| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 2022 |
| Date | 2022-01-27 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste salarial, concedidos aos servidores públicos municipais, e dá outras providências. |
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1 ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE ARAPORÃ Lei Complementar 134/2022 DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL, CONCEDIDOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os vencimentos dos servidores ativos da Administração Pública Direta e Indireta do Município no percentual de 15,57 % (quinze vírgula cinquenta e sete por cento). § 1° Os profissionais do magistério, aposentados e pensionistas do quadro do magistério, não serão abrangidos por esta lei, visto que os reajustes destes profissionais seguem o piso específico estipulado pelo governo federal, em razão do disposto na Lei Federal n. 11.738/2008 c/c Lei Complementar n. 65/2011 (Institui o novo Plano de Cargos e Carreira dos Profissionais do Magistério do Município de Araporã - MG e dá outras providências.). § 2° Os monitores, incluídos aposentados e pensionistas, não serão abrangidos por esta lei, visto que os reajustes destes profissionais seguem lei especifica, qual seja Lei Complementar n. 100/2017 (Altera valores dos vencimentos do cargo de Monitor contidos nos anexos 1-A e 1V-A da Lei Complementar n° 057/09 alterada pela lei 064/11, 072/12 e 097/17, e dá outras providências). § 3° Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias não estão abrangidos por esta lei, por força da Lei Federal n° 13.708/2018 e resoluções e deliberações do Ministério da Saúde, as quais fixam os percentuais de revisão anual das respectivas categorias. Rua José Inácio Ferreira N° 58, Centro - AraporãlMG - 38.465-000 Tel.: (34) 3284-9500 - www.arapora.mg.gov.br 1 dd 2 A ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE ARAPORÃ Art. 2° As despesas decorrentes do cumprimento do presente decreto correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente. Art. • 30 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1° de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aos dias 27 do mês de janeiro de 2022. RenatiCiitrnã cita Muni o z DATA Rua José Inácio Ferreira N° 58, Centro - AraporãlMG - 38.465-000 Tel.: (34) 3284-9500 - www.arapora.mg.gov.br Página 2 de 2