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norma nº 1383/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1383 / 2022
Date 2022-04-04
EmentaDispõe sobre a autorização para arrecadação de valores como contrapartida a entrada na festa do Peão 2022 do Município de Araporã e dá outras providências .
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 
~Õ 
LEI N° 1383/2022 
"Dispõe sobre a autorização para arrecadação de 
valores como contrapartida a entrada na festa do Peão 
2022 do Município de Araporã e dá outras 
providências ". 
A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, 
aprova e eu, Prefeita Municipal no uso das atribuições constitucionais e previstas 
na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir, 
no ano de 2022, o recebimento de contribuição para entrada na festa do Peão, que 
realizar-se-á entre os dias 23/04 a 26/04 de abril do corrente ano. 
Art. 2° - O Município subsidiará com gastos com o evento, de 
modo que a entrada será permitida se preenchidos os seguintes requisitos: 
1 - No dia 23/04/2022 - contribuição 1 litro de óleo por pessoa; 
II - No dia 24/04/2022 - contribuição no valor de R$ 20,00 (vinte reais) por pessoa; 
III - No dia 25/04/2022 - contribuição 1 litro de leite por pessoa; 
IV - No dia 26/04/2022 - contribuição no valor de R$ 10,00 (dez reais) por pessoa; 
Art.3° - O valor total arrecadado dos alimentos serão distribuído 
integralmente ao Hospital de Amor de Barretos /SP, e o valor total arrecadado na venda 
de ingressos serão distribuídos da seguinte forma: 
1 - 50% para o Hospital de Amor de Barretos /SP; 
II - 10% para a APAE (APAE - Associação de Pais e Amigos Excepcionais de 
Araporã); 
III - 10% para o CAIA (Centro de Apoio ao Idoso de Araporã); 
IV - 10% para o PROAMA (Associação de Proteção e Amparo Animal); 
V - 10% para AAPCA (Associação de Apoio aos Portadores de Câncer de Araporã); 
VI - 10% para a Associação Semeando a Vida. 
Parágrafo Primeiro - Os valores e alimentos arrecadados ficarão 
sob a responsabilidade da comissão a ser nomeada pelo chefe do Poder Executivo. 
Parágrafo Segundo - A Câmara Municipal de Araporã indicará 
02 membros da comissão. 
Art.4° - As despesas com contratação de bilheteria e pessoal 
para recolhimento de alimentos de todos os dias do evento serão pagas com o recurso 
arrecadado com a venda dos ingressos. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 
Art. 50 - Esta comissão tem caráter provisório, com vigência de 
realização do evento "Festa do Peão 2022". 
Art. 6° - Será permitida a entrada no evento mediante a 
contribuição no valor mencionado no artigo 2°. 
Art. 70 - Por se tratar de verba destinada entidade beneficente, e 
dado o caráter de contribuição não se aplicara meia entrada. Estão isentos aqueles que 
comprovarem ser hipossuficiente, nos termos do § único deste artigo. 
Parágrafo Único - O cidadão poderá ingressar no evento 
portando a autorização emitida pela Secretaria de ação social e documento de 
identidade. 
Art. 8° - Crianças de até 10 (dez) anos estão isentas de 
contribuição previsto nesta lei. - 
Art. 90 - Esta Lei será regulamentada através de Decreto do 
chefe do Poder Executivo Municipal e entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as demais disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, aos 04 dias do mês de Abril de 2022. 

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