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norma nº 134/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 134 / 2022
Date 2022-01-27
EmentaDispõe sobre reajuste salarial, concedidos aos servidores públicos municipais, e dá outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
Lei Complementar 134/2022 
DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL, CONCEDIDOS AOS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os vencimentos dos servidores 
ativos da Administração Pública Direta e Indireta do Município no percentual de 15,57 % (quinze 
vírgula cinquenta e sete por cento). 
§ 1° Os profissionais do magistério, aposentados e pensionistas do quadro do 
magistério, não serão abrangidos por esta lei, visto que os reajustes destes profissionais seguem o 
piso específico estipulado pelo governo federal, em razão do disposto na Lei Federal n. 
11.738/2008 c/c Lei Complementar n. 65/2011 (Institui o novo Plano de Cargos e Carreira dos 
Profissionais do Magistério do Município de Araporã - MG e dá outras providências.). 
§ 2° Os monitores, incluídos aposentados e pensionistas, não serão abrangidos por 
esta lei, visto que os reajustes destes profissionais seguem lei especifica, qual seja Lei 
Complementar n. 100/2017 (Altera valores dos vencimentos do cargo de Monitor contidos nos 
anexos 1-A e 1V-A da Lei Complementar n° 057/09 alterada pela lei 064/11, 072/12 e 097/17, e 
dá outras providências). 
§ 3° Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias não 
estão abrangidos por esta lei, por força da Lei Federal n° 13.708/2018 e resoluções e deliberações 
do Ministério da Saúde, as quais fixam os percentuais de revisão anual das respectivas categorias. 
Rua José Inácio Ferreira N° 58, Centro - AraporãlMG - 38.465-000 
Tel.: (34) 3284-9500 - www.arapora.mg.gov.br 
1 dd 2 
A 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
Art. 2° As despesas decorrentes do cumprimento do presente decreto correrão pelas 
dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente. 
Art. • 30 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1° de 
janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aos dias 27 do mês de 
janeiro de 2022. 
RenatiCiitrnã 
cita Muni 
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DATA 
Rua José Inácio Ferreira N° 58, Centro - AraporãlMG - 38.465-000 
Tel.: (34) 3284-9500 - www.arapora.mg.gov.br 
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