| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 777L / 2009 |
| Date | 2009-05-20 |
| Ementa | Concede Recomposição salarial por atualização monetária, reajuste e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ LEINº 777/2009 L Concede Recomposição Salarial por Atualização Monetária, Reajuste e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÁ-MG, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art 1º - Fica concedida revisão geral anual aos servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de Araporã, mediante atualização monetária pelo INPC/IBGE do período de Abril/2008 à Abril/2009, no percentual de 6,50%(seis vírgula cinquenta por cento) e ainda reajuste salarial de 3,31% (três virgula trinta e um por cento), incidentes sobre o vencimento base do mês de Abril de 2009. Art 2º - As despesas decorrentes desta recomposição e reajustamento serão suportadas com recursos do orçamento em vigor, podendo ser suplementadas dotações próprias suficientes ao cumprimento da presente Lei. Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus «feitos ao primeiro dia do mês de Maio do decorrente ano, revogando — se as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araper aos 20 dias do mês de maio de 2009