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norma nº 75/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 75 / 2001
Date 2001-06-05
EmentaDispõe sobre remanejamento de crédito ao Orçamento da Câmara Munucipal, no exercício ce 2001.
native_id1963

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÁ!! 1 1
TERMO DE PROMULGAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 075/2001
Por este Termo de Promulgação, conforme atribuições legais e regimentais, que me
são conferidas, e ainda, em conformidade com o texto do Projeto de Resolução nº
002/2001, aprovado sem emenda, pelo Plenário da Câmara Municipal em 04 de Junho de
2001, eu, Cezar Aparecido Almeida Teixeira, Presidente do Poder Legislativo do
Município de Araporã, Declaro promulgada a:
RESOLUÇÃO 075/2001
Dispõe sobre Remanejamento de Crédito ao
Orçamento da Câmara Municipal, no Exercício de
2001.
A Mesa da Câmara Municipal de Araporã, no uso de suas atribuições legais faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Arapora autorizado a
remanejar no orçamento do Poder Legislativo Municipal relativo ao exercício de 2001,
aprovado nos termos da Resolução nº 072/2000, os seguintes créditos orçamentários:
01 — Presidência da Câmara
01.01 — Gabinete da Presidência
01.01.01.01.001.2001-3132-001 Outros Serviços e Encargos 9.000,00
01.01.01.01.001.1001-4120 Equipamento Material Permanente 5.000,00
10 — Departamento de Administração e Assessoramento
10.11 — Secretaria Geral
10.11.01.01.001.2008-3111-002 Pessoal Civil-Diárias de Viagem 10.000,00
10.11.01.07.020.1006-4110 Obras Diversas 10.000,00
10.11.01.07.020.2002-3131 Remuneração Serviços Pessoais 5.000,00
19.11.01.07.020.2002-3132 Outros Serviços e Encargos 10.000,00
10.12 — Secretaria Jurídica
10.12.01.07.020.2003-3111-001 Pessoal Civil — Vencimentos 2.000,00
10.12.01.07.020.2003-3111-022 Pessoal Civil — Diárias de Viagem 2.000,00
10.12.01.07.020.2003-3132 Outros Serviços e Encargos 5.000,00
20 — Departamento de Contabilidade e Finanças
20.22.03.08.032.2005-3132 Outros Serviços e Encargos 5.000,00
“
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPORÉ ! *.
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Artigo 2º - Fica autorizado a proceder o remanejamento de que trata o artigo
anterior com os seguintes recursos orçamentários:
01 — Presidência da Câmara
01.01 — Gabinete da Presidência
01.01.01.01.001.1002-4210 Aquisição de Imóveis 10.000,00
10 — Departamento de Administração e Assessoramento
10.11 — Secretaria Geral
10.11.01.07.020.1005-4120 Equipamento Material Permanente 5.000,00
10.11.01.07.020.2002-3111-003 Pessoal Civil — Outras Desp.Pessoal 5.000,00
20 — Departamento de Contabilidade e Finanças
20.21 — Assessoria Contábil
20.21.01.07.021.2004-3113 Obrigações Patronais 5.000,00
20.21.01.07.021.2004-3131 Remuneração Serviços Pessoais 7.000,00
20.22 — Secretaria Financeira
20.22.03.08.032.1003.4120 Equipamento Material Permanente 5.000,00
20.22.03.08.032.2005-3131 Remuneração Serviços Pessoais 12.000,00
20.22.03.08.032.2011-3250 Transferência à Pessoa 10.000,00
20.22.03.08.032.2005-3120 Material de Consumo 4.000,00
TOTAL 63.000,00
Artigo 3º - Ficam convalidadas todos os remanejamentos de crédito orçamentários
já efetuados pela Câmara Municipal de Arapora, no presente exercício, os quais se
tornaram necessários á execução do orçamento do Poder Legislativo.
Artigo 4º O remanejamento previsto pelo Art. 1º desta Resolução será efetivadas
mediante Ato do Presidente.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
Câmara Municipal de Arapora-MG., 05 de Junho de 2001.
- O ALMEIDA TEIXEIRA-
Presidente

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