| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1997 |
| Date | 1997-07-04 |
| Ementa | Altera os Artigos 82 e 83 da Lei Orgânica Municipal |
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t | : CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/97 “ALTERA OS ARTS. 82 E 83 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL” A Câmara Municipal de Araporã aprova e o seuy Presidente promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica: . Artigo 1º - Os arts. 82 e 83 da Lei Orgânica Municipal passam a ter a seguinte redação: “Art 82 - O Município instituirá regime juridico único e plano de carreiras para os servidores dos órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas.” “Art 83 - A tei assegurará aos servidores da administração direta, paridade de vencimentos Para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho,” Artigo 2º - Revogam-se o parágrafo único do art 82 e 0 parágrafo 1º do art. 83, renumerando-se o parágrafo 2º para parágrafo único. Artigo 3º — Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araporã-Mg., 04 de Julho de 1997. CAMARA MUNICIPAL DEARAPORA Marques das Nevog Prosidente