| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1374 / 2021 |
| Date | 2021-12-20 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de araporã para o exercício de 2022. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA LEI N°137412021 "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ PARA O EXERCÍCIO DE 2022." A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 10 - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para 6 exercício de 2022, no valor global de R$ 100.421.624,30 (Cem Milhões Quatrocentos e Vinte e Um Mil Seiscentos e Vinte e Quatro Reais e Trinta centavos), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo: 1. Orçamento da Câmara Municipal; II. Orçamento da Prefeitura Municipal; III. Orçamento do IMPA; IV. Orçamento do DMAE; CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 21 - Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados nos Anexos que acompanham e Integram este Projeto de Lei. § 10 Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificadores categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA § 20- O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo às normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior Art. 30- A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 100.421.624,30 (Cem Milhões Quatrocentos e Vinte e Um Mil Seiscentos e Vinte e Quatro Reais e Trinta centavos). Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais, que serão desmembrados através de decreto. Art. 40 - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento: Especificações Valores 1 Receitas Correntes 116.888.203,81 1.1 Receita Tributária 10.413.869,66 1.2 Receita de Contribuições 3.527.657,24 1.3 Receita Patrimonial 7.169.948,17 1.4 Receita de Serviços 377.176,10 1.5 Transferências Correntes 95.240.251,17 1.6 Outras Receitas Correntes 159.301,47 2 Receitas de Capital 424.430,68 2.1 Transferências de Capital 424.430,68 3 Deduções -16.891.010,19 3.1 Dedução Transferências Correntes --16.891.010,19 Total 100.421.624,30 Art. 50- A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 100.421.624,30 (Cem Milhões Quatrocentos e Vinte e Um Mil Seiscentos e Vinte e Quatro Reais e Trinta centavos), assim desdobrados: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA 1 Poder Legislativo 5.200.000,00 Câmara Municipal 5.200.000,00 2 Poder Executivo 95.221.624,30 Prefeitura Municipal IMPA DMAE 87.976.184,30 4.522.000,00 2.723.440,00 ...Total 100.421.624,30 Art. 60- A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento. Especificações Valores 1 Despesas Correntes 2 Despesas de Capital 79.151.582,87 20.170.041,43 3 Reserva de Contingência 1.100.000,00 Total 100.421.624,30 Despesas por Unidades Orçamentárias 0101 0201 0202 Câmara Municipal Secretaria de Governo Secretaria Ação Social, Habitação e Defesa Civil 5.200.000,00 2.091.400,00 10.049.400,00 0203 Secretaria de Administração Secretaria de Comunicação Imprensa Turismo e Cultura Secretaria de Educação Secretaria de Finanças e_Contabilidade Secretaria de Indústria Comercio Agricultura e Pecuária 7.780.276,92 0204 1.164.700,00 9.385.620,00 6.162.200,00 8.229.108,31 0205 0206 0207 0209 Fundo Municipal de Saúde 20.044.687,59 0210 Secretaria de Obras e Infra Estrutura 6.405.800,00 0211 FMDCA 132.600,00 0212 FUNDEB _______ _____.............................. 6.072.328,42 0213 Secretaria Municipal da Juventude Esporte e Lazer 1.675.565,66 0214 Secretaria de Compras e Planejamento 813.589,00 0215 Secretaria de Limpeza e Serviços Urbanos 7.168.908,40 0299 Reserva de Contingência -8OQ000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA [MPA 4.522.000,00 DMAE 2.723.440,00 Total 1 100.421.624,30 Despesas por Funções 01 Legislativa 5.200.000,00 02 Judiciária Administração 666.600,00 04 16.122.265,92 06 Segurança Pública 94.000,00 07 Agricultura 1.400.860,00 08 Assistência Social 6.094.600,00 09 Previdência Social 4.222.000,00 10 Saúde 20.044.687,59 12 Educação 15.497.948,42 13 Cultura 498.500,00 15 Urbanismo 17.140.708,40 16 Habitação 3.028.400,00 17 Saneamento _____ 2.723.440,00 18 Gestão Ambiental 1.342.248,31 22 Indústria 2.799.000,00 23 Comércio e Serviço 74.000,00 26 Transporte 296.800,00 27 Desporto e Lazer 1.345.565,66 28 Encargos Especiais 730.000,00 99 Reserva de Contingência 1.100.000,00 Total 100.421.624,30 Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados as transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços. Art. 70 - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importância igual para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 80- Fica o Poder Executivo autorizado a: - abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender insuficiência de dotações orçamentárias, até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa orçamentária fixada no art. 41desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes: a) De anulação de dotações orçamentárias; b) Do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 3o, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964; c) Do produto de operações de crédito e das respectivas variações monetária e cambial, até o limite autorizado por esta Lei. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 90- Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2022. Art. 100- Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes aos anexos a esta lei. Art. 11 0- Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, par --. movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deverá ser feito através do grupo extra-orçamentário. Art. 120 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, aos 20 dias do mês de dezembro de 2021. DATA Pt,u4a (?f"L' ( cr.i3nl,