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norma nº 116/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 116 / 2019
Date 2019-04-17
EmentaAltera os artigos 16, 21, 23, 35, 38 anexos I, da lei complementar 093/2016, cria cargo e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Lei Complementar nº 116/2019
Altera os artigos 16,19,21,23,26,35,38
anexos I, da Lei Complementar 093/2016,
cria o cargo e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Araporã, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições, encaminha o seguinte Projeto de Lei
Complementar para apreciação e deliberação da Câmara de Vereadores do
Município.
Art. 1º - O artigo 16º do inciso 1 da Lei Complementar
093/2016 passa acrescer e vigorar com a seguinte redação:
e) — Coordenador de Frotas e Manutenção de
Veículos
Art. 2º - O artigo 19º será acrescido os inciso VII e VIII da
Lei Complementar 093/2016 passa vigorar com a seguinte redação:
“Vil — Supervisor de Contabilidade Geral, e
Arquivamento
VIII — Coordenador de Faturamento, Empenho e
Lançamento de Notas Fiscais
Art. 3º - O artigo 21º será acrescido no inciso IV, da alínea “a” da
Lei Complementar 093/2016 passa vigorar com a seguinte redação:
1.3 — Coordenador de Maquinas Pesadas e
Manutenção.
1.4 — Coordenador das Instalações Elétricas do
Município.
Art. 4º - O artigo 23º será acrescido no inciso V, da alínea “e” , “f”
Ca?
e “g” da Lei Complementar 093/2016 passa vigorar com a seguinte
redação:
e) — Assessor de Apoio Infantil.
+
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
L) — Assessor de Apoio Fundamental.
8) — Supervisor Operacional de todas as Unidades
Escolares
Art. 5º - O artigo 26º será acrescido no inciso VI e VII, da Lei
Complementar 093/2016 passa vigorar com a seguinte redação:
VI — Supervisor de Seção de promoção de eventos e
Mídia. E
VII) — Diretor de Industria e Comercio
Art. 6º - O artigo 35º será acrescido no inciso I alínea *c”, “d”, “e”
da Lei Complementar 093/2016 passa vigorar com a seguinte redação:
c) — Chefe de Internação e primeiros socorros 12x36
no Hospital João Paulo II
d) — Gerente de atendimento de TFD — (Tratamento
Fora Domicilio)
e) — Assessor - PSF-I, PSF-II e PSF-III
Art. 7º - O artigo 38º será acrescido o inciso III e IV da Lei
Complementar 093/2016 passa vigorar com a seguinte redação:
II) — Coordenador de Esporte, Lazer e Campeonatos
IV) — Coordenador de Apoio a Juventude
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor a na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, os 177 dias do mês de Abril de 2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
ANEXO I
Órgão
Símbolo Nível Cargo Vencimento Vagas
Coordenador de 1
Administrativo Frotas e Manutenção | R$
co ces de Veículos 2.191,36
Sec. 1
Desenvolvimento
Econômico,
Turismo, Relação Supervisor do Seção
Institucionais e de Promoção de R$
Comunicação SUP Cc4 Eventos e Mídia 2.644,75
Diretor de Industria, | R$ 1
DIR cc3 Comercio e Turismo [3.173,70
: Supervisor de 1
Secretaria o Contabilidade Geral e | R$
esa coG Cc4 Arquivamento 2.644,75
Coordenador de 1
Faturamento,
Empenho e
Lançamento de Notas | R$
coG CC5 Fiscais 2.191,36
Coordenador de 1
Secretaria de Maquinas Pesadas e R$
Obras, Infra- coG Ccs Manutenção 2.191,36
inStiutora no Coordenador de 1
Serviços Urbanos Instalações Elétricas R$
coG ccs do Município 2.191,36
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
Assessor de Apoio 5
ASS cc Infantil R$ 1.134,49
Secretaria de Assessor de Apoio 6
Educação e Cultura | ASS ccg Fundamental R$ 1.134,49
Supervisor de todas 1
cc4 as Unidades Escolares | R$2.644,75
Chefe de Internação e 4
1º Socorros no
Hospital João-Paulo Il
cc7 (12x36) R$1.511,28
Gerente de 1
cstrétariade Atendimento de
Saúde tratamento (TFD)
Tratamento Fora R$
GER cc6 Domicilio 1.813,55
Assessor de 9
Atendimento PSF —I,
PSF-II, PSF-lll e no R$
ASS cc Hospital João Paulo Il | 1.134,49
Coordenador de 1
Secretaria de Esporte, Lazer e R$
Juventude Esporte coG CC5 Campeonatos 2.191,36
e Lazer Coordenador de R$ 1
coG ccs Apoio a Juventude 2.191,36
Gabinete da Prefeita Municipal de Araporá-(MG), aos 17 dias do mês de Abril de 2019.
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