| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2001 |
| Date | 2001-04-24 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 22 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ TERMO DE PROMULGAÇÃO EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 004/2001 Por este Termo de Promulgação, conforme atribuições legais e regimentais, que me são conferidas, conforme Artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, e ainda, em conformidade com texto do Projeto de Emenda à Lei Orgânica n.º 001/2001, aprovado, sem emenda, pelo Plenário da Câmara Municipal em 23 de Abril de 2001, en, Cézar Aparecido Almeida Teixeira, Presidente do Poder Legislativo do Município de Araporã, declaro promulgada a: EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 004/2001 “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 22 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE ARAPORÃ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Araporã, estado de Minas Gerais, aprova e seu Presidente promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município: Art. 1º - O Artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araporã passa a ser assim redigido; “Art. 1º - O mandato da Mesa Diretora da Câmara Municipal será de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqiiente,” Art. 2º - Fica acrescido um artigo 174-A às Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgênica do Município de Araporã com a seguinte redação: “Art. 174 À - O mandato dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araporã eleita no ano de 2001, será de dois anos.” Art. 3º- Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal de Araporã entra em vigor na data de sua promulgação. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ-MG Em 24 de Abril de 2.001. Wilson ss O Ribeiro -1º Secretário-