| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2019 |
| Date | 2019-04-17 |
| Ementa | Altera os artigos 16, 21, 23, 35, 38 anexos I, da lei complementar 093/2016, cria cargo e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Lei Complementar nº 116/2019 Altera os artigos 16,19,21,23,26,35,38 anexos I, da Lei Complementar 093/2016, cria o cargo e dá outras providências. A Prefeita do Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, encaminha o seguinte Projeto de Lei Complementar para apreciação e deliberação da Câmara de Vereadores do Município. Art. 1º - O artigo 16º do inciso 1 da Lei Complementar 093/2016 passa acrescer e vigorar com a seguinte redação: e) — Coordenador de Frotas e Manutenção de Veículos Art. 2º - O artigo 19º será acrescido os inciso VII e VIII da Lei Complementar 093/2016 passa vigorar com a seguinte redação: “Vil — Supervisor de Contabilidade Geral, e Arquivamento VIII — Coordenador de Faturamento, Empenho e Lançamento de Notas Fiscais Art. 3º - O artigo 21º será acrescido no inciso IV, da alínea “a” da Lei Complementar 093/2016 passa vigorar com a seguinte redação: 1.3 — Coordenador de Maquinas Pesadas e Manutenção. 1.4 — Coordenador das Instalações Elétricas do Município. Art. 4º - O artigo 23º será acrescido no inciso V, da alínea “e” , “f” Ca? e “g” da Lei Complementar 093/2016 passa vigorar com a seguinte redação: e) — Assessor de Apoio Infantil. + PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ L) — Assessor de Apoio Fundamental. 8) — Supervisor Operacional de todas as Unidades Escolares Art. 5º - O artigo 26º será acrescido no inciso VI e VII, da Lei Complementar 093/2016 passa vigorar com a seguinte redação: VI — Supervisor de Seção de promoção de eventos e Mídia. E VII) — Diretor de Industria e Comercio Art. 6º - O artigo 35º será acrescido no inciso I alínea *c”, “d”, “e” da Lei Complementar 093/2016 passa vigorar com a seguinte redação: c) — Chefe de Internação e primeiros socorros 12x36 no Hospital João Paulo II d) — Gerente de atendimento de TFD — (Tratamento Fora Domicilio) e) — Assessor - PSF-I, PSF-II e PSF-III Art. 7º - O artigo 38º será acrescido o inciso III e IV da Lei Complementar 093/2016 passa vigorar com a seguinte redação: II) — Coordenador de Esporte, Lazer e Campeonatos IV) — Coordenador de Apoio a Juventude Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor a na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, os 177 dias do mês de Abril de 2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ ANEXO I Órgão Símbolo Nível Cargo Vencimento Vagas Coordenador de 1 Administrativo Frotas e Manutenção | R$ co ces de Veículos 2.191,36 Sec. 1 Desenvolvimento Econômico, Turismo, Relação Supervisor do Seção Institucionais e de Promoção de R$ Comunicação SUP Cc4 Eventos e Mídia 2.644,75 Diretor de Industria, | R$ 1 DIR cc3 Comercio e Turismo [3.173,70 : Supervisor de 1 Secretaria o Contabilidade Geral e | R$ esa coG Cc4 Arquivamento 2.644,75 Coordenador de 1 Faturamento, Empenho e Lançamento de Notas | R$ coG CC5 Fiscais 2.191,36 Coordenador de 1 Secretaria de Maquinas Pesadas e R$ Obras, Infra- coG Ccs Manutenção 2.191,36 inStiutora no Coordenador de 1 Serviços Urbanos Instalações Elétricas R$ coG ccs do Município 2.191,36 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Assessor de Apoio 5 ASS cc Infantil R$ 1.134,49 Secretaria de Assessor de Apoio 6 Educação e Cultura | ASS ccg Fundamental R$ 1.134,49 Supervisor de todas 1 cc4 as Unidades Escolares | R$2.644,75 Chefe de Internação e 4 1º Socorros no Hospital João-Paulo Il cc7 (12x36) R$1.511,28 Gerente de 1 cstrétariade Atendimento de Saúde tratamento (TFD) Tratamento Fora R$ GER cc6 Domicilio 1.813,55 Assessor de 9 Atendimento PSF —I, PSF-II, PSF-lll e no R$ ASS cc Hospital João Paulo Il | 1.134,49 Coordenador de 1 Secretaria de Esporte, Lazer e R$ Juventude Esporte coG CC5 Campeonatos 2.191,36 e Lazer Coordenador de R$ 1 coG ccs Apoio a Juventude 2.191,36 Gabinete da Prefeita Municipal de Araporá-(MG), aos 17 dias do mês de Abril de 2019. « Silva Borges Municipal