| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1375 / 2022 |
| Date | 2022-01-27 |
| Ementa | "Altera a redação do parágrafo 1°, do Artigo 1° da Lei 1207/2017, que Autoriza o Município de Araporã a instituir o Programa de Valorização dos Servidores Públicos através do Cartão Alimentação e dá outras providências |
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3 ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE ARAPORÃ LEI N°1375/2022 "Altera a redação do parágrafo 1°, do Artigo 1° da Lei 1207/2017, que Autoriza o Município de Araporã a instituir o Programa de Valorização dos Servidores Públicos através do Cartão Alimentação e dá outras providências". A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeita Municipal no uso das atribuições constitucionais e previstas na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O parágrafo §1°, do Artigo ]'da Lei 120712017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art § 10 - O Cartão Alimentação consistirá em crédito financeiro que será fornecido mensalmente aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados e contratados que estejam em atividade, sem ônus, descontos ou contrapartida, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos das leis 1207/2017 e 1298/2019, revogando as demais disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã - MG, aos 27 de janeiro de 2022. Rei pPEFE1T MU WC[P DF2 DATA i.ClPY