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norma nº 1373/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1373 / 2021
Date 2021-12-15
EmentaDispõe sobre o plano plurianual para os exercícios financeiros de 2022/2025, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA 
LEI N° 1373/2021 
"DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA OS 
EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 202212025, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
A PREFEITA faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. l - Esta lei institui o Plano Plurianual, para o quadriênio 2022/2025, em 
cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo l, da Constituição Federal, estabelecendo, 
para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de 
recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de 
duração continuada, na forma dos relatórios anexos (Programas, Indicadores e Dados 
Financeiros). 
Art. 21 - As prioridades e metas para o ano de 2022 conforme estabelecido na 
LDO, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2022, estão especificadas em anexo a 
esta Lei. 
Art. 30 - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a 
inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei 
de Revisão do Plano ou Projeto de lei específica. 
Art. 4° - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano 
Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos 
adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes. 
Parágrafo Único - De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder 
Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com 
as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual. 
Art. 50 - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e 
respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para 
•a realização do objetivo do Programa. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Prefeita Municipal de G, aos 15 dias do mês de Dezembro de 2021 
RENATA JNA SILVA 3ORGES 
A MUNICIPAL 
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DATA 
- 11 

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