| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1389 / 2022 |
| Date | 2022-05-09 |
| Ementa | Autoriza o município de Araporã a receber em doação, com encargos, os imóveis que especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ LEI N° 1389/2022 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A RECEBER EM DOAÇÃO, COM ENCARGOS, OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA. A PREFEITA DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara de Vereadores decreta: Art. 1°. Fica o Município de Araporã autorizado a receber em doação, com encargos, os imóveis abaixo especificados: 1 - Um lote de terreno situado na Rua 1, Quadra 18, Lote 15, Bairro Zequinha Cachoeira II, Araporã (MG), medindo 204,88m 2 , registrado sob a matrícula n° 16.634; II - Um lote de terreno situado na Rua José Inácio Ferreira, Quadra 17, Lote 08, Bairro Zequinha Cachoeira II, Araporã (MG), medindo 320,77m 2 , registrado sob a matrícula n° 16.614; III - Um lote de terreno situado na Rua J, Quadra 17, Lote 07, Bairro Zequinha Cachoeira II, Araporã (MG), medindo 200,00m 2 , registrado sob a matrícula n° 16.613; IV - Um lote de terreno situado na Rua José Inácio Ferreira, Quadra 21, Lote 01, Bairro Zequinha Cachoeira II, Araporã (MG), medindo 211,30m 1 , registrado sob a matrícula no16.683; V - Um lote de terreno situado na Avenida Azor Marques de Oliveira, Quadra 21, Lote 07, Bairro Zequinha Cachoeira II, Araporã (MG), medindo 204,06m 2 , registrado sob a matrícula n° 16.689; Rua José Inácio Ferreira N° 58, Centro - Araporã!MG - 38.465-000 Tel.: (34) 3284-9500 - www.arapora.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ VI - Um lote de terreno situado na Rua José Inácio Ferreira, Quadra 17, Lote 09, Bairro Zequinha Cachoeira II, Araporã (MG), medindo 256,05m 2 , registrado sob a matrícula n° 16.615; VII - Um lote de terreno situado na Avenida Azor Marques de Oliveira, Quadra 18, Lote 10, Bairro Zequinha Cachoeira II, Araporã (MG), medindo 202,37m 2, registrado sob a matrícula n° 16.629; VIII - Um lote de terreno situado na Rua J, Quadra 19, Lote 04, Bairro Zequinha Cachoeira II, Araporã (MG), medindo 300,00m 2, registrado sob a matrícula n° 22.229; IX - Um lote de terreno situado na Rua L, Quadra 17, Lote 02, Bairro Zequinha Cachoeira II, Araporã (MG), medindo 212,86m 2 , registrado sob a matrícula n° 16.608; Parágrafo único. A doação dos imóveis destina-se à regularização da segunda etapa do loteamento denominado Zequinha Cachoeira. Art. 2° Concluída a regularização da segunda etapa do loteamento Zequinha Cachoeira, fica o Município de Araporã autorizado a doar, sem ônus, aos proprietários dos imóveis recebido em doação, outro em dimensões e localizações semelhantes aos descritos no artigo 1°. Parágrafo único. Todos os encargos assumidos pelo Município de Araporã constam na minuta do Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta presente no Anexo 1, parte integrante desta Lei. Art. 3° O Município de Araporã arcará com todos as despesas incidentes sobre as operações descritas nos artigos anteriores. Rua José Inácio Ferreira N° 58, Centro - AraporãlMG - 38.465-000 Tel.: (34) 3284-9500 - www.arapora.rng.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Art. 40 As despesas com a execução do disposto nesta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Araporã Estado de Minas Gerais, aos 09 dias do mês de Maio de 2022. ft PrFITURA MuN"Ir 1 or ' ORA DATA ,4d1L, 06 À2 I.u. s id Rua José Inácio Ferreira N° 58, Centro - AraporãlMG - 38.465-000 Te!,: (34) 3284-9500 - www.arapora.mg.gov.br