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norma nº 136/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 136 / 2022
Date 2022-01-27
EmentaConcede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de Monitor para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos em que preceitua a Lei Complementar 100/2017, artigo 30 e dá outras providências.
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ÁIL￾ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
Lei Complementar 136/2022 
Concede reajuste de vencimentos aos servidores 
ocupantes de cargos de Monitor para o fim específico 
de adequação ao piso salarial profissional nacional 
dos profissionais do magistério público da educação 
básica, nos termos em que preceitua a Lei 
Complementar 100/2017, artigo 30 e dá outras 
providências. 
O Povo do Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1° Fica concedido, a partir de l de janeiro de 2022, o percentual de 15,57 % (quinze 
vírgula cinquenta e sete por cento) no salário base dos Monitores. 
Parágrafo único - O reajuste segue o valor ao reajuste dos profissionais do magistério 
do Município, compreendidos de cargos de Professor e especialistas. 
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta 
de dotação orçamentária específica do orçamento vigente. 
Art. 3°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° 
de Janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, Estado de aos dias 27 do mês de janeiro de 
Rua José Inácio Ferreira N° 58, Centro - Arapí 
Tel.: (34) 3284-9500 - www.arapora 
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