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norma nº 777L/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 777L / 2009
Date 2009-05-20
EmentaConcede Recomposição salarial por atualização monetária, reajuste e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
LEINº 777/2009 L
Concede Recomposição Salarial por Atualização
Monetária, Reajuste e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÁ-MG, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Fica concedida revisão geral anual aos servidores públicos efetivos da
Câmara Municipal de Araporã, mediante atualização monetária pelo INPC/IBGE do
período de Abril/2008 à Abril/2009, no percentual de 6,50%(seis vírgula cinquenta por
cento) e ainda reajuste salarial de 3,31% (três virgula trinta e um por cento), incidentes
sobre o vencimento base do mês de Abril de 2009.
Art 2º - As despesas decorrentes desta recomposição e reajustamento serão
suportadas com recursos do orçamento em vigor, podendo ser suplementadas dotações
próprias suficientes ao cumprimento da presente Lei.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
«feitos ao primeiro dia do mês de Maio do decorrente ano, revogando — se as demais
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araper
aos 20 dias do mês de maio de 2009

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