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norma nº 1376/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1376 / 2022
Date 2022-01-27
EmentaModifica a alíquota de contribuição ao regime próprio de previdência social do município de Araporã, nos termos da emenda constitucional n. 103, de 2019, e dá outra providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
LEI N. 1376/2022 
MODIFICA A ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO AO REGIME 
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE 
ARAPORÃ, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL 
N. 103, DE 2019, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. 
O povo do Município de Araporã - MG, por seus representantes, aprova e eu, Prefeita Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. l - A lei 556/2005, de 18 de julho de 2005, passa a vigorar com as 
seguintes alterações: 
Art. 71, § 2° - A contribuição a cargo do servidor público ativo, do 
Poder Executivo, incluídas as suas autarquias e fundações, e do 
Poder Legislativo, para a manutenção do respectivo regime próprio 
de previdência social, será calculada mediante a aplicação de 
alíquota de 14,00% (quatorze por cento), incidente sobre a 
totalidade da remuneração mensal. 
Art. 2 - Para fins da majoração da alíquota de contribuição dos servidores 
prevista nessa lei, deve observar o princípio da anterioridade nonagesimal. 
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as demais disposições em contrário. 1 
Gabinete da Prefeita do Município de Ara orá, aos 7 ias 'mês de janeiro de 2022. 
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