br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

norma nº 1/1997

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 1997
Date 1997-07-04
EmentaAltera os Artigos 82 e 83 da Lei Orgânica Municipal
native_id191

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

t
| : CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/97
“ALTERA OS ARTS. 82 E 83 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL”
A Câmara Municipal de Araporã aprova e o seuy Presidente promulga a
seguinte emenda à Lei Orgânica: .
Artigo 1º - Os arts. 82 e 83 da Lei Orgânica Municipal passam a ter a seguinte
redação:
“Art 82 - O Município instituirá regime juridico único e plano de
carreiras para os servidores dos órgãos da administração direta, das autarquias e
das fundações públicas.”
“Art 83 - A tei assegurará aos servidores da administração direta,
paridade de vencimentos Para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do
mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, ressalvadas
as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho,”
Artigo 2º - Revogam-se o parágrafo único do art 82 e 0 parágrafo 1º do art.
83, renumerando-se o parágrafo 2º para parágrafo único.
Artigo 3º — Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araporã-Mg., 04 de Julho de 1997.
CAMARA MUNICIPAL DEARAPORA
Marques das Nevog
Prosidente

open original →