| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1383 / 2022 |
| Date | 2022-04-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para arrecadação de valores como contrapartida a entrada na festa do Peão 2022 do Município de Araporã e dá outras providências . |
| native_id | 1919 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ ~Õ LEI N° 1383/2022 "Dispõe sobre a autorização para arrecadação de valores como contrapartida a entrada na festa do Peão 2022 do Município de Araporã e dá outras providências ". A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeita Municipal no uso das atribuições constitucionais e previstas na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir, no ano de 2022, o recebimento de contribuição para entrada na festa do Peão, que realizar-se-á entre os dias 23/04 a 26/04 de abril do corrente ano. Art. 2° - O Município subsidiará com gastos com o evento, de modo que a entrada será permitida se preenchidos os seguintes requisitos: 1 - No dia 23/04/2022 - contribuição 1 litro de óleo por pessoa; II - No dia 24/04/2022 - contribuição no valor de R$ 20,00 (vinte reais) por pessoa; III - No dia 25/04/2022 - contribuição 1 litro de leite por pessoa; IV - No dia 26/04/2022 - contribuição no valor de R$ 10,00 (dez reais) por pessoa; Art.3° - O valor total arrecadado dos alimentos serão distribuído integralmente ao Hospital de Amor de Barretos /SP, e o valor total arrecadado na venda de ingressos serão distribuídos da seguinte forma: 1 - 50% para o Hospital de Amor de Barretos /SP; II - 10% para a APAE (APAE - Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Araporã); III - 10% para o CAIA (Centro de Apoio ao Idoso de Araporã); IV - 10% para o PROAMA (Associação de Proteção e Amparo Animal); V - 10% para AAPCA (Associação de Apoio aos Portadores de Câncer de Araporã); VI - 10% para a Associação Semeando a Vida. Parágrafo Primeiro - Os valores e alimentos arrecadados ficarão sob a responsabilidade da comissão a ser nomeada pelo chefe do Poder Executivo. Parágrafo Segundo - A Câmara Municipal de Araporã indicará 02 membros da comissão. Art.4° - As despesas com contratação de bilheteria e pessoal para recolhimento de alimentos de todos os dias do evento serão pagas com o recurso arrecadado com a venda dos ingressos. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Art. 50 - Esta comissão tem caráter provisório, com vigência de realização do evento "Festa do Peão 2022". Art. 6° - Será permitida a entrada no evento mediante a contribuição no valor mencionado no artigo 2°. Art. 70 - Por se tratar de verba destinada entidade beneficente, e dado o caráter de contribuição não se aplicara meia entrada. Estão isentos aqueles que comprovarem ser hipossuficiente, nos termos do § único deste artigo. Parágrafo Único - O cidadão poderá ingressar no evento portando a autorização emitida pela Secretaria de ação social e documento de identidade. Art. 8° - Crianças de até 10 (dez) anos estão isentas de contribuição previsto nesta lei. - Art. 90 - Esta Lei será regulamentada através de Decreto do chefe do Poder Executivo Municipal e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, aos 04 dias do mês de Abril de 2022.