| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1998 |
| Date | 1998-04-29 |
| Ementa | FICA ALTERADO O INCISO XVII DO ARTIGO 65, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ. |
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Cámara Municipal eo Araporá ESTADO DE MINAS GERAIS L 1 B E R D A D E TERMO DE PROMULGAÇÃO EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 001/2008 Por este Termo de Promulgação, conforme atribuições legais e regimentais, que me são conferidas, conforme Artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, e ainda, em conformidade com texto do Projeto de Emenda à Lei Orgânica n.º 001/2008, aprovado sem emenda, pelo Plenário da Câmara Municipal em 17 de novembro de 2008, eu, Waldivino José de Lima, Presidente do Poder Legislativo do Município de Araporã, declaro promulgada a: Câmara Municipal de Arapora COMPROVANTE DE PUBLICAÇ ÃO Este documento contendo. OL folhas, foi por min afixado no mural da Câmara Municipal de Araporã EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº. 001/2008 emdas0B/ 12 JoBadZ 12 | 08 . , para o devido conhecimento dos interessados DE 17 DE OUTUBRO DE 2008. dano assim cumprimento ao principio da publicidade dos atos administrativos. 12 ,08 “Dá nova Redação ao $ 5º do Art. 22 da Lei DO e Orgânica Municipal”. A Câmara Municipal de Araporã - MG., por seus representantes, aprovam e eu Presidente da Câmara, promulgo a seguinte emenda a Lei Orgânica: Art. 1º. — Fica alterada a redação do art. 22 da Lei Orgânica Municipal que passa vigorar com a seguinte redação: : Art. 22 — O mandato da Mesa será de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição subseqiiente. Art. 2º. — Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Araporã — MG., 08 de dezembro de 2008. Waldivino José de Lima Presidente ES R ADeiveis Wilson Roberto Ribeiro eusa Matia de Qliveir; Vice-Presidente 1º. Secretária e Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - Cep 38435-000 - Araporã - MG Fone: (34) 3284-1271 - Telefax: (34) 3284-1095 - e-mail: camaraaraporaQDhotmail.com