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norma nº 4/2001

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 4 / 2001
Date 2001-04-24
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 22 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
TERMO DE PROMULGAÇÃO
EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 004/2001
Por este Termo de Promulgação, conforme atribuições legais e regimentais, que me
são conferidas, conforme Artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, e ainda, em conformidade com
texto do Projeto de Emenda à Lei Orgânica n.º 001/2001, aprovado, sem emenda, pelo Plenário da
Câmara Municipal em 23 de Abril de 2001, en, Cézar Aparecido Almeida Teixeira, Presidente do
Poder Legislativo do Município de Araporã, declaro promulgada a:
EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 004/2001
“ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 22 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE ARAPORÃ E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Araporã, estado de Minas Gerais, aprova e seu Presidente
promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º - O Artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araporã passa a ser assim
redigido;
“Art. 1º - O mandato da Mesa Diretora da Câmara Municipal será de dois
anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqiiente,”
Art. 2º - Fica acrescido um artigo 174-A às Disposições Gerais e Transitórias da
Lei Orgênica do Município de Araporã com a seguinte redação:
“Art. 174 À - O mandato dos membros da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Araporã eleita no ano de 2001, será de dois anos.”
Art. 3º- Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal de Araporã entra em vigor na data
de sua promulgação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ-MG
Em 24 de Abril de 2.001.
Wilson ss O Ribeiro
-1º Secretário-

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