| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1378 / 2022 |
| Date | 2022-01-27 |
| Ementa | Altera a lei n° 1.211, de 19 de junho de 2017, que dispõe sobre o regime de concessão de diárias aos agentes políticos e servidores públicos da administração direta e indireta do município de Araporã MG. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE ARAPORÃ LEI N° 1378/2022. ALTERA A LEI N° 1.211, DE 19 DE JUNHO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE ARAPORÁ (MG). A PREFEITA DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° A Lei n° 1.211, de 19 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2° Ressalvada disposições específicas previstas na presente lei, a concessão de diárias observará as seguintes diretrizes:" (NR) "Art. 9°. As diárias básicas concedidas por dia de afastamento do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, servidores comissionados nível CCI, diretores de autarquias e demais servidores comissionados, efetivos e contratados, serão estabelecidas de acordo com o Anexo III desta lei." (NR) "Art. 9-A. O pagamento da diária do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Diretores de autarquias e demais servidores de mesmo nível será integral quando o afastamento se der por mais de doze horas. - Rua José Inácio Ferreira N° 58, Centro - AraporJMG - 38.465-000 Tel.: (34) 3284-9500 - www.arapora.mg.gov.br 1 de 3 ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE ARAPORÃ § 1 ° . Quando o afastamento se der por tempo inferior, o pagamento da diária corresponderá à 50% (cinquenta por cento) do seu valor integral; § 2°. É vedado o pagamento de diárias cumulativamente com qualquer outra retribuição de caráter indenizatório - de despesa com alimentação e hospedagem. §3°. Deslocamentos inferiores a 200 km com duração inferior a doze horas não terão direito a diária, e havendo comprovada necessidade de gastos com alimentação, será utilizado o regime de reembolso, com a rigorosa apresentação de cupom ou nota fiscal. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, aos 27 dias do mês de janeiro de 2022. RENATA CR8INAILVN ffORES Prefeita de taDó~Ã pnTLkAMuwlO1PM DATA ut7Crits'4 ÇiFva Rua Jose Inácio Ferreira N° 58, Centro - AraporWMG - 38.465-000 Te!.: (34) 3284-9500 - www.arapora.mg.gov.br Página 2 de 3 ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE ARAPORÃ ANEXO III PREFEITO E VICE-PREFEITO VALOR Brasília, São Paulo e Belo Horizonte R$ 1.200,00 Demais capitais R$ 1.000,00 Outros municípios que estejam a mais de 300Km de distância R$ 650,00 Municípios que estejam a menos de 300km de distância R$ 500,00 SECRETÁRIOS E DIRETORES DE AUTARQUIAS VALOR Brasília, São Paulo e Belo Horizonte R$ 800,00 Demais capitais R$ 600,00 Outros municípios que estejam a mais de 300Km de distância R$ 500,00 Municípios que estejam a menos de 300km de distância R$ 400,00 DEMAIS SERVIDORES REFEIÇÃO PERNOITE TOTAL Brasília, São Paulo e Belo Horizonte R$ 200,00 R$ 210,00 R$ 410,00 Demais capitais R$ 115,00 R$ 265,00 R$380,00 Outros municípios que estejam a mais de 300Km de distância R$ 90,00 R$ 160,00 R$ 250,00 Municípios que estejam a menos de 300km de distância R$ 80,00 R$ 150,00 R$ 230,00 Rua José Inácio Ferreira N° 58, Centro - Araporâ/MG - 38.465-000 Tel.: (34) 3284-9500 - www.arapora.mg.go'i.br Página 3 de 3