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norma nº 129/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 129 / 2020
Date 2020-12-23
Ementa"Institui vencimento básico mínimo ao servidor publico municipal para o ano de 2021".
native_id1900

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA 
Lei Complementar n°129/2020 
Projeto de Lei Complementar n°006/2020 
Autoria: Prefeita Municipal 
"INSTITUI VENCIMENTO BÁSICO MÍNIMO AO 
SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA O ANO DE 2021". 
Faço saber que a Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições legais APROVA e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei 
Complementar: 
Art. 1° - Fica instituído o vencimento básico mínimo dos servidores públicos municipal 
o valor de R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais). 
Art. 2° - As despesas decorrentes desta recomposição salarial correrão por conta de 
recursos do orçamento em vigor, podendo ser suplementadas dotações próprias suficientes ao 
cumprimento da presente Lei, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar o 
parcelamento das diferenças salariais apuradas em decorrência da aplicação dos novos 
vencimentos. 
Art. 3° - Esta Lei terá seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2021 e entrará em 
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário 
Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, aos 23 dias do mês de Dezembro de 2020. 
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DATA 
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