| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 2022 |
| Date | 2022-01-27 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de Monitor para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos em que preceitua a Lei Complementar 100/2017, artigo 30 e dá outras providências. |
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ÁILESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE ARAPORÃ Lei Complementar 136/2022 Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de Monitor para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos em que preceitua a Lei Complementar 100/2017, artigo 30 e dá outras providências. O Povo do Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei. Art. 1° Fica concedido, a partir de l de janeiro de 2022, o percentual de 15,57 % (quinze vírgula cinquenta e sete por cento) no salário base dos Monitores. Parágrafo único - O reajuste segue o valor ao reajuste dos profissionais do magistério do Município, compreendidos de cargos de Professor e especialistas. Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária específica do orçamento vigente. Art. 3°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de Janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, Estado de aos dias 27 do mês de janeiro de Rua José Inácio Ferreira N° 58, Centro - Arapí Tel.: (34) 3284-9500 - www.arapora Página 1 de 1