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norma nº 1389/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1389 / 2022
Date 2022-05-09
EmentaAutoriza o município de Araporã a receber em doação, com encargos, os imóveis que especifica.
native_id1925

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 
LEI N° 1389/2022 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A 
RECEBER EM DOAÇÃO, COM 
ENCARGOS, OS IMÓVEIS QUE 
ESPECIFICA. 
A PREFEITA DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara de 
Vereadores decreta: 
Art. 1°. Fica o Município de Araporã autorizado a receber em doação, com encargos, 
os imóveis abaixo especificados: 
1 - Um lote de terreno situado na Rua 1, Quadra 18, Lote 15, Bairro Zequinha 
Cachoeira II, Araporã (MG), medindo 204,88m 2 , registrado sob a matrícula n° 16.634; 
II - Um lote de terreno situado na Rua José Inácio Ferreira, Quadra 17, Lote 08, 
Bairro Zequinha Cachoeira II, Araporã (MG), medindo 320,77m 2 , registrado sob a matrícula 
n° 16.614; 
III - Um lote de terreno situado na Rua J, Quadra 17, Lote 07, Bairro Zequinha 
Cachoeira II, Araporã (MG), medindo 200,00m 2 , registrado sob a matrícula n° 16.613; 
IV - Um lote de terreno situado na Rua José Inácio Ferreira, Quadra 21, Lote 01, 
Bairro Zequinha Cachoeira II, Araporã (MG), medindo 211,30m 1 , registrado sob a matrícula 
no16.683; 
V - Um lote de terreno situado na Avenida Azor Marques de Oliveira, Quadra 21, 
Lote 07, Bairro Zequinha Cachoeira II, Araporã (MG), medindo 204,06m 2 , registrado sob a 
matrícula n° 16.689; 
Rua José Inácio Ferreira N° 58, Centro - Araporã!MG - 38.465-000 
Tel.: (34) 3284-9500 - www.arapora.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 
VI - Um lote de terreno situado na Rua José Inácio Ferreira, Quadra 17, Lote 09, 
Bairro Zequinha Cachoeira II, Araporã (MG), medindo 256,05m 2 , registrado sob a matrícula 
n° 16.615; 
VII - Um lote de terreno situado na Avenida Azor Marques de Oliveira, Quadra 18, 
Lote 10, Bairro Zequinha Cachoeira II, Araporã (MG), medindo 202,37m 2, registrado sob a 
matrícula n° 16.629; 
VIII - Um lote de terreno situado na Rua J, Quadra 19, Lote 04, Bairro Zequinha 
Cachoeira II, Araporã (MG), medindo 300,00m 2, registrado sob a matrícula n° 22.229; 
IX - Um lote de terreno situado na Rua L, Quadra 17, Lote 02, Bairro Zequinha 
Cachoeira II, Araporã (MG), medindo 212,86m 2 , registrado sob a matrícula n° 16.608; 
Parágrafo único. A doação dos imóveis destina-se à regularização da segunda etapa 
do loteamento denominado Zequinha Cachoeira. 
Art. 2° Concluída a regularização da segunda etapa do loteamento Zequinha 
Cachoeira, fica o Município de Araporã autorizado a doar, sem ônus, aos proprietários dos 
imóveis recebido em doação, outro em dimensões e localizações semelhantes aos descritos no 
artigo 1°. 
Parágrafo único. Todos os encargos assumidos pelo Município de Araporã constam 
na minuta do Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta presente no Anexo 1, parte 
integrante desta Lei. 
Art. 3° O Município de Araporã arcará com todos as despesas incidentes sobre as 
operações descritas nos artigos anteriores. 
Rua José Inácio Ferreira N° 58, Centro - AraporãlMG - 38.465-000 
Tel.: (34) 3284-9500 - www.arapora.rng.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 
Art. 40 As despesas com a execução do disposto nesta Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária própria. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Prefeita de Araporã Estado de Minas Gerais, aos 09 dias do mês de Maio de 
2022. 
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Rua José Inácio Ferreira N° 58, Centro - AraporãlMG - 38.465-000 
Te!,: (34) 3284-9500 - www.arapora.mg.gov.br 

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