| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1379 L / 2022 |
| Date | 2022-01-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a Concessão de Revisão Anual de Vencimentos dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Araporã, e dá Outras Providencias. |
| native_id | 1906 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE ARAPORÃ LEI N° 1379/2022-L "Dispõe sobre a Concessão de Revisão Anual de Vencimentos dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Ara porã, e dá Outras Providencias" O Povo Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica concedido a revisão anual de vencimentos aos servidores efetivos municipais da Câmara Municipal de Araporã, nos termos desta Lei, sobre a remuneração percebida a partir de 1° de fevereiro, incidente sobre o salário base, conforme o disposto no inciso X, do artigo 37 e inciso IV, do artigo 51, ambos da Constituição Federal. - revisão anual de 13,94 (treze vírgula noventa e quatro por cento) de reposição de perdas inflacionárias de março de 2020 até Dezembro de 2021. Art. 2° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de jO de fevereiro de 2022. GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍI DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, aos 27 dias do mês de janeiro de 2022. RENAT ES Prfeita\de Ara - DA )