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norma nº 1374/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1374 / 2021
Date 2021-12-20
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de araporã para o exercício de 2022.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA 
LEI N°137412021 
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICÍPIO DE 
ARAPORÃ PARA O EXERCÍCIO DE 
2022." 
A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Goiás, aprovou e 
eu sanciono a seguinte lei: 
CAPÍTULO 1 
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS 
Art. 10 - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município 
para 6 exercício de 2022, no valor global de R$ 100.421.624,30 (Cem Milhões 
Quatrocentos e Vinte e Um Mil Seiscentos e Vinte e Quatro Reais e Trinta centavos), 
envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo: 
1. Orçamento da Câmara Municipal; 
II. Orçamento da Prefeitura Municipal; 
III. Orçamento do IMPA; 
IV. Orçamento do DMAE; 
CAPÍTULO II 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
Art. 21 - Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão 
detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados nos 
Anexos que acompanham e Integram este Projeto de Lei. 
§ 10 Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de 
seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde 
deverão ser identificadores categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade 
de aplicação e o elemento. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA 
§ 20- O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar 
anexo às normas de execução do orçamento a classificação das despesas 
mencionada no parágrafo anterior 
Art. 30- A receita é orçada e a despesa fixada em valores 
iguais a R$ 100.421.624,30 (Cem Milhões Quatrocentos e Vinte e Um Mil Seiscentos 
e Vinte e Quatro Reais e Trinta centavos). 
Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os 
recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais, que serão 
desmembrados através de decreto. 
Art. 40 - A receita será realizada mediante a arrecadação de 
tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação 
vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte 
desdobramento: 
Especificações Valores 
1 Receitas Correntes 116.888.203,81 
1.1 Receita Tributária 10.413.869,66 
1.2 Receita de Contribuições 3.527.657,24 
1.3 Receita Patrimonial 7.169.948,17 
1.4 Receita de Serviços 377.176,10 
1.5 Transferências Correntes 95.240.251,17 
1.6 Outras Receitas Correntes 159.301,47 
2 Receitas de Capital 424.430,68 
2.1 Transferências de Capital 424.430,68 
3 Deduções -16.891.010,19 
3.1 Dedução Transferências Correntes --16.891.010,19 
Total 100.421.624,30 
Art. 50- A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 
100.421.624,30 (Cem Milhões Quatrocentos e Vinte e Um Mil Seiscentos e Vinte e 
Quatro Reais e Trinta centavos), assim desdobrados: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA 
1 Poder Legislativo 5.200.000,00 
Câmara Municipal 5.200.000,00 
2 Poder Executivo 95.221.624,30 
Prefeitura Municipal 
IMPA 
DMAE 
87.976.184,30 
4.522.000,00 
2.723.440,00 
...Total 100.421.624,30 
Art. 60- A despesa será realizada com observância da 
programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte 
desdobramento. 
Especificações Valores 
1 Despesas Correntes 
2 Despesas de Capital 
79.151.582,87 
20.170.041,43 
3 Reserva de Contingência 1.100.000,00 
Total 100.421.624,30 
Despesas por Unidades Orçamentárias 
0101 
0201 
0202 
Câmara Municipal 
Secretaria de Governo 
Secretaria Ação Social, Habitação e Defesa Civil 
5.200.000,00 
2.091.400,00 
10.049.400,00 
0203 Secretaria de Administração 
Secretaria de Comunicação Imprensa Turismo e Cultura 
Secretaria de Educação 
Secretaria de Finanças e_Contabilidade 
Secretaria de Indústria Comercio Agricultura e Pecuária 
7.780.276,92 
0204 1.164.700,00 
9.385.620,00 
6.162.200,00 
8.229.108,31 
0205 
0206 
0207 
0209 Fundo Municipal de Saúde 20.044.687,59 
0210 Secretaria de Obras e Infra Estrutura 6.405.800,00 
0211 FMDCA 132.600,00 
0212 FUNDEB 
_______ _____.............................. 
6.072.328,42 
0213 Secretaria Municipal da Juventude Esporte e Lazer 1.675.565,66 
0214 Secretaria de Compras e Planejamento 813.589,00 
0215 Secretaria de Limpeza e Serviços Urbanos 7.168.908,40 
0299 Reserva de Contingência -8OQ000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA 
[MPA 4.522.000,00 
DMAE 2.723.440,00 
Total 1 100.421.624,30 
Despesas por Funções 
01 Legislativa 5.200.000,00 
02 Judiciária 
Administração 
666.600,00 
04 16.122.265,92 
06 Segurança Pública 94.000,00 
07 Agricultura 1.400.860,00 
08 Assistência Social 6.094.600,00 
09 Previdência Social 4.222.000,00 
10 Saúde 20.044.687,59 
12 Educação 15.497.948,42 
13 Cultura 498.500,00 
15 Urbanismo 17.140.708,40 
16 Habitação 3.028.400,00 
17 Saneamento _____ 2.723.440,00 
18 Gestão Ambiental 1.342.248,31 
22 Indústria 2.799.000,00 
23 Comércio e Serviço 74.000,00 
26 Transporte 296.800,00 
27 Desporto e Lazer 1.345.565,66 
28 Encargos Especiais 730.000,00 
99 Reserva de Contingência 1.100.000,00 
Total 100.421.624,30 
Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos 
orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados as transferências às 
empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de 
serviços. 
Art. 70 - Ficam aprovados os orçamentos das entidades 
autárquicas, fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importância igual 
para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-lhes as mesmas regras e 
autorizações destinadas à administração direta por força desta lei. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA 
CAPÍTULO III 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES 
Art. 80- Fica o Poder Executivo autorizado a: 
- abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender insuficiência de dotações 
orçamentárias, até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa orçamentária fixada 
no art. 41desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes: 
a) De anulação de dotações orçamentárias; 
b) Do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 3o, da Lei no 4.320, de 
17 de março de 1964; 
c) Do produto de operações de crédito e das respectivas variações monetária e 
cambial, até o limite autorizado por esta Lei. 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 90- Fica o poder executivo autorizado a estabelecer 
normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, 
adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a 
programação financeira para o exercício de 2022. 
Art. 100- Ficam agregados aos orçamentos do município os 
valores e indicativos constantes aos anexos a esta lei. 
Art. 11 0- Todos os valores recebidos pelas unidades da 
administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, par --. 
movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA 
Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os 
casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o 
registro deverá ser feito através do grupo extra-orçamentário. 
Art. 120 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, aos 20 dias do mês de dezembro de 
2021. 
DATA 
Pt,u4a (?f"L' 
( cr.i3nl, 

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