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norma nº 139/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 139 / 2022
Date 2022-03-28
EmentaAltera a lei complementar n° 137, de 31 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a reestruturação administrativa do poder executivo do município de Araporã e dá outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
LEI COMPLEMENTAR N° 139/2022. 
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 
137, DE 31 DE JANEIRO DE 2022, QUE 
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO 
ADMINISTRATIVA DO PODER 
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE 
ARAPORÃ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara 
de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° A Lei Complementar n° 137, de 31 de janeiro de 2.022, passa a vigorar 
com as seguintes alterações: 
"Art. 12 ............................................................................................................ 
III -.............................................................................................................. 
a) Secretaria Municipal de Administração e Meio Ambiente; 
IV- ................................................................................................................... 
b) Secretaria Municipal Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento 
Econômico; 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
"TÍTULO V 
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DE NATUREZA MEIO 
CAPÍTULO 1 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E MEIO 
AMBIENTE (NR)" 
"Art. 23. A Secretaria Municipal de Administração e Meio Ambiente é o 
órgão ao qual incumbe exercer as atividades relacionadas à prestação de 
serviços de natureza meio, necessários ao funcionamento regular das 
unidades da estrutura organizacional da Prefeitura, bem como formular, 
coordenar e executar a política municipal de meio ambiente e o 
desenvolvimento das atividades agropecuárias e de abastecimento do 
Município, competindo-lhe: 
XVI - manter, proteger, recuperar, manejar, controlar, fiscalizar e monitorar 
todos os recursos que compõem o Patrimônio Ambiental do Município, 
promovendo as medidas necessárias à sua gestão; 
XVII - cumprir e fazer cumprir a legislação, normas e resoluções de caráter 
ambiental no âmbito do Município, fiscalizando e promovendo a aplicação 
de penalidades cabíveis, definindo medidas compensatórias e as ações 
administrativas e judiciais necessárias ao cumprimento da legislação, 
exigindo medidas mitigadoras e compensatórias do infrator; 
XVIII - autorizar e licenciar, de forma prévia e/ou definitiva, a localização, 
construção, instalação, ampliação, modificação e operação de 
empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
considerados, efetiva potencialmente, poluidores ao meio ambiente e definir 
as diretrizes ambientais para elaboração de quaisquer projetos de 
parcelamento do solo urbano; 
XIX - autorizar, licenciar, monitorar e fiscalizar a utilização de recursos 
geradores de poluição visual de qualquer natureza; 
XX - aprovar quaisquer projetos para destinação final de resíduos, 
fiscalizando a sua execução, manutenção e operação; 
XXI - elaborar e executar planos e .projetos de coleta seletiva e de 
reciclagem de resíduos urbanos, promovendo a sua execução diretamente ou 
mediante parcerias; 
XXII - efetivar parcerias com organizações não governamentais, do terceiro 
setor, cooperativas de catadores de lixo 'e iniciativa privada em projetos na 
área de reciclagem de lixo e outros projetos afins; 
XXIII - desempenhar outras atividades afins." (NR) 
"Art. 24. A Secretaria Municipal de Administração e Meio Ambiente, além 
do gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços 
diretamente subordinadas ao respectivo titular: 
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E MEIO 
AMBIENTE; 
1.1. Departamento de administração; 
1.1.1. Divisão de gestão patrimonial; 
1.1.1.1. Setor de vigilância patrimonial; 
1.1.1.2. Setor de limpeza predial; 
1 • 1 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
1.1.1.3. Setor de arquivo geral; 
1.2. Departamento de recurso humanos. 
1.2.1. Divisão de folha de pagamento; 
1.2.2. Divisão de registro de servidores; 
1.3. Departamento de Tecnologia da Informação; 
1.3.1. Divisão de desenvolvimento e sistema; 
1.3.2. Divisão de manutenção e infraestrutura; 
1.4. Departamento de controle de frotas; 
1.4.1. Divisão de frota e manutenção de veículos; 
1.4.1.1. Setor de apoio 
1.5. Departamento de Meio Ambiente; 
1.5.1. Divisão de educação ambiental; 
1.5.1.1. Setor de produção de mudas e reflorestamento; 
1.5.2. Divisão de gestão e fiscalização ambiental;" (NR) 
"CAPÍTULO VII 
SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA, PECUÁRIA E 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO" (NR) 
"Art. 39. A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e 
Desenvolvimento Econômico é o órgão ao qual incumbe o desenvolvimento 
das atividades industriais, comerciais e de serviços, bem como o 
desenvolvimento das atividades agropecuárias e de abastecimento do 
Município, competindo-lhe: 
(R) 
"Art. 40. A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e 
Desenvolvimento Econômico, além do gabinete do Secretário, compõe-se 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ 
das seguintes unidades de serviços diretamente subordinadas ao respectivo 
titular: 
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA , PECUÁRIA E 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO; 
1.1. Departamento de desenvolvimento econômico, comercial e de serviços; 
1.2. Departamento de agricultura e pecuária; 
1.2.1. Divisão de fomento à pecuária; 
1.2.2. Divisão de fomento à agricultura; 
1.2.2.1. Setor de agricultura familiar; 
1.2.2.2. Setor de fiscalização de feiras livres;" (NR) 
Art. 2° Ficam revogados os incisos X, XI, XII, XII, XIV, XV e XVI do art. 39. 
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Prefeita do Municipio de Araporã- MG, aos 28 dias do mês deMarço de 2022. 
RENAZA CJTINÃ SITA BORGES 
ita de Arapo 
pprITURA MUNI 4PM. DI 
DATA 
Anexo 1 
ORGANOGRAMA - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
Setor de Vigilância 
Patrimonial 
Departamento de 
Administração 
Divisão de Gestão 
Patrimonial 
Setor de Limpeza Predial 
Divisão de 
Desenvolvimento e Setor de Arquivo Geral 
Sistema 
Departamento de Ti 
Divisão de Manutenção e 
lnfraestrutura 
Secretaria Municipal de 
Administração e Meio 
Ambiente Departamento de 
Recursos Humanos 
Divisão de Registro de 
Servidores 
Divisão de Folha de 
Pagamento 
rtamento de Control 
de Frotas 
Divisão de Frotas e 
Manutenção de Veículos Setor de Apoio 
Departamento de Meio 
Ambiente 
Divisão de Educação 
Ambiental 
Divisão de Gestão e 
Fiscalização Ambiental 
Setor de Produção de 
Mudas e Reflorestamento 

Anexo 1 
ORGANOGRAMA - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
Setor de Vigilância 
Patrimonial 
Departamento de Divisão de Gestão 
!! Setor de Limpeza Predial 
Administra Patrimonial 
Divisão de 
Desenvolvimento e Setor " Arqy~ívo 
Sistema 
Departamento de Ti 
Divisão de Manutenç ão e 
lnfraestrutura 
Secretaria Municipal 
Divisão de Registro de 
de Servidores 
Administração :Meio Departamento de Ambiente 
Recursos Humanos 
Divisão de Folha de 
Pagamento 
Departamento de Controle Divisão de Frota Setor de Apoio de Frotas Manutenção de Veículos 
Divisão de Educação Setor de Produção de 
Ambiental E Mudas e Reflorestamento 
amento de Meio 
Ambiente 
Divisão de Gestão e 
Fiscalização Ambiental 

ANEXO II 
Quadro de cargos em comissão 
b.1) Secretários 
Vagas Cargo Vencimento 
01 Secretário(a) Municipal de Administração e Meio Ambiente R$ 6.711,87 
01 Secretário(a) Municipal de Agricultura , Pecuária e 
Desenvolvimento Econômico 
R$ 6.711,87 

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