br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

norma nº 1378/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1378 / 2022
Date 2022-01-27
EmentaAltera a lei n° 1.211, de 19 de junho de 2017, que dispõe sobre o regime de concessão de diárias aos agentes políticos e servidores públicos da administração direta e indireta do município de Araporã MG.
native_id1905

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
LEI N° 1378/2022. 
ALTERA A LEI N° 1.211, DE 19 DE 
JUNHO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O 
REGIME DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS 
AOS AGENTES POLÍTICOS E 
SERVIDORES PÚBLICOS DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA 
DO MUNICÍPIO DE ARAPORÁ (MG). 
A PREFEITA DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara 
de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° A Lei n° 1.211, de 19 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes 
alterações: 
"Art. 2° Ressalvada disposições específicas previstas na presente lei, a 
concessão de diárias observará as seguintes diretrizes:" (NR) 
"Art. 9°. As diárias básicas concedidas por dia de afastamento do 
Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, servidores comissionados nível 
CCI, diretores de autarquias e demais servidores comissionados, efetivos e 
contratados, serão estabelecidas de acordo com o Anexo III desta lei." (NR) 
"Art. 9-A. O pagamento da diária do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, 
Diretores de autarquias e demais servidores de mesmo nível será integral 
quando o afastamento se der por mais de doze horas. - 
Rua José Inácio Ferreira N° 58, Centro - AraporJMG - 38.465-000 
Tel.: (34) 3284-9500 - www.arapora.mg.gov.br 
1 de 3 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
§ 1 ° . Quando o afastamento se der por tempo inferior, o pagamento da 
diária corresponderá à 50% (cinquenta por cento) do seu valor integral; 
§ 2°. É vedado o pagamento de diárias cumulativamente com qualquer 
outra retribuição de caráter indenizatório - de despesa com alimentação e 
hospedagem. 
§3°. Deslocamentos inferiores a 200 km com duração inferior a doze 
horas não terão direito a diária, e havendo comprovada necessidade de gastos 
com alimentação, será utilizado o regime de reembolso, com a rigorosa 
apresentação de cupom ou nota fiscal. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições 
em contrário. 
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ, Estado de Minas 
Gerais, aos 27 dias do mês de janeiro de 2022. 
RENATA CR8INAILVN ffORES 
Prefeita de taDó~Ã 
pnTLkAMuwlO1PM 
DATA 
ut7Crits'4 ÇiFva 
Rua Jose Inácio Ferreira N° 58, Centro - AraporWMG - 38.465-000 
Te!.: (34) 3284-9500 - www.arapora.mg.gov.br 
Página 2 de 3 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
ANEXO III 
PREFEITO E VICE-PREFEITO VALOR 
Brasília, São Paulo e Belo Horizonte R$ 1.200,00 
Demais capitais R$ 1.000,00 
Outros municípios que estejam a mais de 300Km de distância R$ 650,00 
Municípios que estejam a menos de 300km de distância R$ 500,00 
SECRETÁRIOS E DIRETORES DE AUTARQUIAS VALOR 
Brasília, São Paulo e Belo Horizonte R$ 800,00 
Demais capitais R$ 600,00 
Outros municípios que estejam a mais de 300Km de distância R$ 500,00 
Municípios que estejam a menos de 300km de distância R$ 400,00 
DEMAIS SERVIDORES REFEIÇÃO PERNOITE TOTAL 
Brasília, São Paulo e Belo Horizonte R$ 200,00 R$ 210,00 R$ 410,00 
Demais capitais R$ 115,00 R$ 265,00 R$380,00 
Outros municípios que estejam a mais de 
300Km de distância 
R$ 90,00 R$ 160,00 R$ 250,00 
Municípios que estejam a menos de 300km de 
distância 
R$ 80,00 R$ 150,00 R$ 230,00 
Rua José Inácio Ferreira N° 58, Centro - Araporâ/MG - 38.465-000 
Tel.: (34) 3284-9500 - www.arapora.mg.go'i.br 
Página 3 de 3 

open original →