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norma nº 1377/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1377 / 2022
Date 2022-01-27
EmentaAltera a lei n° 1.210, de 19 de junho de 2017, que dispõe sobre a criação da estrutura administrativa dos cargos em comissão do departamento municipal de água e esgoto do município de Araporã e dá outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
Lei n° 1377/2022. 
ALTERA A LEI N° 1.210, DE 19 DE 
JUNHO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A 
CRIAÇÃO DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DOS CARGOS EM 
COMISSÃO DO DEPARTAMENTO 
MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DO 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara de 
Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° A Lei n° 1.210, de 19 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes 
alterações: 
"Art. 9° (Revogado)." 
"Art. 10 A divisão administrativa será composta por servidores, devidamente 
nomeados pelo Diretor, e sob sua subordinação, competindo-lhes o 
cumprimento das seguintes atividades diretamente ou a nível de auxílio: 
................................................."(NR) 
"Art. 11 (Revogado)." 
"Art. 12 A seção de contas e consumo será composta por servidores, 
devidamente nomeados pelo Diretor, e sob sua subordinação, competindo-lhes 
o cumprimento das seguintes atividades diretamente ou a nível de auxílio: 
Rua José Inácio Ferreira N° 58, Centro - Araporà/MG - 38.465-000 
Tel.: (34) 3284-9500 - www.arapora.mg.gov.br 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
"Art. 13 (Revogado)." 
"Art. 14 A divisão técnica será composta por servidores, devidamente 
nomeados pelo Diretor, e sob sua subordinação, competindo-lhes o 
cumprimento das seguintes atividades diretamente ou a nível de auxílio: 
.............................................................. . ......................... "(NR) 
"Art. 15 (Revogado)." 
"Art. 16 A seção de expansão será composta por servidores, devidamente 
nomeados pelo Diretor, e sob sua subordinação, competindo-lhes o 
cumprimento das seguintes atividades diretamente ou a nível de auxílio: 
.............................................................."(NR) 
"Art. 17 Compete ao setor de apoio: 
........................................ . ................................... "(NR) 
Art. 2° Altera os Anexos 1 e II e acrescenta o anexo iii à Lei n. 1.210 de 19 de junho de 
2017 
Art. 30Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em 
contrário. 
GABINETE DA PREFEITA DO MUICÍPIO DE ARAPORÃ, Estado de Minas 
Gerais, aos 27 dias do mês de janeiro de 2022. 
RENATA tisjitei 
Pefeita de Ar/Lporã Q2 
3 
DATA 
Rua José Inácio Ferreira N° 58, Centro - Araporâ!MG - 38.465-000 
Tel.: (34) 3284-9500 - www.arapora.mg.gov.br ri Fio 
•.tpaI 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
ANEXO 1 
Organograma - Departamento Municipal de Agua e Esgoto do Município de Araporã 
Loritrule interno 
Divisão Administrativa 
É Administrativ 
Departamento Técnico 
ANEXO II 
Quadro de Cargos Comissionados do 
Departamento de Agua e Esgoto do Município de Araporã 
Cargo Vencimento Vagas 
Diretor(a) do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE R$ 6.703,06 01 
Assessor Especial R$ 5.721,06 01 
Diretor 1 R$ 4.173,41 02 
Diretor II R$ 3.477,85 04 
Diretor III R$ 2.881,64 05 
Gerente R$ 2.384,81 02 
Coordenador R$ 1.987,34 01 
Supervisor R$ 1.589,88 10 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
ANEXO III 
Quando de atribuições sumárias 
Cargo: Diretor(a) do Departamento de Água e Esgoto do Município de 
Araporã 
Regime jurídico: Estatutário 
Recrutamento: Amplo 
Carga horária: Dedicação exclusiva 
Descrição: 
1. Elaborar Programa de Trabalho, definindo objetivos- e metas do órgão e 
compatibilizando-o com as diretrizes oficialmente estabelecidas; 
2. Referendar atos normativos baixados pelo Prefeito Municipal; 
3. Encaminhar a proposta programática e orçamentária do órgão, participando do seu 
ajustamento à Lei Orçamentária do município; 
4. Firmar, acordos, contratos e ajustes de interesse do órgão ou das entidades 
vinculadas ou supervisionadas, na forma da lei; 
S. Propor o preenchimento de cargos em comissão e funções gratificadas dos órgãos 
e entidades sob sua jurisdição; 
6. Promover as medidas delegatórias indispensáveis à atuação descentralizada da 
administração, bem como a sua reversão nos casos em que esta medida se 
justificar; 
7. Convocar e presidir reuniões periódicas de coordenação; 
8. Participar de conselhos e comissões, ou indicar representantes, fixando-lhes os 
poderes de representação; 
9. Homologar decisões de órgãos colegiados; 
10. Propor a auditoria de qualquer ato de seus subordinados nos órgãos e entidades de 
Administração Direta e Indireta, observando o que dispuser a legislação; 
11. Determinar, nos termos da legislação, a abertura de inquéritos administrativos e 
aplicar punições disciplinares a seus subordinados; 
12. Propor alterações de estrutura e funcionamento dos órgãos e entidades sob sua 
jurisdição, exigindo do setor competente o devido Parecer Técnico; 
13. Aprovar normas internas; 
14. Aprovar e encaminhar prestações de contas; 
15. Opinar sobre tabelas de preços e tarifas de prestação de serviços de órgãos e 
entidades sob sua jurisdição; 
16. Prestar esclarecimentos relativos a atos sujeitos ao controle interno e externo da 
Administração Pública Municipal; 
17. Ordenar despesas, autorizar viagens e conceder diárias segundo as normas e os 
limites orçamentários em vigor; 
18. Participar da elaboração do orçamento municipal e acompanhar a sua execução. 
19. Respeitar a Lei Orgânica Municipal; 
20. Outras atividades correlatas. 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
Cargo: Assessor Especial 
Regime jurídico: Estatutário 
Recrutamento: Amplo 
Carga horária: Dedicação exclusiva 
Descrição: 
1. Assistir o Diretor do DMAE no que lhe compete; 
2. Conduzir a elaboração e a execução dos planos estratégicos e operacionais no 
Departamento de Agua e Esgoto do Município de Araporã, visando a assegurar a 
integralidade do desenvolvimento, crescimento e continuidade dos serviços; 
3. Acompanhar as políticas e objetivos específicos do DMAE; 
4. Coordenar a execução dos respectivos planos de ação, facilitando e integrando o 
trabalho das equipes, otimizando os esforços para a consecução dos objetivos do 
DMAE; 
S. Auxiliar o Diretor do DMAE no gerenciamento dos processos de aquisição, 
licitação, contratações, bem como, controle orçamentário; 
6. Identificar oportunidades de ampliação ou melhoria nos produtos e processos 
finalísticos/serviços prestados ou soluções de eventuais problemas contratuais ou 
operacionais, visando manter a satisfação do cidadão e a eficiência do DMAE; 
7. Orientar a equipe nos procedimentos, elaboração e acompanhamento dos 
instrumentos de planejamento do DMAE; 
8. Auxiliar o Diretor do DMAE na fiscalização das atividades dos servidores e 
cumprimento de metas; - 
9. Participar de reuniões em substituições ao Diretor do DMAE e responder pela 
Diretoria na ausência deste. 
10. Executar as demais atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em 
normas específicas. 
Cargo: Diretor 1 
Regime jurídico: Estatutário 
Recrutamento: Amplo 
Carga horária: 40h semanais 
Descrição: 
1. Dirigir, orientar e controlar as atividades dos Departamentos; 
2. Planejar, organizar e coordenar todas as atividades de controle de Material, 
Patrimônio e Serviços Auxiliares, controle financeiro, de frotas e gerenciamento 
da equipe de trabalho; 
3. Gerenciar o Patrimônio sob a responsabilidade do DMAE e quando necessário 
solicitar instauração de inquérito, após inspeção realizada; 
4. Promover, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos setores sob 
sua responsabilidade; 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
S. Promover a identificação nos setores sob sua chefia as necessidades de 
capacitação e desenvolvimento de recursos humanos; 
6. Identificar os materiais sem rotatividade no estoque, analisar causas e propor 
alienação, quando necessário; 
7. Promover a execução de inventários do patrimônio do DMAE; 
8. Zelar pela guarda e manutenção de materiais e equipamentos colocados à 
disposição; 
9. Acompanhar e fiscalizar serviços contratados com terceiros; 
10. Receber, registrar, distribuir e expedir documentos e correspondências; 
11. Executar serviço de protocolo, expedição e distribuição documentos e 
correspondências, recepção e comunicação; 
12. Consolidar relatórios técnico-gerenciais; 
13. Prestar assessoramento ao Diretor em matéria de organização, coordenação, 
controle e avaliação das atividades desenvolvidas pelo DMAE; 
14. elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das 
políticas estabelecidas pelo DMAE; 
15. estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços do Departamento, 
promovendo a execução de medidas para seu aprimoramento; 
16. promover pesquisas e análise sobre legislação específica, e coligir através de 
publicações especializadas, materiais para consulta; 
17. desenvolver estudos para elaboração e reformulação de roteiros e programas, 
tendo a preocupação de padronizar, racionalizar e adequar os trabalhos do 
Departamento; 
18. Realizar outras atividades previstas na Lei 1.210/2017, bem como outras afins e de 
interesse do Departamento. 
Cargo: Diretor II 
Regime jurídico: Estatutário 
Recrutamento: Amplo 
Carga horária: 40h semanais 
Descrição: 
1. Assessorar o Diretor 1 na organização e medidas de controles dos Departamentos; 
2. Substituir o Diretor 1 na sua ausência; 
3. Assessorar no planejamento, organização e coordenação de todas as atividades de 
controle de Material, Patrimônio e Serviços Auxiliares, controle financeiro, de 
frotas e gerenciamento da equipe de trabalho. 
4. Acompanhar por designação do Diretor o gerenciamento do patrimônio sob a 
responsabilidade do departamento; 
S. Promover a identificação nos setores sob sua chefia as necessidades de 
capacitação e desenvolvimento de recursos humanos; 
6. Zelar pela guarda e manutenção de materiais e equipamentos colocados à 
disposição; 
7. Acompanhar e fiscalizar serviços contratados com terceiros; 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
8. Receber, registrar, distribuir e expedir documentos e correspondências; 
9. Executar serviço de protocolo, expedição e distribuição documentos e 
correspondências, recepção e comunicação; 
10. Assessorar e auxiliar o Diretor na consolidação de relatórios técnico-gerenciais; 
11. elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das 
políticas estabelecidas pelo Diretor e apresentar para seu superior. 
12. Realizar atividades afins e de interesse da municipalidade e designadas pelo 
Superior; 
13. Realizar outras atividades previstas na Lei 1.210/2017, bem como outras afins e de 
interesse do Departamento. 
Cargo: Diretor III 
Regime jurídico: Estatutário 
Recrutamento: Amplo 
Carga horária: 40h semanais 
Descrição: 
1. Planejar, coordenar, promover a execução de todas as atividades da unidade, 
orientando, controlando e avaliando resultados, para assegurar o desenvolvimento 
da política de governo. 
2. Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades de sua unidade, 
baseando-se nos objetivos a serem alcançados, e na disponibilidade de recursos 
humanos e materiais, para definir prioridades rotinas; 
3. Participar da elaboração da política administrativa da organização, fornecendo 
informações, sugestões, a fim de contribuir para a definição de objetivos; 
4. Controlar o desenvolvimento dos programas, orientando os executores na solução 
de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes, para 
possibilitar melhor desempenho dos trabalhos; 
S. Avaliar o resultado dos programas, consultando o pessoal responsável pelas 
diversas unidades, para detectar falhas e propor modificações; 
6. Elaborar relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, 
informando o superior imediato para uma avaliação política de governo; 
7. Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade; 
8. Realizar outras atividades previstas na Lei 1.210/2017, bem como outras afins e de 
interesse do Departamento. 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE ARAPORÁ 
Cargo: Gerente 
Regime jurídico: Estatutário 
Recrutamento: Amplo 
Carga horária: 40h semanais 
Descrição: 
1. Dirigir, organizar e controlar as atividades da divisão e do setor; 
2. Assegurar o expediente relativo à preparação e elaboração de todos os atos e 
contratos em que o Departamento for outorgante, exercer as funções inerentes 
ao serviço privativo do departamento e dos serviços administrativos e 
operacionais, nos termos da lei, elaborar e submeter à aprovação superior as 
instruções circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao 
correto exercício da atividade da Seção realizar outras atividades correlatas ao 
cargo, quando requeridas por sua chefia imediata, dirigir e controlar os 
trabalhos que lhe são afetos; 
3. Distribuir serviços a todos os servidores da respectiva divisão; 
4. Observar rigorosamente o horário de trabalho, propor a seus superiores a escala de 
férias dos seus subordinados; 
S. Apresentar e encaminhar ao seu superior imediato relatório sobre os trabalhos que 
estão sendo desenvolvidos na divisão; 
6. Autorizar, desde que necessário, o afastamento de servidores temporariamente 
durante o expediente; 
7. Reunir mensalmente os funcionários para discutir assuntos ligados diretamente à 
divisão; 
8. Assinar e revisar documentos necessários à execução dos serviços ligados à 
divisão e controlar sua utilização; 
9. Realizar outras atividades previstas na Lei 1.210/2017, bem como outras afins e de 
interesse do Departamento. 
Cargo: Coordenador 
Regime jurídico: Estatutário 
Recrutamento: Amplo 
Carga horária: 40h semanais 
Descrição: 
1. Assessorar as diretorias, gerências, departamentos, divisões e setores nos aspectos 
administrativos; 
2. Dar agilidade as unidades na administração, assessorando de forma operacional; 
3. Atuar na organização documental, atendimentos, arquivos, tirar cópias, 
operacionalização de máquinas e equipamentos; 
4. Prestar apoio técnico e administrativo das atividades em todos os departamentos e 
divisões que compõe as unidades; 
S. Auxiliar na fiscalização de Contratos e Atas de Registros de preços; 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
6. Elaborar oficios, relatórios e planilhas; - 
7. Prestar ao superior imediato, informações e esclarecimentos sobre assuntos em 
fase final de decisão; 
8. Desempenhar as demais atividades que lhe forem delegadas pelo seu chefe 
imediato; 
9. Realizar outras atividades previstas na Lei 1.210/2017, bem como outras afins e de 
interesse do Departamento. 
Cargo: Supervisor 
Regime jurídico: Estatutário 
Recrutamento: Amplo 
Carga horária: 40h semanais 
Descrição: 
1. Exercer atividades de acordo com determinação de seus superiores hierárquicos; 
2. Trabalhar de forma a auxiliar nos diversos aspectos de organização de setor; 
3. Arquivar documentos; 
4. Realizar entregar de documentos; imprimir, encadernar; xerocar; redigir oficios e 
declarações; 
S. Realizar atendimentos nos setores; 
6. Organizar papéis; 
7. Elaborar relatórios; 
8. Atuar de forma geral na organização do setor para qual foi designado; 
9. Auxiliar no monitoramento das atividades do setor; 
10. Cooperar com instrutores e administração pela boa condução de suas atividades; 
11. Zelar pela ordem e disciplina do setor; 
12. Realizar outras atividades previstas na Lei 1.210/2017, bem como outras afins e de 
interesse do Departamento. 
Rua Jose Inácio Ferreira N° 58, Centro - Arapor/MG - 38.465-000 
Te!.: (34) 3284-9500 - www.arapora.mg.gov.br 

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