| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2020 |
| Date | 2020-12-23 |
| Ementa | "Institui vencimento básico mínimo ao servidor publico municipal para o ano de 2021". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Lei Complementar n°129/2020 Projeto de Lei Complementar n°006/2020 Autoria: Prefeita Municipal "INSTITUI VENCIMENTO BÁSICO MÍNIMO AO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA O ANO DE 2021". Faço saber que a Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais APROVA e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei Complementar: Art. 1° - Fica instituído o vencimento básico mínimo dos servidores públicos municipal o valor de R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais). Art. 2° - As despesas decorrentes desta recomposição salarial correrão por conta de recursos do orçamento em vigor, podendo ser suplementadas dotações próprias suficientes ao cumprimento da presente Lei, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar o parcelamento das diferenças salariais apuradas em decorrência da aplicação dos novos vencimentos. Art. 3° - Esta Lei terá seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2021 e entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, aos 23 dias do mês de Dezembro de 2020. PPEFF'TURA MUNI . 5uiMu DATA RenittJ feri.iitta Sjlva 1