| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1372 / 2021 |
| Date | 2021-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de imóvel urbano que especifica de propriedade do município de Araporã a família de baixa renda, na forma e condições que especifica. |
| native_id | 1899 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA LEI N. ° 1372/2021 DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO QUE ESPECIFICA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A FAMÍLIA DE BAIXA RENDA, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA. O povo do Município de Araporã - MG, por seus representantes, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. l - Fica o Poder Executivo - autorizado a doar à família de baixa renda, residente no Município, o imóvel urbano, localizado no setor Zequinha Cachoeira III, na Rua Adriana Lourenço Borges nas seguintes especificações e medições: Quadra: 02-A, Lote: 10, Área Lote: 200,00 m2 , Área Construída: 50,05 m2 . Art. 21- A doação do imóvel descrito no artigo 1° tem o objetivo de atender e abrigar o Senhor Adegmar Alves de Lima CPF 130.926.326-48, pessoa de baixa renda que habitava em área urbana onde foi feito a construção e prolongamento da Avenida Afonso Penna. Art. 31- O imóvel a ser doado servirá de uso exclusivo de residência e moradia dessa pessoa e/ou família de baixa renda, que se encontrava em posse do imóvel. Art. 40 - Fica dispensado o procedimento licitatório para a doação ora autorizada, tendo em vista estar claramente demonstrado o seu caráter social. Art. 50- Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, mediante Decreto, no que couber e for necessário para sua fiel execução. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Art. 61- As despesas eventualmente necessárias para o cumprimento desta Lei, serão suportadas pelo Município de Araporã, pelas dotações pertinentes, constantes do orçamento em vigor, inclusive as despesas com escrituração em favor da família beneficiada. Art. 70 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as demais disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do Município de 15 dias do mês de dezembro de 2021. RENATA A SILVA BORG Municipal PPEFFtTURA MUNICIPAL DE ' 4-20RA P ,t1 2J2I - DATA (J Re,,ufi' C,IiQn/W1vti i prea\4u,4ICIpa1