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norma nº 1375/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1375 / 2022
Date 2022-01-27
Ementa"Altera a redação do parágrafo 1°, do Artigo 1° da Lei 1207/2017, que Autoriza o Município de Araporã a instituir o Programa de Valorização dos Servidores Públicos através do Cartão Alimentação e dá outras providências
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
LEI N°1375/2022 
"Altera a redação do parágrafo 1°, do Artigo 1° da Lei 
1207/2017, que Autoriza o Município de Araporã a instituir o 
Programa de Valorização dos Servidores Públicos através do 
Cartão Alimentação e dá outras providências". 
A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, 
Prefeita Municipal no uso das atribuições constitucionais e previstas na Lei Orgânica do 
Município, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - O parágrafo §1°, do Artigo ]'da Lei 120712017, passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
Art 
§ 10 - O Cartão Alimentação consistirá em crédito financeiro que será fornecido 
mensalmente aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados e 
contratados que estejam em atividade, sem ônus, descontos ou contrapartida, no 
valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). 
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo 
inalterados os demais dispositivos das leis 1207/2017 e 1298/2019, revogando as demais disposições 
em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã - MG, aos 27 de janeiro de 2022. 
Rei 
pPEFE1T MU WC[P DF2 
DATA 
i.ClPY 

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