza a doação de bens imóveis de propriedade do município de Araporã à pessoa ou famílias para fins de regularização de posse irregular e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ -0128% LEIN.º 691/07 “AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ À PESSOAS OU FAMÍLIAS PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DE POSSE IRREGULAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” O povo do Município de Araporã — MG,, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado promover a doação de bens imóveis de sua propriedade às pessoas ou famílias detentoras de posse irregular sobre alguns terrenos públicos, localizados no setor primavera, mediante emissão de termos de doação e assinatura de escrituras de doação, em face das respectivas pessoas físicas, nos respectivos lotes e quadras: QUADRALOTE BENEFICIARIO-DONATÁRIO 22 25 Francisco Carlos Domiciano 22 28 Josil Pereira da Silva Silvano Candido de Oliveira e Maria | 22 29 Abadia Alves de Oliveira 22 Sebastião Valério de Aquino 22 31 Gilson José dos Santos 22 2 Maria Aparecida Martins Ferreira 33 Josué Fragoso Souza Nivan José Gomes Reinaldo Fontes dos Santos Salvador Elias da Silva 9 IN DS) w o o o RN o jw + |6 26 32 Vicente André Neto 26 33 José Martins Filho 13 | 15 | | Luciana Pereira de Oliveira 13 16 Valdirene da Silva 13 17 Terezinha Pereira de Oliveira 13 18 Maura Mendes dos Santos d 13 19 Santa de Souza 13 | 20 Gidevaldo Oliveira de Souza | 13 21 Andreza Raimundo dos Santos 13 22 Maria Aparecida Elias 13 23 Maxuelle Marques Fonseca 13 24 Francisca Nilza de Oliveira Medeiros 13 25 Divina Pains 435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Inácio'Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38 rapora.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Si?) 13 26 Simone de Freitas Silva 13 27 Josefa Rosa da Cunha 13 28 Ana Lucia Claudio da Silva 13 29 Jose Carlos Martins 13 30 Carlos Antonio da Silva 13 31 Joana Maria de Jesus 13 |32 13 33 Vicente Cipriano de Souza Dhandara Marcela Teixeira Lima Alessandro Ferreira Marçal 18 1 José Antônio Gonçalves Silva 18 2 Gleice Karla Siqueira Waldeci da Silva Uelinton Correia da Silva Brasilina de Oliveira Cabral Sirlene Padilha Cardoso Pereira Andréia Santos Batista Diniz José Humberto Basso Iraildes da Silva Santos Márcia Lúcia Ferreira Francisco J. Felix e Ana Cristina 18 11 Campos 18 12 Ana Maria da Silva Gino 18 13 | Maria Conceição Ferreira da Silva Silvana Candida dos Santos Kaue Marques da Silva 18 23 Edevaldo Alves Vilela 18 24 Luiz Carlos Guerino 18 25 Maria das Graças de Souza 18 26 Rosangela Silva Vilela 18 29 | Jose da Conceição Alves da Silva 18 30 Clodoaldo Mariano dos Santos 18 31 Manoel Santana Barbosa 18 32 José Marques dos Santos 18 33 | Zélia Terezinha da Silva Rodrigues 09 09 Onovaldo Oliveira Passos 08-a | 01 Pedro Marques das Neves 11 20 Sônia Maria Borges 22 15 Cristiane Maria da Silva [Tt TD1O-|WTTr-rldeddavilia HJ, Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Www.arapora.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ -0135 Art. 2º - Sob pena de reversão, ficam ainda estabelecidos encargos dos beneficiários das doações que devem cumprir as seguintes obrigações: I— construir edificação, no prazo máximo de 03 (três) anos, contados da efetiva doação do imóvel, salvo imóveis com construção; Il — recolher pontualmente os tributos incidentes sobre o imóvel. Art 3º - Fica dispensado o procedimento licitatório e o atendimento às leis municipais que dispõe sobre doação de imóveis para famílias de baixa renda, quando da referida doação ora autorizada, tendo em vista estar claramente demonstrado o seu caráter de regularização de posse irregular. Art. 4º - Os beneficiados donatários deverão arcar com as despesas de escrituração e registro dos imóveis. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã/MG, aos 13 dias do mês de dezembro de 2007 SANÇÃO LEI Nº o 7 para 13 y Tralaa Bm | U XS Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Www.arapora.mg.gov.br