| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 2022 |
| Date | 2022-03-28 |
| Ementa | Altera a lei complementar n° 137, de 31 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a reestruturação administrativa do poder executivo do município de Araporã e dá outras providências. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE ARAPORÃ LEI COMPLEMENTAR N° 139/2022. ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 137, DE 31 DE JANEIRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° A Lei Complementar n° 137, de 31 de janeiro de 2.022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 12 ............................................................................................................ III -.............................................................................................................. a) Secretaria Municipal de Administração e Meio Ambiente; IV- ................................................................................................................... b) Secretaria Municipal Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico; ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE ARAPORÃ "TÍTULO V DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DE NATUREZA MEIO CAPÍTULO 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E MEIO AMBIENTE (NR)" "Art. 23. A Secretaria Municipal de Administração e Meio Ambiente é o órgão ao qual incumbe exercer as atividades relacionadas à prestação de serviços de natureza meio, necessários ao funcionamento regular das unidades da estrutura organizacional da Prefeitura, bem como formular, coordenar e executar a política municipal de meio ambiente e o desenvolvimento das atividades agropecuárias e de abastecimento do Município, competindo-lhe: XVI - manter, proteger, recuperar, manejar, controlar, fiscalizar e monitorar todos os recursos que compõem o Patrimônio Ambiental do Município, promovendo as medidas necessárias à sua gestão; XVII - cumprir e fazer cumprir a legislação, normas e resoluções de caráter ambiental no âmbito do Município, fiscalizando e promovendo a aplicação de penalidades cabíveis, definindo medidas compensatórias e as ações administrativas e judiciais necessárias ao cumprimento da legislação, exigindo medidas mitigadoras e compensatórias do infrator; XVIII - autorizar e licenciar, de forma prévia e/ou definitiva, a localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE ARAPORÃ considerados, efetiva potencialmente, poluidores ao meio ambiente e definir as diretrizes ambientais para elaboração de quaisquer projetos de parcelamento do solo urbano; XIX - autorizar, licenciar, monitorar e fiscalizar a utilização de recursos geradores de poluição visual de qualquer natureza; XX - aprovar quaisquer projetos para destinação final de resíduos, fiscalizando a sua execução, manutenção e operação; XXI - elaborar e executar planos e .projetos de coleta seletiva e de reciclagem de resíduos urbanos, promovendo a sua execução diretamente ou mediante parcerias; XXII - efetivar parcerias com organizações não governamentais, do terceiro setor, cooperativas de catadores de lixo 'e iniciativa privada em projetos na área de reciclagem de lixo e outros projetos afins; XXIII - desempenhar outras atividades afins." (NR) "Art. 24. A Secretaria Municipal de Administração e Meio Ambiente, além do gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços diretamente subordinadas ao respectivo titular: 1. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E MEIO AMBIENTE; 1.1. Departamento de administração; 1.1.1. Divisão de gestão patrimonial; 1.1.1.1. Setor de vigilância patrimonial; 1.1.1.2. Setor de limpeza predial; 1 • 1 ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 1.1.1.3. Setor de arquivo geral; 1.2. Departamento de recurso humanos. 1.2.1. Divisão de folha de pagamento; 1.2.2. Divisão de registro de servidores; 1.3. Departamento de Tecnologia da Informação; 1.3.1. Divisão de desenvolvimento e sistema; 1.3.2. Divisão de manutenção e infraestrutura; 1.4. Departamento de controle de frotas; 1.4.1. Divisão de frota e manutenção de veículos; 1.4.1.1. Setor de apoio 1.5. Departamento de Meio Ambiente; 1.5.1. Divisão de educação ambiental; 1.5.1.1. Setor de produção de mudas e reflorestamento; 1.5.2. Divisão de gestão e fiscalização ambiental;" (NR) "CAPÍTULO VII SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO" (NR) "Art. 39. A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico é o órgão ao qual incumbe o desenvolvimento das atividades industriais, comerciais e de serviços, bem como o desenvolvimento das atividades agropecuárias e de abastecimento do Município, competindo-lhe: (R) "Art. 40. A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico, além do gabinete do Secretário, compõe-se ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE ARAPORÃ das seguintes unidades de serviços diretamente subordinadas ao respectivo titular: 1. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA , PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO; 1.1. Departamento de desenvolvimento econômico, comercial e de serviços; 1.2. Departamento de agricultura e pecuária; 1.2.1. Divisão de fomento à pecuária; 1.2.2. Divisão de fomento à agricultura; 1.2.2.1. Setor de agricultura familiar; 1.2.2.2. Setor de fiscalização de feiras livres;" (NR) Art. 2° Ficam revogados os incisos X, XI, XII, XII, XIV, XV e XVI do art. 39. Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita do Municipio de Araporã- MG, aos 28 dias do mês deMarço de 2022. RENAZA CJTINÃ SITA BORGES ita de Arapo pprITURA MUNI 4PM. DI DATA Anexo 1 ORGANOGRAMA - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Setor de Vigilância Patrimonial Departamento de Administração Divisão de Gestão Patrimonial Setor de Limpeza Predial Divisão de Desenvolvimento e Setor de Arquivo Geral Sistema Departamento de Ti Divisão de Manutenção e lnfraestrutura Secretaria Municipal de Administração e Meio Ambiente Departamento de Recursos Humanos Divisão de Registro de Servidores Divisão de Folha de Pagamento rtamento de Control de Frotas Divisão de Frotas e Manutenção de Veículos Setor de Apoio Departamento de Meio Ambiente Divisão de Educação Ambiental Divisão de Gestão e Fiscalização Ambiental Setor de Produção de Mudas e Reflorestamento Anexo 1 ORGANOGRAMA - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Setor de Vigilância Patrimonial Departamento de Divisão de Gestão !! Setor de Limpeza Predial Administra Patrimonial Divisão de Desenvolvimento e Setor " Arqy~ívo Sistema Departamento de Ti Divisão de Manutenç ão e lnfraestrutura Secretaria Municipal Divisão de Registro de de Servidores Administração :Meio Departamento de Ambiente Recursos Humanos Divisão de Folha de Pagamento Departamento de Controle Divisão de Frota Setor de Apoio de Frotas Manutenção de Veículos Divisão de Educação Setor de Produção de Ambiental E Mudas e Reflorestamento amento de Meio Ambiente Divisão de Gestão e Fiscalização Ambiental ANEXO II Quadro de cargos em comissão b.1) Secretários Vagas Cargo Vencimento 01 Secretário(a) Municipal de Administração e Meio Ambiente R$ 6.711,87 01 Secretário(a) Municipal de Agricultura , Pecuária e Desenvolvimento Econômico R$ 6.711,87