| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1376 / 2022 |
| Date | 2022-01-27 |
| Ementa | Modifica a alíquota de contribuição ao regime próprio de previdência social do município de Araporã, nos termos da emenda constitucional n. 103, de 2019, e dá outra providências. |
| native_id | 1903 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ
LEI N. 1376/2022
MODIFICA A ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO AO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
ARAPORÃ, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL
N. 103, DE 2019, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Araporã - MG, por seus representantes, aprova e eu, Prefeita Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. l - A lei 556/2005, de 18 de julho de 2005, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art. 71, § 2° - A contribuição a cargo do servidor público ativo, do
Poder Executivo, incluídas as suas autarquias e fundações, e do
Poder Legislativo, para a manutenção do respectivo regime próprio
de previdência social, será calculada mediante a aplicação de
alíquota de 14,00% (quatorze por cento), incidente sobre a
totalidade da remuneração mensal.
Art. 2 - Para fins da majoração da alíquota de contribuição dos servidores
prevista nessa lei, deve observar o princípio da anterioridade nonagesimal.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as demais disposições em contrário. 1
Gabinete da Prefeita do Município de Ara orá, aos 7 ias 'mês de janeiro de 2022.
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