| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1373 / 2021 |
| Date | 2021-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre o plano plurianual para os exercícios financeiros de 2022/2025, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA LEI N° 1373/2021 "DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA OS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 202212025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A PREFEITA faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l - Esta lei institui o Plano Plurianual, para o quadriênio 2022/2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo l, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos relatórios anexos (Programas, Indicadores e Dados Financeiros). Art. 21 - As prioridades e metas para o ano de 2022 conforme estabelecido na LDO, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2022, estão especificadas em anexo a esta Lei. Art. 30 - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de lei específica. Art. 4° - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes. Parágrafo Único - De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual. Art. 50 - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para •a realização do objetivo do Programa. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de G, aos 15 dias do mês de Dezembro de 2021 RENATA JNA SILVA 3ORGES A MUNICIPAL pr.. CrCITJRAJ*UfI!CPAL O ,iORA DATA - 11