| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2001 |
| Date | 2001-06-05 |
| Ementa | Dispõe sobre remanejamento de crédito ao Orçamento da Câmara Munucipal, no exercício ce 2001. |
| native_id | 1963 |
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MOPOAMD= CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÁ!! 1 1 TERMO DE PROMULGAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 075/2001 Por este Termo de Promulgação, conforme atribuições legais e regimentais, que me são conferidas, e ainda, em conformidade com o texto do Projeto de Resolução nº 002/2001, aprovado sem emenda, pelo Plenário da Câmara Municipal em 04 de Junho de 2001, eu, Cezar Aparecido Almeida Teixeira, Presidente do Poder Legislativo do Município de Araporã, Declaro promulgada a: RESOLUÇÃO 075/2001 Dispõe sobre Remanejamento de Crédito ao Orçamento da Câmara Municipal, no Exercício de 2001. A Mesa da Câmara Municipal de Araporã, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte: RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Arapora autorizado a remanejar no orçamento do Poder Legislativo Municipal relativo ao exercício de 2001, aprovado nos termos da Resolução nº 072/2000, os seguintes créditos orçamentários: 01 — Presidência da Câmara 01.01 — Gabinete da Presidência 01.01.01.01.001.2001-3132-001 Outros Serviços e Encargos 9.000,00 01.01.01.01.001.1001-4120 Equipamento Material Permanente 5.000,00 10 — Departamento de Administração e Assessoramento 10.11 — Secretaria Geral 10.11.01.01.001.2008-3111-002 Pessoal Civil-Diárias de Viagem 10.000,00 10.11.01.07.020.1006-4110 Obras Diversas 10.000,00 10.11.01.07.020.2002-3131 Remuneração Serviços Pessoais 5.000,00 19.11.01.07.020.2002-3132 Outros Serviços e Encargos 10.000,00 10.12 — Secretaria Jurídica 10.12.01.07.020.2003-3111-001 Pessoal Civil — Vencimentos 2.000,00 10.12.01.07.020.2003-3111-022 Pessoal Civil — Diárias de Viagem 2.000,00 10.12.01.07.020.2003-3132 Outros Serviços e Encargos 5.000,00 20 — Departamento de Contabilidade e Finanças 20.22.03.08.032.2005-3132 Outros Serviços e Encargos 5.000,00 “ CAMARA MUNICIPAL DE ARAPORÉ ! *. MODOAMD= Artigo 2º - Fica autorizado a proceder o remanejamento de que trata o artigo anterior com os seguintes recursos orçamentários: 01 — Presidência da Câmara 01.01 — Gabinete da Presidência 01.01.01.01.001.1002-4210 Aquisição de Imóveis 10.000,00 10 — Departamento de Administração e Assessoramento 10.11 — Secretaria Geral 10.11.01.07.020.1005-4120 Equipamento Material Permanente 5.000,00 10.11.01.07.020.2002-3111-003 Pessoal Civil — Outras Desp.Pessoal 5.000,00 20 — Departamento de Contabilidade e Finanças 20.21 — Assessoria Contábil 20.21.01.07.021.2004-3113 Obrigações Patronais 5.000,00 20.21.01.07.021.2004-3131 Remuneração Serviços Pessoais 7.000,00 20.22 — Secretaria Financeira 20.22.03.08.032.1003.4120 Equipamento Material Permanente 5.000,00 20.22.03.08.032.2005-3131 Remuneração Serviços Pessoais 12.000,00 20.22.03.08.032.2011-3250 Transferência à Pessoa 10.000,00 20.22.03.08.032.2005-3120 Material de Consumo 4.000,00 TOTAL 63.000,00 Artigo 3º - Ficam convalidadas todos os remanejamentos de crédito orçamentários já efetuados pela Câmara Municipal de Arapora, no presente exercício, os quais se tornaram necessários á execução do orçamento do Poder Legislativo. Artigo 4º O remanejamento previsto pelo Art. 1º desta Resolução será efetivadas mediante Ato do Presidente. Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. Câmara Municipal de Arapora-MG., 05 de Junho de 2001. - O ALMEIDA TEIXEIRA- Presidente