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norma nº 1/1998

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 1998
Date 1998-04-29
EmentaFICA ALTERADO O INCISO XVII DO ARTIGO 65, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ.
native_id193

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texto integral #

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Cámara Municipal eo Araporá
ESTADO DE MINAS GERAIS
L
1
B
E
R
D
A
D
E
TERMO DE PROMULGAÇÃO
EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 001/2008
Por este Termo de Promulgação, conforme atribuições legais e regimentais,
que me são conferidas, conforme Artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, e ainda, em
conformidade com texto do Projeto de Emenda à Lei Orgânica n.º 001/2008, aprovado
sem emenda, pelo Plenário da Câmara Municipal em 17 de novembro de 2008, eu,
Waldivino José de Lima, Presidente do Poder Legislativo do Município de Araporã,
declaro promulgada a:
Câmara Municipal de Arapora
COMPROVANTE DE PUBLICAÇ ÃO
Este documento contendo. OL folhas, foi por min
afixado no mural da Câmara Municipal de Araporã EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº. 001/2008
emdas0B/ 12 JoBadZ 12 | 08 . ,
para o devido conhecimento dos interessados DE 17 DE OUTUBRO DE 2008.
dano assim cumprimento ao principio da publicidade
dos atos administrativos. 12 ,08 “Dá nova Redação ao $ 5º do Art. 22 da Lei
DO e Orgânica Municipal”.
A Câmara Municipal de Araporã - MG., por seus representantes, aprovam e eu Presidente
da Câmara, promulgo a seguinte emenda a Lei Orgânica:
Art. 1º. — Fica alterada a redação do art. 22 da Lei Orgânica Municipal que passa vigorar
com a seguinte redação: :
Art. 22 — O mandato da Mesa será de dois anos, vedada a recondução para o mesmo
cargo na eleição subseqiiente.
Art. 2º. — Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Araporã — MG., 08 de dezembro de 2008.
Waldivino José de Lima
Presidente
ES R ADeiveis
Wilson Roberto Ribeiro eusa Matia de Qliveir;
Vice-Presidente 1º. Secretária
e
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - Cep 38435-000 - Araporã - MG
Fone: (34) 3284-1271 - Telefax: (34) 3284-1095 - e-mail: camaraaraporaQDhotmail.com

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