br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

norma nº 135/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 135 / 2022
Date 2022-01-27
EmentaConcede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de professor, para o fim específico - de adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos em que preceitua a lei federal n° 11.738/2008. Modifica o anexo 1 da lei complementar n° 065/2011 e suas alterações e dá outras providências.
native_id1911

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

a wffi 
P" 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
Lei Complementar 13512022 
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS 
SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROFESSOR, 
PARA O FIM ESPECÍFICO - DE ADEQUAÇÃO AO PISO 
SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS 
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS EM QUE PRECEITUA A 
LEI FEDERAL N° 11.738/2008. MODIFICA O ANEXO 1 DA LEI 
COMPLEMENTAR N° 065/2011 E SUAS ALTERAÇÕES E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei. 
Art, 1° Fica concedido, a partir de 10 de janeiro de 2022, o reajuste no percentual de 
15,57 % (quinze vírgula cinquenta e sete por cento) no salário base dos profissionais do magistério do 
Município, compreendidos aos ocupantes de cargos de Professor e especialista, para adequação ao piso 
nacional destes profissionais. 
Art. 20 Fica alterada o ANEXO 1 da lei Complementar n° 065/2011 e suas alterações que 
Institui o novo plano de Cargos e Carreira dos Profissionais do Magistério do Município de Araporã￾MG e dá outras providências, que passa a vigorar com o reajuste instituído pela presente lei. 
Art. 30 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 
de Janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, Estado de M/nalrais, aos dias 27 do mês de janeiro de 
2022. / 
A SILWA BORGES 
prEFFTL4RAMUN4C DE AQRA 
Rua José Inácio Ferreira N° 58, Centro - Arapor/MG - 3 
Tel.: (34) 3284-9500 - www.arapora.mg.gov.br 
1 de 1 

open original →